O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal
Federal, deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 114214, determinando a expedição
de alvará de soltura para Regivaldo Pereira Galvão, condenado pelo Tribunal do
Júri da Capital do Pará a 30 anos de reclusão pelo homicídio que vitimou a
missionária Dorothy Mae Stang. O ministro citou fundamentos da Corte
no sentido de que a prisão preventiva deve se basear em razões objetivas e
concretas, capazes de corresponder às hipóteses que a autorizem.
Na decisão, o ministro afirma que, na sentença, “o
juízo inviabilizou o recurso em liberdade com base no fato de o Tribunal do
Júri haver concluído pela culpa”, determinando a expedição do mandado de
prisão. “Deu, a toda evidência, o paciente como culpado, muito embora não
houvesse ocorrido a preclusão do veredicto dos jurados”, afirmou.
O alvará de soltura deve ser cumprido “com as
cautelas próprias”, caso Regivaldo não esteja preso por outro motivo.
Fonte: STF