terça-feira, 18 de novembro de 2014

Apesar de ordem da CGU, BNDES divulga dados incompletos sobre Belo Monte















Mesmo com ordem da CGU (Controladoria-Geral da União), o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) divulgou apenas trechos dos relatórios de cumprimento das condicionantes socioambientais da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA), feito por uma auditoria independente.

A organização ISA (Instituto Socioambiental) havia obtido da CGU, por meio da Lei de Acesso à Informação, autorização para ter acesso ao relatório da auditoria independente apresentado em julho de 2013 ao BNDES e aos relatórios trimestrais da obra.
O banco estatal financiou R$ 22,5 bilhões para a usina, uma das maiores obras do gverno Dilma Rousseff na área energética. No contrato do empréstimo está definido que o BNDES deve contratar uma auditoria que apresente relatórios trimestrais, além do trabalho já feito pelo Ibama.
TRECHOS
Ainda assim, porém, o BNDES divulgou apenas um extrato com trechos dos documentos, que foram considerados insuficientes pelo ISA. Sobre o relatório independente, por exemplo, o extrato só resume do que tratam os capítulos, mas não diz quais foram os achados.
No documento, o BNDES afirma: “O BNDES, contudo, solicitou à Norte Energia [empresa responsável pela hidrelétrica] autorização para apresentar as informações constantes nos relatórios produzidos no período de jan/2013 a set/2014. A Norte Energia S/A apresentou as informações que julgou possíveis de divulgação”.
O banco usa como argumento trecho da Lei de Acesso a Informação que diz: “Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo”.
DENÚNCIA
Após receber as informações, o ISA protocolou uma denúncia na CGU para que o órgão avalie se o banco cumpriu ou não sua decisão. “Praticamente tudo ficou de fora. O que a CGU tinha decidido é que nosso pedido de acesso era público e não submetido ao sigilo bancário”, afirmou Leonardo Amorim, advogado do ISA.
Ele afirma que era essencial que o documentasse apresentasse dados socioeconômicos da região e sua relação com os impactos da obra ou o cumprimento da legislação trabalhista. “O banco deu esse material para que formalmente constasse que cumpriu a decisão”, disse Amorim.
O pedido havia sido feito em julho de 2013 pelo ISA e se arrastou até agora, em meio a negativas de acesso e recursos à CGU.
OUTRO LADO
Procurado para comentar, o BNDES afirmou, via assessoria de imprensa, que prestou ao ISA “informações que lhe permitissem ter uma correta compreensão da situação e do processo de acompanhamento do atendimento dos condicionantes ambientais”. Diz ainda que “empreendeu o esforço” de prestar as informações que não fossem resguardadas por sigilo.
“O trabalho de consultoria visa fornecer informações que se destinam à análise da evolução da implementação das ações e atividades previstas nos condicionantes socioambientais. Assim, não tem por finalidade nem atribuição constituir-se em auditoria legal, o que configuraria sobreposição da responsabilidade legalmente constituída dos órgãos ambientais pertinentes”, diz o banco.

Fonte: Folha de São Paulo
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