Telma
Monteiro*
O
governo federal está acelerando os procedimentos para licenciamento das cinco
usinas hidrelétricas previstas na bacia do rio Tapajós. Em 1º de março de 2012,
a Eletrobras abriu um edital de chamada pública para ampliar parcerias para a
realização da Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e dos estudos de Viabilidade
Técnica, Econômica e Ambiental (EVTE) do complexo hidrelétrico do rio Tapajós –
hidrelétricas São Luiz do Tapajós, Jatobá, Cachoeira do Caí, Jamanxim e
Cachoeira dos Patos, nos rios Tapajós e Jamanxim.
No
edital da Eletrobras há dois anexos: um do contrato do acordo de cooperação
técnica firmado em 2009 entre a Eletrobras, Eletronorte, Construções Camargo
Corrêa e Electricité de France (EDF) para a execução da AAI e do EVTE; outro do
modelo do Termo Aditivo para inclusão dos novos parceiros no acordo de
cooperação técnica. A estimativa de custo global para a elaboração dos estudos,
que consta do aditivo, é de R$107.907.000,00 (cento e sete milhões, novecentos
e sete mil reais).
O
que mais chama a atenção, além do valor do contrato, é que já em fevereiro de
2012, sem AAI e sem EVTE, começou, no Ibama, o processo de licenciamento do
complexo hidrelétrico do Tapajós, com os procedimentos para elaboração do Termo
de Referência do EIA/RIMA.
Dois
projetos do complexo do Tapajós, UHE São Luiz do Tapajós e UHE Jatobá, já têm
Termo de Referência para a elaboração do EIA/RIMA. Embora a Avaliação Ambiental
Integrada (AAI) e os estudos de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) ainda
não estejam concluídos, os processos de licenciamento ambiental das usinas já
tramitam céleres no Ibama.
Em
fevereiro deste ano o Ibama emitiu o Termo de Referência (TR) para elaboração
do EIA/RIMA da UHE São Luiz do Tapajós e em maio o TR da UHE Jatobá.
A
manifestação da Funai
A
polêmica Portaria Interministerial nº 419, de 28 de outubro de 2011,
regulamentou a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) nos processos de
licenciamento ambiental. Tanto no projeto da UHE São Luiz do Tapajós como
no da UHE Jatobá, a Funai se manifestou ao Ibama, para elaboração do Termo de
Referência do EIA/RIMA, citando a portaria.
Em
dois ofícios, de 17 de fevereiro (nº136/2012) sobre a UHE São Luiz do Tapajós e
de 26 de março (nº 197/2012) sobre a UHE Jatobá, dirigidos à Diretora de
Licenciamento Ambiental do Ibama, Gisela Damm Forattini, a Funai se reporta à
portaria nº 419 no que "estabelece presunção de interferência em Terras
Indígenas para aproveitamentos hidrelétricos localizados, na Amazônia Legal,
até 40 km de distância de terras indígenas, ou situados na área de contribuição
direta do reservatório, acrescido de 20 km a jusante".
Com
relação ao projeto de São Luiz do Tapajós, a Funai recomenda que seja feito o
Estudo do Componente Indígena para as Terras Indígenas Andirá-Marau, km 43,
Pimental e São Luiz do Tapajós e as TIs Praia do Mangue e Praia do Índio, com
32 ha, em Itaituba, que se enquadram nos limites estabelecidos na
Portaria 419/2011.
No
segundo ofício, sobre a UHE Jatobá, a Funai esclareceu que as Terras Indígenas
Munduruku e Saí-Cinza se enquadram nos termos da Portaria 419/2011 e, portanto,
deverão ser objeto de Estudo do Componente Indígena (ECI). O ofício ainda
ressalta que há uma divergência de 8 km entre as coordenadas de localização do
reservatório apresentadas pelo empreendedor e as apresentadas pela equipe da
Funai, com relação à TI Munduruku.
Em
ambos os ofícios a Funai ressaltou que a Coordenação Geral de Índios Isolados e
de Recente Contato (CGIIRC) reconhece a existência da "Referência nº
9", de indígenas isolados (ver mapa), localizada no interflúvio com a
bacia hidrográfica onde se pretende implantar as duas usinas que integram o
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Informa, ainda, que a CCGIRC
estabeleceu como prioridade, em 2012, o estudo da "Referência nº 9" e
que pode haver necessidade da "adoção de medidas cabíveis para garantir
aos povos isolados a plena utilização de seus territórios, em função do seu
alto grau de vulnerabilidade."
Agora,
diante da confirmação da Funai, perguntamos: está, finalmente, comprovado que
os empreendimentos hidrelétricos do Tapajpos afetarão diretamente as Terras
Indígenas? Os processos de licenciamento continuarão sem as oitivas aos povos
indígenas? Como será tratada a questão de vulnerabilidade dos indígenas
isolados da "Referência nº 9?
*Fonte
Blog da Telma Monteiro