A
Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 26/06/2012, o
Plano Nacional de Educação (Projeto de Lei – PL 8035/2010), prevendo que somente
no ano de 2023 os governos federal, estaduais e municipais deverão
aplicar, em Educação, recursos equivalentes a 10% do PIB (Produto Interno
Bruto). O PL também prevê que tal percentual suba dos atuais 5% para 7% do PIB
em 2017. Para virar lei, o Plano Nacional de Educação ainda precisa ser
aprovado pelo Senado e ser sancionado, sem vetos, pela Presidenta Dilma.
Houve
maciça presença de diversas entidades da sociedade civil, que exerceram forte
pressão sobre os parlamentares, em coro, aludindo ao excesso de recursos destinados
aos juros da dívida: “Tem
dinheiro para banqueiro mas não tem para a Educação”
Uma
alteração no texto representa risco de que boa parte dos 10% do PIB serão
cumpridos artificialmente, por meio da contabilização de despesas com
aposentadorias e pensões de servidores da educação, bolsas de estudo, e até
despesas com juros, amortizações e encargos da dívida da área educacional.
Da
proposta inicial constava que 10% do PIB deveriam destinar-se a “investimento
público direto” em Educação. O texto aprovado alterou para “investimento
público em educação pública”, que abrange outros gastos, como alerta o
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (página do INEP).
O texto
aprovado remete para futura Lei Complementar a deliberação sobre a forma pela
qual os estados e municípios – que respondem pela maior parte dos recursos da
educação, e já se encontram em delicada situação financeira – disporão de
recursos para atingir a meta.
Também
não estão especificadas na lei quais são exatamente as despesas que serão
contabilizadas para fins de atingimento dos 10% do PIB, razão pela qual pode-se
repetir o ocorrido na área da saúde, onde os governos costumavam incluir
despesas não propriamente ligadas diretamente à esta área social. Foram
necessários 10 anos para que fosse aprovada, no ano passado, legislação que
regulamentou os gastos específicos da saúde. E nem assim os governos estaduais
têm cumprido a norma.
Enquanto
a Lei de Responsabilidade Fiscal criminaliza o administrador público que não
paga os juros e amortizações da dívida, o texto aprovado não prevê qualquer
punição para os governantes que não cumprirem a meta ora aprovada.
O longo
prazo de 11 anos para aplicação de 10% do PIB para Educação e a fragilidade do
texto aprovado indica que a luta precisa continuar.
No ano
passado, o governo federal gastou R$ 708 bilhões com juros e amortizações da
dívida pública, o que representou 17% do PIB, ou seja, mais que o triplo dos
recursos necessários para se elevar imediatamente o gasto com educação dos
atuais 5% para 10% do PIB.