segunda-feira, 2 de julho de 2012

Adiada para 2023 a destinação de 10% do PIB para Educação


A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 26/06/2012, o Plano Nacional de Educação (Projeto de Lei – PL 8035/2010), prevendo que somente no ano de 2023 os governos federal, estaduais e municipais deverão aplicar, em Educação, recursos equivalentes a 10% do PIB (Produto Interno Bruto). O PL também prevê que tal percentual suba dos atuais 5% para 7% do PIB em 2017. Para virar lei, o Plano Nacional de Educação ainda precisa ser aprovado pelo Senado e ser sancionado, sem vetos, pela Presidenta Dilma.

Houve maciça presença de diversas entidades da sociedade civil, que exerceram forte pressão sobre os parlamentares, em coro, aludindo ao excesso de recursos destinados aos juros da dívida: “Tem dinheiro para banqueiro mas não tem para a Educação”

Uma alteração no texto representa risco de que boa parte dos 10% do PIB serão cumpridos artificialmente, por meio da contabilização de despesas com aposentadorias e pensões de servidores da educação, bolsas de estudo, e até despesas com juros, amortizações e encargos da dívida da área educacional.

Da proposta inicial constava que 10% do PIB deveriam destinar-se a “investimento público direto” em Educação. O texto aprovado alterou para “investimento público em educação pública”, que abrange outros gastos, como alerta o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (página do INEP).

O texto aprovado remete para futura Lei Complementar a deliberação sobre a forma pela qual os estados e municípios – que respondem pela maior parte dos recursos da educação, e já se encontram em delicada situação financeira – disporão de recursos para atingir a meta.

Também não estão especificadas na lei quais são exatamente as despesas que serão contabilizadas para fins de atingimento dos 10% do PIB, razão pela qual pode-se repetir o ocorrido na área da saúde, onde os governos costumavam incluir despesas não propriamente ligadas diretamente à esta área social. Foram necessários 10 anos para que fosse aprovada, no ano passado, legislação que regulamentou os gastos específicos da saúde. E nem assim os governos estaduais têm cumprido a norma.

Enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal criminaliza o administrador público que não paga os juros e amortizações da dívida, o texto aprovado não prevê qualquer punição para os governantes que não cumprirem a meta ora aprovada.

O longo prazo de 11 anos para aplicação de 10% do PIB para Educação e a fragilidade do texto aprovado indica que a luta precisa continuar.

No ano passado, o governo federal gastou R$ 708 bilhões com juros e amortizações da dívida pública, o que representou 17% do PIB, ou seja, mais que o triplo dos recursos necessários para se elevar imediatamente o gasto com educação dos atuais 5% para 10% do PIB.

Comentários
0 Comentários

0 comentários: