Nota de Repúdio
O Conselho Indigenista Missionário, Cimi,
vem a público manifestar indignação frente à publicação, neste dia 17 de
julho, da portaria 303, no Diário Oficial da União.
O Governo Federal, fazendo uso da
Advocacia Geral da União, manipula, escandalosamente, a decisão do Supremo
Tribunal Federal, tomada no âmbito da Petição 3388, que diz respeito
exclusivamente ao caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no estado de
Roraima, não possuindo, portanto, efeito vinculante. Nesse sentido, já há três
decisões liminares de Ministros do STF que manifestam esse entendimento. Além
do mais, o caso ainda não transitou em julgado. Com a presente portaria, o
Governo desvirtua a decisão da Suprema Corte generalizando e retroagindo a
aplicabilidade das chamadas “condicionantes” emanadas no julgamento do caso citado.
O absurdo é tamanho que o Executivo
chega ao ponto de determinar que sejam “revistos” os procedimentos em curso que
estejam em desacordo com a portaria, bem como, que sejam “revistos e adequados”
até mesmo os procedimentos já “finalizados”. Em momento algum os Ministros do
STF deram qualquer indicação de que as “condicionantes” teriam essa extensão.
Esse dispositivo previsto no artigo 3 da referida portaria, constitui-se um ato
inconseqüente e de extrema irresponsabilidade na medida em que propõe a revisão
das demarcações de terras já concluídas, o que geraria uma instabilidade
jurídica e política sem precedentes. Na prática, isso significaria a
conflagração generalizada de conflitos fundiários envolvendo a posse das terras
indígenas, inclusive a reabertura daqueles anteriormente solucionados com o ato
demarcatório.
A real intencionalidade do Governo
brasileiro ao editar a presente portaria não é outra senão a de tentar estancar
de vez os procedimentos de reconhecimento de demarcação de terras indígenas no
país. Usando uma decisão do STF como subterfúgio, o Governo Federal, mais uma
vez, “dobra os joelhos” e, rezando a cartilha do capital ditada pelo
agronegócio, tenta pôr uma “pá de cal” sobre o artigo 231 da Carta Magna de
nosso país.
A presente portaria é uma excrescência
jurídica e dessa forma deverá ser tratada. Constitui-se, no máximo, numa peça
política mal formulada. Trata-se de mais um ato de profundo desrespeito e
afronta aos povos indígenas e seus direitos constitucionalmente garantidos.
O Cimi tem plena convicção de que os
Ministros do STF não permitirão que suas decisões sejam usadas para atacar os
preceitos constitucionais vigentes.
O Cimi, junto com os povos indígenas do
Brasil, fará uso de todos os meios jurídicos possíveis para demonstrar a
ilegitimidade e a ilegalidade desta portaria.
Brasília, DF, 17 de julho de 2012