Por Bettina Barros*
Uma
medida provisória assinada pela presidente da República, Dilma Rousseff,
prorrogou para o dia 05 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até
quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A MP n° 724
foi publicada do Diário Oficial desta quinta-feira.
A
prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental
(PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro
módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país,
indo de 5 a 110 hectares.
Segundo
o diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao
Ministério do Meio Ambiente e responsável pela gestão do CAR, Raimundo
Deusdará, a medida foi uma maneira de ampliar a inclusão dos agricultores
familiares, tendo em vista que estes, conforme o Código Florestal, tem direito
a apoio do Poder Público.
“Uma
característica do novo Código é tratar os diferentes de maneira diferente. Com
a prorrogação do prazo, teremos mais um ano para prestar apoio aos pequenos,
conforme previsto na Lei”, afirmou.
Deusdará
explica que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará
disponível para todos os proprietários ou possuidores, mas os cadastros de
imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após hoje, quando
vence o prazo do CAR para os demais proprietários rurais, não terão acesso
aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Segundo
ele, a expectativa é que mais de três milhões de imóveis rurais façam o
cadastro e que a área cadastrada alcance 330 milhões de hectares até o final do
dia . Área que corresponde a quase dez vezes o tamanho da Alemanha.