segunda-feira, 9 de julho de 2012

Terra de Direitos questiona no STF Medida Provisória que reduz Unidades de Conservação para construção de usinas hidrelétricas no Tapajós


No último dia 3 de julho, a Terra de Direitos requereu habilitação na qualidade Amicus Curiae (amigo da corte) para se manifestar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4717) que tramita no Supremo Tribunal Federal. Nessa ADI discute-se a inconstitucionalidade da Medida Provisória 558/2012 que altera unidades de conservação na Amazônia para a construção de cinco Usinas Hidrelétricas nos rios Tapajós e Jamanxim.

As Unidades de Conservação (UCs) são importantes instrumentos de preservação da biodiversidade e de respeito aos direitos de povos tradicionais, quando as UCs permitem a presença humana. Por isso que a lei de unidades de conservação prevê um procedimento rigoroso para sua alteração, uma vez instituídas. As UCs só podem ser alteradas por lei aprovada no Congresso Nacional.

Ocorre que a MP 558/2012 atropela o procedimento legal para alteração de unidades de conservação, pois priva a população e seus representantes no parlamento de debater amplamente um projeto de lei que se destine a alterar importantes áreas de conservação na Amazônia. A mudança das UCs por meio de medida provisória coloca o interesse econômico de construção das Hidrelétricas acima da lei, da preservação ambiental e dos direitos de ribeirinhos, indígenas e outros grupos que vivem na região.

Isso fica claro na petição da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que também requer ingresso na ADI na qualidade de Amicus Curiae. A ANEEL alega que a declaração de inconstitucionalidade da MP pode trazer prejuízos econômicos para o Estado, mas não faz nenhuma referência aos prejuízos econômicos, sociais, culturais e ambientais que a construção de hidrelétricas certamente trará para os povos locais e para o resto na nação.

A MP, por ter um rito de tramitação muito rápido no Congresso, está inviabilizando o debate sobre as alterações dos limites do Parque Nacional Amazônia, do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, do Parque Nacional do Jamanxim, do Parque Nacional Mapinguari, das Florestas Nacionais Itaituba I e II e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós. Na petição, a Terra de Direitos frisou que os licenciamentos ambientais das hidrelétricas do Complexo Tapajós sequer foram aprovados pelos órgãos ambientais e não houve estudos técnicos, consultas às populações afetadas e à sociedade em geral. Ou seja, as alterações foram feitas nas unidades de conservação sem que ao menos se saiba quais os impactos socioambientais que a construção das hidrelétricas trará.

O ajuizamento da ADI foi feito pelo Procurador-Geral da República, após representação enviada pela Terra de Direitos que, por sua vez, atendeu a pedidos das comunidades que poderão ser afetadas pela construção das Barragens, como é a comunidade de Pimental. A Ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da ADI, determinou urgência na tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4717. Em seu despacho, a ministra afirmou que o caso exige a análise da liminar considerando a “irreversibilidade dos danos ambientais eventualmente causados pela execução da medida provisória”.
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