Câmara de Meio Ambiente recomenda que pasta acolha posicionamento adotado pela Advocacia-Geral da União, que reconhece a inconstitucionalidade da dispensa de licenciamento
A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) que adote entendimento pela inconstitucionalidade de leis estaduais que dispensam toda e qualquer atividade agrossilvipastoril (agrícolas, florestais e pecuárias) do licenciamento ambiental, conforme manifestação da Advocacia-Geral da União em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5132) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em abril de 2015.
O documento, enviado à pasta no início
de de abril, informa que o estado da Bahia, por meio do Decreto Estadual nº
15.682/2014, alterou o Decreto Estadual nº 14.024/2012, para isentar todas as
atividades agrossilvipastoris de submissão ao licenciamento ambiental.
Ao analisar a questão, a Consultoria
Jurídica do Ministério do Meio Ambiente emitiu pareceres contraditórios. O
Parecer nº 665, proferido em 20 de outubro de 2015, concluiu que “diplomas
normativos primários estaduais, distritais ou municipais que dispensem pura e
simplesmente o licenciamento ambiental violam o pacto federativo brasileiro”.
Dois meses depois, a pasta emitiu um
novo posicionamento, que relativiza as condições para o licenciamento e reduz o
grau de proteção do meio ambiente. O Parecer nº 826/2015 afirma que o anterior
“não elide ou afasta a possibilidade de que essas legislações estabeleçam
critérios, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o
porte e outras características do empreendimento ou atividade que levem à
conclusão que alguma atividade do rol de atividades da Resolução Conama nº
237/97 não é licenciável, incluídas aí as atividades agropecuárias”.
Para garantir o cumprimento dos
princípios constitucionais da precaução, prevenção e proibição do retrocesso, o
MPF recomenda que o Ministério do Meio Ambiente acolha entendimento firmado em
manifestação proferida pela Advocacia-Geral da União na ADI nº 5312, na qual se
apontou, justamente, a inconstitucionalidade de dispositivo legal que
dispensava, de plano, toda e qualquer atividade agrossilvipastoril do
licenciamento ambiental.
O Ministério do Meio Ambiente tem 30
dias para informar ao MPF as medidas adotadas para o cumprimento da
recomendação.
Recomendação – A recomendação é um instrumento de
atuação extrajudicial do Ministério Público, utilizado para alertar e orientar
gestores públicos sobre possíveis ilegalidades cometidas. Caso os problemas
apontados não sejam esclarecidos ou corrigidos, o caso pode ser levado à
apreciação do Poder Judiciário.