Proposta,
que altera a Constituição, ainda terá de ser analisada por uma comissão
especial e pelo Plenário
Por Marcello
Larcher*
A Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11),
a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 132/15, do Senado, que garante indenização a todos os
proprietários de boa-fé de terras homologadas como área indígena a partir de 5
outubro de 2013.
A PEC também prevê o pagamento pelas
benfeitorias efetuadas sobre o terreno. Atualmente, o texto constitucional não
estabelece ressarcimento em virtude de terras demarcadas para áreas indígenas.
Pela proposta, a indenização será
paga em dinheiro ou em títulos da dívida agrária para recompor os danos
causados aos detentores de boa-fé de títulos de domínio expedidos pelo Poder
Público em razão dos processos de demarcação. De acordo com o texto, os
cálculos serão realizados com base no valor da terra nua e das benfeitorias
necessárias e úteis realizadas. Não haverá reparação, no entanto, se a posse
atual for irregular.
O relator na CCJ, deputado Alceu
Moreira (PMDB-RS), defendeu a admissibilidade da PEC. O parlamentar lembrou que
o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a data da promulgação da
Constituição de 1988 é o marco temporal para o reconhecimento dos direitos
indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. “A presente iniciativa
concilia, desse modo, os interesses em conflito, aplicando o princípio da
proporcionalidade”, destacou Moreira.
Marco
temporal
A Constituição estabelece, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que a União deveria concluir a demarcação de terras indígenas no prazo de cinco anos após sua promulgação, em 5 de outubro de 1988; ou seja, em 1993, a União já deveria ter demarcado todas as áreas.
A Constituição estabelece, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que a União deveria concluir a demarcação de terras indígenas no prazo de cinco anos após sua promulgação, em 5 de outubro de 1988; ou seja, em 1993, a União já deveria ter demarcado todas as áreas.
O texto do Senado estende o prazo
para 25 anos (2013) após a promulgação e se baseia em entendimento do STF
quando julgou a demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol para
definir e reconhecer quais seriam as terras ocupadas pelos índios. Dessa forma,
as áreas demarcadas após esse período fariam jus à indenização.
Tramitação
A proposta seguirá agora para análise de uma comissão especial, a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto terá de ser votado em dois turnos no Plenário.
A proposta seguirá agora para análise de uma comissão especial, a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto terá de ser votado em dois turnos no Plenário.
Fonte: Agência Câmara - Edição – Marcelo Oliveira