Najla Passos*
O coronel da
reserva do Exército Brasileiro, Sebastião Rodrigues de Moura, o Major Curió, e
o major da reserva Lício Augusto Maciel, o doutor Asdrúbal, serão os primeiros
militares brasileiros a responder pelos crimes de lesa-humanidade cometidos
durante a ditadura militar. Em uma decisão inédita e histórica, a juíza da 2ª
Vara Federal de Marabá, Nair Pimenta de Castro, recebeu as denúncias formuladas
pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dois dos agentes da ditadura
apontados por vítimas e familiares como os maiores carrascos do período.
Na denúncia, os dois são apontados como responsáveis pelo sequestro qualificado de militantes que atuaram na Guerrilha do Araguaia, na década de 1970, e estão desaparecidos até hoje. O major Curió é acusado de comandar as tropas que prenderam Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia), entre janeiro e setembro de 1974. Todos eles foram capturados no Araguaia, levados a bases militares, submetidos à tortura e nunca mais foram vistos.
O doutor Asdrúbal é responsabilizado pela captura de Divino Ferreira de Souza, o Nunes. De acordo com as investigações do MPF, Divino foi emboscado no dia 14 de outubro de 1973 pelos militares chefiados por Lício, quando estava ao lado de André Grabois (o Zé Carlos), João Gualberto Calatroni (o Zebão) e Antônio Alfredo de Lima (o Alfredo). Apesar de ferido, Divino foi interrogado e torturado. Tal como os demais, não foi mais visto.
Na denúncia, o MPF defende que a responsabilização penal de Sebastião Curió e Lício Maciel é obrigação do Estado brasileiro diante da sentença da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema e não contradiz a Lei de Anistia ou o julgamento do Supremo Tribunal Federal, que a revalidou, em 2010. Para a acusação, os acusados são responsáveis por crimes contra a humanidade, que são imprescritíveis e não passíveis de anistia.
Ustra e Gravina
Em São Paulo tramita uma terceira ação penal relativa a crimes da ditadura, contra o ex-chefe do Doi-Codi, Carlos Alberto Brilhante Ustra, e o delegado da Polícia Civil, Dirceu Gravina, pelo crime de sequestro qualificado do bancário Aluizio Palhano Pedreira Ferreira, ocorrido em maio de 1971. A Justiça Federal, entretanto, negou o recebimento da denúncia. O MPF recorreu e aguarda julgamento de recurso.
Na denúncia, os dois são apontados como responsáveis pelo sequestro qualificado de militantes que atuaram na Guerrilha do Araguaia, na década de 1970, e estão desaparecidos até hoje. O major Curió é acusado de comandar as tropas que prenderam Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia), entre janeiro e setembro de 1974. Todos eles foram capturados no Araguaia, levados a bases militares, submetidos à tortura e nunca mais foram vistos.
O doutor Asdrúbal é responsabilizado pela captura de Divino Ferreira de Souza, o Nunes. De acordo com as investigações do MPF, Divino foi emboscado no dia 14 de outubro de 1973 pelos militares chefiados por Lício, quando estava ao lado de André Grabois (o Zé Carlos), João Gualberto Calatroni (o Zebão) e Antônio Alfredo de Lima (o Alfredo). Apesar de ferido, Divino foi interrogado e torturado. Tal como os demais, não foi mais visto.
Na denúncia, o MPF defende que a responsabilização penal de Sebastião Curió e Lício Maciel é obrigação do Estado brasileiro diante da sentença da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema e não contradiz a Lei de Anistia ou o julgamento do Supremo Tribunal Federal, que a revalidou, em 2010. Para a acusação, os acusados são responsáveis por crimes contra a humanidade, que são imprescritíveis e não passíveis de anistia.
Ustra e Gravina
Em São Paulo tramita uma terceira ação penal relativa a crimes da ditadura, contra o ex-chefe do Doi-Codi, Carlos Alberto Brilhante Ustra, e o delegado da Polícia Civil, Dirceu Gravina, pelo crime de sequestro qualificado do bancário Aluizio Palhano Pedreira Ferreira, ocorrido em maio de 1971. A Justiça Federal, entretanto, negou o recebimento da denúncia. O MPF recorreu e aguarda julgamento de recurso.
*Fonte: Agência Carta Maior