A bancada ruralista conseguiu achar uma brecha para prorrogar o prazo do Cadastro Ambiental Rural até 31 dezembro de 2017 para todos os proprietários de imóvel rural do país. O CAR entrou em vigor no último dia 5 de maio e o Ministério do Meio Ambiente havia estendido em um ano o prazo de inscrição, mas apenas para agricultores familiares com terras de até quatro módulos fiscais. Produtores de médio e grande porte não tiveram o prazo prorrogado.
Entretanto, uma emenda do deputado
Luiz Carlos Heinze (PP-RS) acrescentou a prorrogação do Cadastro Ambiental
Rural numa medida provisória, que foi aprovada ontem (17) no plenário do Senado
e vai à sanção. A emenda foi acrescentada enquanto o Senado discutia e
modificava a medida provisória que determinava regras e prazos para o
refinanciamento de dívidas de produtores rurais e caminhoneiros.
O presidente interino Michel Temer
(PMDB) recebeu sinal do Ministério do Meio Ambiente para não vetar a proposta.
“Todos nós desejamos que o CAR funcione como instrumento de desenvolvimento
socioambiental do Brasil. Em razão disso, não vamos nos opor a uma possível
prorrogação. O importante é que o CAR seja bem feito”, afirmou nesta
quarta-feira o ministro Sarney Filho, durante reunião com Blairo Maggi, que
comanda a Agricultura.
Cumprir com o prazo limite para a
inscrição do Cadastro Ambiental Rural é importante porque, sem o cadastro, não
se pode aderir ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA); e sem a recuperação
do chamado passivo ambiental, nome pomposo para a recomposição das áreas
desmatadas, o produtor não obteria crédito rural a partir de maio de 2017.
Dispositivo do Código Florestal
O CAR é um registro eletrônico
obrigatório para os proprietários de imóveis rurais e é um dos mecanismos mais
importantes do Código Florestal. Ele identifica as áreas de reserva legal e as áreas de preservação permanente das propriedades rurais do país. Com o
cadastro, os órgãos ambientais saberão quem tem passivo ambiental e quem está
seguindo o que determina a lei. O Código Florestal determina a recomposição
dessas áreas desmatadas, mas cria uma espécie de "escadinha" para
recompor: proprietários com até 4 módulos fiscais não precisam recuperar a
reserva legal e tem faixas menores para preservar as matas ciliares.
Segundo o último balanço divulgado
pelo Ministério do Meio Ambiente, cerca de 82% da área que está dentro dos
imóveis rurais foram cadastrados. Assim, o Sistema de Cadastramento Ambiental
(Sicar) já é o maior banco de dados de base territorial do mundo, com 352
milhões de hectares cadastrados.
A região Norte conseguiu aderir 100%
ao sistema, seguida da região Sudeste (80,9%), Centro-Oeste (78,8) Sul (64,7%)
e Nordeste (59,4%).
Fonte: O Eco