Justiça Federal determinou nesta quarta-feira, 20 de julho, notificação de Luiz Bacelar Guerreiro Júnior para que ele apresente defesa preliminar
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça a segunda ação por improbidade administrativa ajuizada este ano contra o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Santarém, no Pará, Luiz Bacelar Guerreiro Júnior.
O MPF pede que o ex-superintendente seja obrigado a devolver R$ 135 mil aos cofres públicos, pague multa de até R$ 405 mil, tenha os direitos políticos suspensos por até dez anos, perca função pública que eventualmente ainda esteja exercendo e fique proibido de fazer contratos com o poder público por dez anos.
A ação foi ajuizada pela procuradora da República Fabiana Keylla Schneider no último dia 12. Nesta quarta-feira, 20 de julho, o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª Vara Federal em Santarém, determinou que o acusado seja notificado da ação. Assim que for notificado, Bacelar terá 15 dias para apresentar defesa prévia.
O MPF acusa Luiz Bacelar Guerreiro Júnior de, ainda como titular da Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará (SR-30), ter reduzido área de um assentamento para depois reivindicar parte do terreno para sua família. Outra parte foi reivindicada pela família de Eloy Luiz Vaccaro.
Tanto Bacelar quanto Vaccaro foram presos pela operação Madeira Limpa, do MPF e Polícia Federal, que em agosto de 2015 desbaratou grupo acusado de coagir trabalhadores e trabalhadoras rurais a aceitarem a exploração ilegal de madeira dos assentamentos do oeste paraense em troca da manutenção de direitos básicos, como o acesso a créditos e a programas sociais.
Na outra ação por improbidade ajuizada contra Bacelar este ano o MPF acusa o ex-superintendente de recebimento de propina das mãos de outros integrantes do esquema desmontado pela operação Madeira Limpa. A ação também tramita na 2ª Vara Federal em Santarém.
Além das ações por improbidade, o MPF ajuizou ações civis públicas para exigir a reparação dos danos ambientais causados. Em uma delas, o juiz Érico Freitas Pinheiro já decretou indisponibilidade de R$ 2,8 milhões em bens dos madeireiros Márcio Vaccaro, Eloy Vaccaro, André Suleiman e da empresa Polpas do Baixo Amazonas Ltda.
O MPF também já ajuizou ação penal. Os 30 denunciados foram acusados de estelionato, falsidade ideológica, receptação ilegal, corrupção passiva e ativa, apresentação de documentos falsos, violação de sigilo profissional, advocacia administrativa e crimes ambientais.
As penas para esses crimes chegam a até 12 anos de prisão e multa, e podem ser aumentadas por conta da quantidade de vezes que os crimes foram cometidos.
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Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação