A Norte Energia, empresa
responsável pela hidrelétrica Belo Monte, foi notificada da decisão da Justiça
que determinou a parada das obras da usina e suspendeu as atividades no local,
informou a assessoria de imprensa da empresa nesta quinta-feira, 23 de agosto.
A empresa ainda informou em
nota que "está adotando todas as medidas cabíveis para reverter aquela
decisão, com o objetivo de que as atividades suspensas voltem à normalidade com
menor tempo possível".
O Tribunal Regional Federal
da Primeira Região (TRF-1) determinou na terça-feira passada que as obras da
usina no Pará sejam suspensas, acatando pedido do Ministério Público Federal no
Estado. Segundo a 5ª Turma do TRF-1, o Congresso Nacional deveria ter feito
consulta prévia às comunidades indígenas antes de autorizar os estudos do
empreendimento.
No final de julho, o
Ministério Público Federal (MPF) pediu a anulação da licença de instalação da
hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Os procuradores alegam que as ações
obrigatórias de prevenção e de redução dos impactos socioambientais não foram
cumpridas.
O MPF afirmou na época que a
Norte Energia já tinha sido multada em R$ 7 milhões devido ao descumprimento de
obrigações ambientais firmadas. "A autarquia também apontou o
descumprimento de condicionantes em 24 programas e projetos, como os de saúde e
segurança, saneamento, acompanhamento das comunidades, atendimento social,
monitoramento da qualidade da água e vários ligados à conservação da
fauna", diz o órgão.
O acórdão, que detalha os
votos dos três desembargadores que decidiram pela nulidade do decreto que
autorizou o projeto de Belo Monte, deixa claro que todas as licenças até agora
emitidas pelo Ibama – licença prévia, licença de instalação, licenças de
desmatamento, etc; – são inválidas.
Segundo a sentença, a
decisão visa “coibir o Ibama de praticar qualquer ato administrativo, e torna
subsistentes aqueles já praticados, referentes ao licenciamento ambiental da
Usina Hidrelétrica de Belo Monte (…) em decorrência da invalidade material do
decreto Legislativo 788/2005, por violação da norma do art. 231 (…) da
Constituição Federal (…) e da Convenção 169 da OIT, ordenando às empresas
executoras do empreendimento hidrelétrico de Belo Monte, em referencia, a
imediata paralisação das atividades de sua implementação, sob pena de multa
coerciva, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por dia de atraso
no cumprimento do provimento mandamental em tela”.
De acordo com a Antonia
Melo, coordenadora do Movimento Xingu Vivo para Sempre, juristas de renome
avaliaram que, na vigência da decisão do TRF1, subentende-se que deve haver o
desmonte das obras já feitas e a recomposição ambiental da região. Também cabem
ações de indenização aos atingidos. “Vamos fazer uma consulta à assessoria
jurídica do movimento para saber quais são as ações cabíveis para garantir a
reparação dos danos causados às populações atingidas por Belo Monte. Como já
anunciamos esta semana, entendemos que, como as licenças da usina são
inválidas, a Norte Energia terá que reverter todas as ações que causaram
impactos no rio, nas pessoas e no meio ambiente. É isso que vamos exigir.
Finalmente a Justiça fez justiça e parou Belo Monte. Agora queremos que tudo
que lembre esse projeto genocida desapareça das nossas vidas”.
Com informações do Portal
Terra e do Movimento Xingu Vivo