Arte: SindPFA |
Servidores do Incra em boa parte do Brasil têm participado de assembleias locais nas quais escolhem três nomes do quadro de pessoal da autarquia agrária para compor lista de candidatos ao cargo de superintendente regional.
As eleições são realizadas com base no
Decreto N.º 3.135/99, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso,
que determina a escolha do superintendente regional a partir de uma lista
tríplice composta por servidores do quadro efetivo do Incra, com base em
seleção interna fundamentada no mérito profissional.
Acesse AQUI o
Decreto N.º 3.135/99.
As
listas tríplices estão sendo enviadas pelas associações de servidores do Instituto
à Casa Civil da Presidência da República, à Presidência do Incra e à
CNASI-ASSOCIAÇÃO NACIONAL para que tomem ciência das escolhas e procedam às
definições dos gestores da superintendências regionais da autarquia. Confira
abaixo as listas tríplices por SR:
Fonte: CNASI-AN
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