Em nota divulgada nesta
terça-feira, 9 de setembro, MPF afirma que a transferência da execução da saúde
indígena para um ente privado fere a Constituição
O
Grupo de Trabalho Saúde Indígena, ligado à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão
(Povos indígenas e Comunidades Tradicionais) do Ministério Público Federal
(MPF), entende que o modelo de criação do Instituto Nacional de Saúde Indígena
(Insi) é contrário ao que diz a Constituição Federal.
Por
meio de nota, divulgada nesta terça-feira, 9 de setembro, os procuradores
argumentam que a criação do Insi, nos moldes em que está sendo discutido, vai
na contramão dos princípios constitucionais porque transfere a execução da
saúde indígena do Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoa jurídica de direito
privado, que não faz parte da administração pública. Pela atual Constituição, a
saúde pública é obrigação do poder público, por meio do SUS, sendo o papel da
iniciativa privada meramente complementar.
Nesse
sentido, o modelo de serviço social autônomo não está sujeito à jurisdição da
Justiça Federal e, portanto, “o Ministério Público Federal deixaria de ter
atribuição para fiscalizar a aplicação desses recursos e, em consequência, a
boa e regular gestão da saúde indígena”, alertam os membros do MPF.
O
grupo considera, ainda, que o controle social da saúde indígena seria
prejudicado por falta de representatividade, já que apenas três membros do
conselho deliberativo do Insi, de um total de treze, seriam indicados pelas
organizações indígenas. Além disso, a proposta de criação do instituto não foi
apresentada na 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, realizada em dezembro
de 2013.
Sem garantias – Para os integrantes do Ministério Público que compõem o GT, o instituto “não cumpre as promessas que ele anuncia”, entre elas a garantia de carga horária diferenciada, uma vez que os trabalhadores seriam submetidos ao regime geral da CLT, que não prevê especificidade alguma para a prestação de serviços de saúde indígena. O projeto também não assegura a manutenção dos atuais trabalhadores em seus cargos de trabalho.
O grupo conclui que “as informações que chegaram aos representantes indígenas nos Conselhos Distritais de Saúde Indígena não atendem aos critérios da Convenção 169 da OIT, para a realização de consulta livre, prévia e informada, pois são omitidos dados relevantes pertinentes tanto à criação do Insi quanto ao concurso público.
Sem garantias – Para os integrantes do Ministério Público que compõem o GT, o instituto “não cumpre as promessas que ele anuncia”, entre elas a garantia de carga horária diferenciada, uma vez que os trabalhadores seriam submetidos ao regime geral da CLT, que não prevê especificidade alguma para a prestação de serviços de saúde indígena. O projeto também não assegura a manutenção dos atuais trabalhadores em seus cargos de trabalho.
O grupo conclui que “as informações que chegaram aos representantes indígenas nos Conselhos Distritais de Saúde Indígena não atendem aos critérios da Convenção 169 da OIT, para a realização de consulta livre, prévia e informada, pois são omitidos dados relevantes pertinentes tanto à criação do Insi quanto ao concurso público.
Fonte: Secretaria
de Comunicação Social - Procuradoria Geral da República
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