sábado, 21 de julho de 2012

Funai manifesta contrariedade à Portaria n° 303 da AGU


A Fundação Nacional do Índio (Funai) publicou um nota em que manifesta contrariedade à Portaria n° 303/2012 da Advocacia Geral da União (AGU). A Portaria que acabou adotando procedimentos para o processo de reconhecimento e demarcarção de todas as terras indígenas a partir da decisão do julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal, foi fruto direto da pressão de ruralistas sobre o governo. Veja AQUI.

Na nota, a Funai afirma que "a medida restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constituição Federal, ao adotar como parâmetro decisão não definitiva do Supremo Tribunal Federal para uniformizar a atuação das unidades da Advocacia-Geral da União".

Leia a nota na íntegra logo abaixo:

Nota técnica da Funai sobre a Portaria nº 303/12 da AGU

A Fundação Nacional do Índio - Funai, órgão federal responsável pela coordenação da política indigenista do Estado brasileiro, vem a público manifestar sua contrariedade à edição da Portaria n.º 303, de 16 de julho de 2012, que “fixa a interpretação das salvaguardas às terras indígenas, a ser  uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta, determinando que se observe o decidido pelo STF na Pet. 3.388-Roraima, na forma das condicionantes”.

Entendemos que a medida restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constituição Federal, ao adotar como parâmetro decisão não definitiva do Supremo Tribunal Federal para uniformizar a atuação das unidades da Advocacia-Geral da União.

O julgamento da Petição 3.388-Roraima (referente ao caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol) ainda não foi encerrado, tendo em vista a existência de embargos de declaração pendentes de decisão junto à Corte Suprema, os quais visam esclarecer a interpretação e os efeitos atribuídos às condicionantes estabelecidas na decisão do caso mencionado.

Além disso, o próprio Supremo já se manifestou no sentido de que a decisão proferida no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não possui efeito vinculante para os demais processos envolvendo a demarcação de terras indígenas, conforme consta nas Reclamações 8.070 e 13.769.

A uniformização da atuação das unidades da Advocacia-Geral da União em relação aos processo envolvendo a demarcação de terras indígenas deve ser embasada em decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal, sob pena de aumentar a insegurança jurídica e, principalmente, colocar em risco os direitos garantidos constitucionalmente às comunidades indígenas.

Por essas razões, é imprescindível a revisão dos termos da Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012.

Fundação Nacional do Índio.
Brasília, 20 de julho, de 2012
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