Terrenos
destinavam-se à construção de casas populares, na Reserva Extrativista de
Jequié da Praia
O Tribunal Regional
Federal da 5ª Região – TRF-5 manteve decisão da 3ª Vara Federal
de Alagoas, que devolveu à Central Energética Vale do Jequiá Ltda terreno doado
ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, (Incra). O órgão não
conseguiu construir nenhuma das casas populares na Reserva Extrativista de
Jequiá (AL), como previa o contrato de doação onerosa.
O
relator da apelação cível, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda
Dantas, entendeu que restou comprovada a quebra do contrato de doação por parte
do Incra, pois este deixou de construir as casas previstas dentro do prazo
estabelecido e registrado em cartório, o que beneficiaria a comunidade
extrativista local.
A
DOAÇÃO – A Central Energética Vale do Jequiá Ltda doou ao Incra, em 21/01/2010,
imóveis rurais na localidade de Sinimbú, denominados “São Judas Tadeu I, II e
III”, mediante contratos de doação onerosa (com contrapartida do beneficiário),
registrados no Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Coruripe (AL).
Nesse tipo de contrato é necessário que a parte beneficiária cumpra as
condições impostas, sob pena de desfazimento do acordo.
O
contrato de doação previa a construção de casas populares para famílias de extrativistas
da comunidade local do Jequiá, no prazo de dois anos, mas o Incra não conseguiu
construir uma só casa.
O
instituto alegou que não teve culpa na demora, pois apenas em 24/11/2011 obteve
o registro imobiliário. Depois disso, o Incra, agindo em parceria com o
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), obteve
licença ambiental simplificada, mas ainda foi necessário fazer levantamento,
determinado pelo Ministério Público Federal (MPF), a fim de identificar as
famílias que se encontravam em área de reserva legal (RESEX), no entorno da
lagoa, e em estado de vulnerabilidade social, para definição da extensão do
projeto.
As
Resex são unidades de conservação de uso sustentável, que têm como objetivo
harmonizar a exploração dos recursos naturais renováveis e o bem-estar
sociocultural das comunidades locais com a conservação da biodiversidade.
Devido
ao descumprimento do prazo contratual, a Vale do Jequiá ajuizou ação judicial
para retomar os terrenos doados. A sentença foi favorável à devolução, tendo em
vista a comprovação do fato alegado, pois o contrato de doação foi registrado
em cartório em 21/01/2010 e a ação só foi ajuizada em 01/03/2012. O Incra
apelou da decisão.
Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5