Condicionantes que compensariam os índios não foram cumpridas. Com o novo processo, já são oito pedindo à Justiça que paralise o empreendimento por irregularidades
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ajuizou mais uma ação judicial apontando ilegalidade e pedindo a anulação da licença de instalação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) à usina São Manoel, no rio Teles Pires, na divisa do Pará com o Mato Grosso. Esse é o oitavo processo aberto na Justiça Federal contra a usina e aponta que as condicionantes exigidas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para mitigar e compensar os impactos aos povos Kayabi, Munduruku e Apiaká não foram cumpridas até agora.
Para o MPF/PA, o processo de licenciamento da usina de São Manoel está repleto de irregularidades desde o começo, principalmente no que toca aos direitos dos povos indígenas, severamente afetados – para se ter uma ideia, a barragem está projetada para menos de um quilômetro de distância da Terra Indígena Kayabi. Os estudos sobre os impactos aos índios (o chamado Estudo de Componente Indígena) foram entregues incompletos e sem a assinatura de antropólogo responsável. Ao receber o material, os técnicos da Funai, em novembro de 2013, emitiram parecer informando que o projeto causaria 28 impactos sobre os povos indígenas, sendo 27 negativos. Por esse motivo, se posicionaram contra a usina.
A presidência da Funai no entanto, em oposição aos seus técnicos, dá parecer favorável para que o Ibama emita a licença prévia da usina, em dezembro de 2013 com apenas duas condicionantes que se referem aos indígenas. A própria Funai pede a correção das condicionantes, para acrescentar outras duas que visem compensar os impactos irreversíveis sobre a ictiofauna e a perda de locais sagrados. Mas nenhuma das condicionantes foi cumprida e mesmo assim, em agosto de 2014, a presidência da Funai, novamente, se declara favorável à concessão da licença seguinte, a de instalação.
De acordo com as normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), as condicionantes de cada fase do licenciamento precisam estar completamente cumpridas antes que o órgão licenciador passe à etapa seguinte. “A razão para isso é evidente. A protelação de medidas necessárias para as próximas fases do processo de licenciamento macula todo o procedimento e aumenta o risco de ocorrência de impactos socioambientais não estudados, com graves consequências lesivas ao meio socioambiental”, diz a ação do MPF/PA.
“Ocorre que a fase seguinte (de instalação) é a construção da usina, com a chegada de dezenas de milhares de pessoas para o canteiro de obras a menos de 1 km da T.I. Kayabi”, narra a ação judicial. A assessoria pericial do MPF examinou o licenciamento e concluiu que as exigências da Funai para a licença prévia foram descumpridas e a participação dos índios no processo foi quase nula. “E assim se realizou o processo de licenciamento ambiental de mais uma UHE na Amazônia. O descumprimento de condicionantes da licença prévia foi solucionado com a transformação dessas ações mitigatórias e compensatórias em condicionantes da licença seguinte. E seguem descumpridas”, diz o MPF/PA.
Em reconhecimento à legislação brasileira, várias decisões do Tribunal Regional Federal da 1a Região estabelecem o respeito às condicionantes de cada etapa como fundamental para a legalidade do processo de licenciamento ambiental (nos casos de Belo Monte, Teles Pires e na própria São Manoel). “O cumprimento integral das condicionantes da Licença Prévia é condição para emissão de Licença de Instalação válida. É o que está previsto na legislação ambiental brasileira e assentado jurisprudencialmente”, diz a ação judicial, para afirmar em seguida que, por essa razão, a licença de instalação de São Manoel é nula.
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ajuizou mais uma ação judicial apontando ilegalidade e pedindo a anulação da licença de instalação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) à usina São Manoel, no rio Teles Pires, na divisa do Pará com o Mato Grosso. Esse é o oitavo processo aberto na Justiça Federal contra a usina e aponta que as condicionantes exigidas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para mitigar e compensar os impactos aos povos Kayabi, Munduruku e Apiaká não foram cumpridas até agora.
Para o MPF/PA, o processo de licenciamento da usina de São Manoel está repleto de irregularidades desde o começo, principalmente no que toca aos direitos dos povos indígenas, severamente afetados – para se ter uma ideia, a barragem está projetada para menos de um quilômetro de distância da Terra Indígena Kayabi. Os estudos sobre os impactos aos índios (o chamado Estudo de Componente Indígena) foram entregues incompletos e sem a assinatura de antropólogo responsável. Ao receber o material, os técnicos da Funai, em novembro de 2013, emitiram parecer informando que o projeto causaria 28 impactos sobre os povos indígenas, sendo 27 negativos. Por esse motivo, se posicionaram contra a usina.
A presidência da Funai no entanto, em oposição aos seus técnicos, dá parecer favorável para que o Ibama emita a licença prévia da usina, em dezembro de 2013 com apenas duas condicionantes que se referem aos indígenas. A própria Funai pede a correção das condicionantes, para acrescentar outras duas que visem compensar os impactos irreversíveis sobre a ictiofauna e a perda de locais sagrados. Mas nenhuma das condicionantes foi cumprida e mesmo assim, em agosto de 2014, a presidência da Funai, novamente, se declara favorável à concessão da licença seguinte, a de instalação.
De acordo com as normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), as condicionantes de cada fase do licenciamento precisam estar completamente cumpridas antes que o órgão licenciador passe à etapa seguinte. “A razão para isso é evidente. A protelação de medidas necessárias para as próximas fases do processo de licenciamento macula todo o procedimento e aumenta o risco de ocorrência de impactos socioambientais não estudados, com graves consequências lesivas ao meio socioambiental”, diz a ação do MPF/PA.
“Ocorre que a fase seguinte (de instalação) é a construção da usina, com a chegada de dezenas de milhares de pessoas para o canteiro de obras a menos de 1 km da T.I. Kayabi”, narra a ação judicial. A assessoria pericial do MPF examinou o licenciamento e concluiu que as exigências da Funai para a licença prévia foram descumpridas e a participação dos índios no processo foi quase nula. “E assim se realizou o processo de licenciamento ambiental de mais uma UHE na Amazônia. O descumprimento de condicionantes da licença prévia foi solucionado com a transformação dessas ações mitigatórias e compensatórias em condicionantes da licença seguinte. E seguem descumpridas”, diz o MPF/PA.
Em reconhecimento à legislação brasileira, várias decisões do Tribunal Regional Federal da 1a Região estabelecem o respeito às condicionantes de cada etapa como fundamental para a legalidade do processo de licenciamento ambiental (nos casos de Belo Monte, Teles Pires e na própria São Manoel). “O cumprimento integral das condicionantes da Licença Prévia é condição para emissão de Licença de Instalação válida. É o que está previsto na legislação ambiental brasileira e assentado jurisprudencialmente”, diz a ação judicial, para afirmar em seguida que, por essa razão, a licença de instalação de São Manoel é nula.
O processo tramita na 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, com o número 0034214-98.2014.4.01.3900
Íntegra da ação
Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação