No último dia 3 de julho, a Terra de
Direitos requereu habilitação na qualidade Amicus Curiae (amigo da corte) para
se manifestar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4717) que tramita no
Supremo Tribunal Federal. Nessa ADI discute-se a inconstitucionalidade da Medida Provisória 558/2012 que altera unidades de conservação na Amazônia para a
construção de cinco Usinas Hidrelétricas nos rios Tapajós e Jamanxim.
As Unidades de Conservação (UCs) são
importantes instrumentos de preservação da biodiversidade e de respeito aos
direitos de povos tradicionais, quando as UCs permitem a presença humana. Por
isso que a lei de unidades de conservação prevê um procedimento rigoroso para
sua alteração, uma vez instituídas. As UCs só podem ser alteradas por lei
aprovada no Congresso Nacional.
Ocorre que a MP 558/2012 atropela o
procedimento legal para alteração de unidades de conservação, pois priva a
população e seus representantes no parlamento de debater amplamente um projeto
de lei que se destine a alterar importantes áreas de conservação na Amazônia. A
mudança das UCs por meio de medida provisória coloca o interesse econômico de
construção das Hidrelétricas acima da lei, da preservação ambiental e dos
direitos de ribeirinhos, indígenas e outros grupos que vivem na região.
Isso fica claro na petição da Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que também requer ingresso na ADI na
qualidade de Amicus Curiae. A ANEEL alega que a declaração de
inconstitucionalidade da MP pode trazer prejuízos econômicos para o Estado, mas
não faz nenhuma referência aos prejuízos econômicos, sociais, culturais e
ambientais que a construção de hidrelétricas certamente trará para os povos
locais e para o resto na nação.
A MP, por ter um rito de tramitação
muito rápido no Congresso, está inviabilizando o debate sobre as alterações dos
limites do Parque Nacional Amazônia, do Parque Nacional dos Campos Amazônicos,
do Parque Nacional do Jamanxim, do Parque Nacional Mapinguari, das Florestas
Nacionais Itaituba I e II e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós. Na
petição, a Terra de Direitos frisou que os licenciamentos ambientais das
hidrelétricas do Complexo Tapajós sequer foram aprovados pelos órgãos
ambientais e não houve estudos técnicos, consultas às populações afetadas e à
sociedade em geral. Ou seja, as alterações foram feitas nas unidades de
conservação sem que ao menos se saiba quais os impactos socioambientais que a
construção das hidrelétricas trará.
O ajuizamento da ADI foi feito pelo
Procurador-Geral da República, após representação enviada pela Terra de
Direitos que, por sua vez, atendeu a pedidos das comunidades que poderão ser
afetadas pela construção das Barragens, como é a comunidade de Pimental. A
Ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da
ADI, determinou urgência na tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade
4717. Em seu despacho, a ministra afirmou que o caso exige a análise da liminar
considerando a “irreversibilidade dos danos ambientais eventualmente causados
pela execução da medida provisória”.
Fonte: Terra de Direitos