Nenhuma licença pode ser concedida até o cumprimento da consulta
prévia, livre e informada às comunidades afetadas pelo empreendimento
A Justiça Federal ordenou a paralisação do licenciamento do porto
que a Embraps (Empresa Brasileira de Portos de Santarém) pretendia construir no
lago de Maicá, região de várzea na margem do rio Amazonas. A suspensão fica em
vigor até que os responsáveis pelo porto comprovem a realização da consulta
prévia, livre e informada dos povos e comunidades afetados pelo empreendimento,
conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
da qual o Brasil é signatário.
A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA). Em suas manifestações de defesa no processo, tanto o governo do Pará, responsável pelo licenciamento do porto, quanto a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquáticos), responsável pela outorga, demonstraram desconhecer a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que determina a consulta sempre que atos administrativos ou empreendimentos econômicos possam comprometer a permanência de modos de vida tradicionais.
O governo do Pará, responsável pelo licenciamento do porto, respondeu à ação dizendo que havia realizado reuniões prévias preparatórias à audiência pública. “O procedimento da consulta livre, prévia e informada deve ser adotado antes de qualquer conduta administrativa e também não se confunde com a audiência pública relativa ao procedimento de licenciamento ambiental, exigível nos casos em que previsto significativo impacto ambiental. São institutos distintos, com escopos distintos. A consulta às comunidades tradicionais tem como finalidade assegurar a participação plena e efetiva destes grupos minoritários na tomada de decisões que possam afetar sua cultura e seu modo de viver”, ensina a decisão assinada pelo juiz Érico Freitas Pinheiro.
A liminar assinala ainda que a Antaq reconheceu que está quase concluindo o procedimento de outorga, sem que os povos e comunidades afetados tenham sido consultados a respeito do empreendimento. E ressalta que a Convenção 169 se aplica plenamente a povos ribeirinhos e quilombolas, como os afetados pelo porto do Maicá.
Existem sete comunidades quilombolas que sofrerão impacto direto ou indireto do porto da Embraps reconhecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), pela Fundação Palmares, pela Justiça Federal e até pela prefeitura de Santarém (PA), mas foram ignoradas até o momento no processo de instalação. MPF e MP temem mais um conflito agrário na região. A Embraps já vem espalhando placas no Lago do Maicá, onde pretende fazer a obra, marcando a região, cheia de famílias quilombolas e ribeirinhas, como propriedade particular (foto).
“A falta de consulta prévia pode gerar, por isso, grave conflito agrário, dado que a informação veiculada pela empresa Embraps fere direitos ocupacionais das populações tradicionais que historicamente ocupam as áreas de várzea e que são de domínio da União, de acordo com a Secretaria de Patrimônio da União. Não podem, assim, as áreas serem consideradas de propriedade da Embraps”, diz a ação judicial.
Processo nº 0000377-75.2016.4.01.3902
Íntegra da liminar
A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA). Em suas manifestações de defesa no processo, tanto o governo do Pará, responsável pelo licenciamento do porto, quanto a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquáticos), responsável pela outorga, demonstraram desconhecer a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que determina a consulta sempre que atos administrativos ou empreendimentos econômicos possam comprometer a permanência de modos de vida tradicionais.
O governo do Pará, responsável pelo licenciamento do porto, respondeu à ação dizendo que havia realizado reuniões prévias preparatórias à audiência pública. “O procedimento da consulta livre, prévia e informada deve ser adotado antes de qualquer conduta administrativa e também não se confunde com a audiência pública relativa ao procedimento de licenciamento ambiental, exigível nos casos em que previsto significativo impacto ambiental. São institutos distintos, com escopos distintos. A consulta às comunidades tradicionais tem como finalidade assegurar a participação plena e efetiva destes grupos minoritários na tomada de decisões que possam afetar sua cultura e seu modo de viver”, ensina a decisão assinada pelo juiz Érico Freitas Pinheiro.
A liminar assinala ainda que a Antaq reconheceu que está quase concluindo o procedimento de outorga, sem que os povos e comunidades afetados tenham sido consultados a respeito do empreendimento. E ressalta que a Convenção 169 se aplica plenamente a povos ribeirinhos e quilombolas, como os afetados pelo porto do Maicá.
Existem sete comunidades quilombolas que sofrerão impacto direto ou indireto do porto da Embraps reconhecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), pela Fundação Palmares, pela Justiça Federal e até pela prefeitura de Santarém (PA), mas foram ignoradas até o momento no processo de instalação. MPF e MP temem mais um conflito agrário na região. A Embraps já vem espalhando placas no Lago do Maicá, onde pretende fazer a obra, marcando a região, cheia de famílias quilombolas e ribeirinhas, como propriedade particular (foto).
“A falta de consulta prévia pode gerar, por isso, grave conflito agrário, dado que a informação veiculada pela empresa Embraps fere direitos ocupacionais das populações tradicionais que historicamente ocupam as áreas de várzea e que são de domínio da União, de acordo com a Secretaria de Patrimônio da União. Não podem, assim, as áreas serem consideradas de propriedade da Embraps”, diz a ação judicial.
Processo nº 0000377-75.2016.4.01.3902
Íntegra da liminar
Fonte: Ministério Público Federal
no Pará-Assessoria de Comunicação