Quebra de sigilo por CPI não pode ter fundamentos
genéricos
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar no Mandado de
Segurança (MS) 34299 para suspender a quebra de sigilos fiscal e bancário da
Associação Brasileira de Antropologia (ABA), determinada pela Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados sobre a Fundação
Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra). A CPI investiga a demarcação de terras indígenas e de
remanescentes de quilombolas.
Ao analisar o pedido de liminar, o
ministro avaliou que a decisão da CPI não foi devidamente fundamentada,
configurando assim plausibilidade no pedido do MS, que alega risco ao direito a
intimidade e privacidade da associação e do presidente da entidade, também alvo
da quebra de sigilos.
De acordo com as alegações do MS contra
o ato da CPI pretendendo a quebra dos sigilos, a ordem se baseia em apenas um
depoimento e não cita em nenhum momento o nome do presidente da ABA.
“Da análise dos autos, aparentemente,
fora aprovado requerimento de quebra/transferência de sigilos bancários e
fiscais desprovido de fundamentação idônea, não só da pessoa jurídica de
direito privado, mas também de seu dirigente, que, pelo visto, não fora objeto
inicial da investigação e contra as quais não haveria fatos que indicassem a
concorrência para práticas delituosas”, afirma o presidente do STF.
Segundo ele, em uma análise preliminar,
é possível concluir que as justificações apresentadas para a quebra dos sigilos
parecem genéricas e insuficientes. Entendeu assim ser o caso de concessão da
liminar a fim de evitar dano iminente e irreparável aos impetrantes, ante a
irreversibilidade do ato proferido pela CPI. A decisão se aplicará até que que
o relator original do caso no STF, ministro Luiz Fux, possa analisar o caso. O
ministro Ricardo Lewandowski atua neste mês no plantão da Corte.
Fonte: STF