O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, concedeu
liminar na noite desta terça-feira permitindo a divulgação, de forma
individualizada, dos rendimentos dos servidores públicos dos Três Poderes. A
decisão, tomada em caráter liminar, atende a um pedido da Advocacia-Geral da
União (AGU) para que liminares anteriores fossem suspensas.
Na tarde
de hoje, a AGU entrou com o pedido de suspensão de liminar no STF contra
decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),
desembargador Mário César Ribeiro. O magistrado manteve o entendimento da
Justiça Federal no Distrito Federal, que proibia a divulgação dos salários.
No pedido
ao Supremo, a AGU sustenta que a própria corte já concordou com a divulgação
dos salários dos servidores municipais de São Paulo e que a publicidade dessas
informações não viola direitos fundamentais, como argumenta a Justiça Federal.
"Trata-se
de informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a
respeito do qual toda a coletividade deve ter acesso", afirma a AGU na petição.
A liminar
concedida pelo ministro Ayres Britto vale até a decisão definitiva sobre a ação
que contesta a divulgação dos salários.
Liminares
Na quarta-feira da semana passada, a Justiça Federal do Distrito Federal
proibiu a divulgação dos salários de mais de 700 mil servidores do Executivo
federal, que já haviam sido expostos na internet. A liminar, assinada pelo juiz
Francisco Neves da Cunha, proibia ainda a divulgação nominal dos rendimentos de
servidores dos poderes Legislativo e Judiciário. A ação foi ajuizada pela
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
Na
segunda-feira, em resposta a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para
que os salários voltassem a ser divulgados, o desembargador Mário César
Ribeiro, do TRF1, manteve a decisão do juiz Neves da Cunha até que fosse
verificado se a Lei de Acesso às Informações fere ou não garantias individuais
dos servidores.
"A
decisão não acarreta grave lesão aos bens jurídicos protegidos por lei à Lei de
Acesso às Informações. Por outro lado, a questão tem implicação de ordem
política e de grande interesse público. É sensato manter a decisão de primeiro
grau até que seja averiguado se o ato administrativo, que expõe em rede mundial
os rendimentos individualizados dos servidores públicos federais, fere ou não
garantias individuais do servidor-cidadão", afirmou o desembargador na
decisão.
Em nota,
a CSPB afirmou não ser contra a Lei de Acesso à Informação. Contudo, de acordo
com a entidade, não há "uma linha sequer" da legislação que determine
a divulgação nominal dos salários dos servidores.
Fonte: Terra