Por
Luana Lourenço*
A
polêmica Portaria 303, da Advocacia-Geral da União (AGU), publicada no último
dia 17, que regulamenta a atuação dos advogados públicos e procuradores em
processos judiciais envolvendo a demarcação e uso de terras indígenas em todo o
país deve ser suspensa até o fim de setembro.
A
revisão da data de entrada em vigor das regras foi confirmada pelo
advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e atende a uma reivindicação da
Fundação Nacional do Índio (Funai), que se manifestou contrariamente à portaria
argumentando que a norma restringiria o reconhecimento dos direitos dos povos
indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados na Constituição
Federal.
“Não
pretendo rever a portaria. O que devemos é estabelecer uma vigência mais
adiante, no futuro, para permitir que a Funai possa promover algum diálogo com
as comunidades sobre o assunto e ouvi-las sobre aspectos da portaria”, disse.
As regras devem começar a valer no fim de setembro, prazo que coincide com os
60 dias de suspensão pedidos pela Funai.
Adams
voltou a defender a portaria e disse que a AGU não criou novas regras, apenas
decidiu orientar a ação da União de acordo com as 19 condicionantes definidas
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que confirmou a demarcação em
área contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em 2009. “O
que a portaria faz é simplesmente estender para a área jurídica da União a
observância daquelas condicionantes que o STF adotou, ela meramente reproduz
essas condicionantes”, declarou Adams.
Essas
exigências passariam a ter que ser observadas pelas unidades da AGU em todo o
país. Entre as condicionantes (ou “salvaguardas institucionais”, conforme diz o
texto da portaria) estão a proibição à comercialização ou arrendamento de
qualquer parte de terra indígena que possa restringir o pleno exercício do
usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas; a exigência de que os
índios obtenham permissão para a garimpagem em seus territórios; além da
proibição à ampliação das reservas já homologadas e a obrigatoriedade de que os
processos já finalizados sejam revistos e adequados às novas normas.
Organizações
socioambientalistas e de defesa de direitos dos índios criticaram a portaria e
especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliam que a interpretação da AGU a
respeito da decisão do STF é um equívoco, entre outros motivos, porque o
processo envolvendo a demarcação da Raposa Serra do Sol ainda não foi concluído
devido a seis pedidos de esclarecimentos, chamados embargos de declaração.
Fonte: Agência Brasil – EBC - Edição: Aécio Amado