Por Assessoria de Imprensa Justiça nos Trilhos
Uma
decisão histórica interrompe o maior dos investimentos da Vale. O juiz federal
reconheceu que o licenciamento da duplicação dos trilhos é ilegal e que todo o
processo tem que ser refeito, consultando inclusive em audiência pública todos
o 27 municípios impactados.
Na tarde de sexta-feira 27 de julho, dezenas de
comunidades impactadas pela mineração comemoraram a imediata suspensão das
obras de duplicação da Estrada de Ferro Carajás. Representantes dos estados do
Maranhão e Pará participavam do IV Encontro Regional dos Atingidos pela
mineração, quando receberam a notícia de que o Poder Judiciário determinou a
suspensão da duplicação da EFC.
A decisão foi tomada pelo juiz Ricardo Felipe
Rodrigues Macieira, da 8ª Vara Federal, em São Luís (MA). A Ação Civil Pública
foi movida pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, pelo Conselho
Indigenista Missionário (CIMI) e pelo Centro de Cultura Negra do Maranhão.
O processo de duplicação da estrada de ferro já
havia sido autorizado pelo IBAMA de maneira ilegal, em um processo de
licenciamento simplificado, desrespeitando as regras básicas de licenciamento,
e deixando de levar em conta os interesses de mais de 100 comunidades que vivem
nos 27 municípios recortados pela ferrovia.
De acordo com Igor Almeida, advogado da Sociedade
Maranhense de Direitos Humanos, a iniciativa surgiu da parceria entre a
Sociedade Maranhense, o Centro de Cultura Negra do Maranhão e o Conselho
Indigenista Missionário em articulação com a Rede Justiça nos Trilhos.
“Essas instituições entraram com uma ação pública
contra a Vale e o IBAMA para suspender todo o processo de duplicação da EFC que
estava acontecendo de forma ilegal, sem o conhecimento das comunidades
atingidas pela e sem a realização de audiências públicas. Esta é uma ação muito
importante que fortalece a luta das comunidades na defesa do cumprimento das
leis ambientais. O Juiz acatou todos os pedidos que foram feitos e até que
empresa recorra, o andamento do processo de duplicação da Estrada de Ferro
Carajás está proibido”, enfatizou.
Segundo Sislene Silva, membro do Grupo de Estudos,
Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA-UFMA), o resultado desta
ação “é um reconhecimento daquilo que as comunidades já vinham falando sobre a
forma de atuação da empresa Vale que causa inúmeros danos e prejuízos. A
Justiça Federal está escutando a voz das comunidades que durante muito tempo
denunciavam os impactos da EFC e já apontavam os impactos que serão acentuados
caso a duplicação tenha continuidade”, relata.
A decisão judicial garante a proibição de qualquer
atividade que possa dar continuidade à duplicação da Estrada de Ferro Carajás.
“Determino a realização de estudos de impactos ambiental com a análise
detalhada de todas as comunidades existentes ao longo da estrada de ferro”,
relata o documento.
A ação estabelece à empresa Vale e ao IBAMA que
sejam cumpridas todas as exigências necessárias para a construção de um grande
empreendimento como é a duplicação e que este não seja tratado como um processo
simplificado.