A Fundação Nacional do Índio (Funai)
publicou um nota em que manifesta contrariedade à Portaria n° 303/2012 da
Advocacia Geral da União (AGU). A Portaria que acabou adotando procedimentos
para o processo de reconhecimento e demarcarção de todas as terras indígenas a
partir da decisão do julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo Supremo
Tribunal Federal, foi fruto direto da pressão de ruralistas sobre o governo.
Veja AQUI.
Na nota, a Funai afirma que "a
medida restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas,
especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constituição Federal,
ao adotar como parâmetro decisão não definitiva do Supremo Tribunal Federal
para uniformizar a atuação das unidades da Advocacia-Geral da União".
Leia a nota na íntegra logo abaixo:
Nota técnica da Funai sobre a Portaria
nº 303/12 da AGU
A Fundação Nacional do Índio - Funai, órgão
federal responsável pela coordenação da política indigenista do Estado
brasileiro, vem a público manifestar sua contrariedade à edição da Portaria
n.º 303, de 16 de julho de 2012, que “fixa a interpretação das
salvaguardas às terras indígenas, a ser uniformemente seguida pelos
órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta,
determinando que se observe o decidido pelo STF na Pet. 3.388-Roraima, na
forma das condicionantes”.
Entendemos que a medida restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constituição Federal, ao adotar como parâmetro decisão não definitiva do Supremo Tribunal Federal para uniformizar a atuação das unidades da Advocacia-Geral da União. O julgamento da Petição 3.388-Roraima (referente ao caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol) ainda não foi encerrado, tendo em vista a existência de embargos de declaração pendentes de decisão junto à Corte Suprema, os quais visam esclarecer a interpretação e os efeitos atribuídos às condicionantes estabelecidas na decisão do caso mencionado. Além disso, o próprio Supremo já se manifestou no sentido de que a decisão proferida no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não possui efeito vinculante para os demais processos envolvendo a demarcação de terras indígenas, conforme consta nas Reclamações 8.070 e 13.769. A uniformização da atuação das unidades da Advocacia-Geral da União em relação aos processo envolvendo a demarcação de terras indígenas deve ser embasada em decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal, sob pena de aumentar a insegurança jurídica e, principalmente, colocar em risco os direitos garantidos constitucionalmente às comunidades indígenas. Por essas razões, é imprescindível a revisão dos termos da Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012. |
Brasília, 20 de julho, de 2012