Francisco
Silva Quincó é acusado de não reparar os danos causados à floresta nativa no
município de Belterra
Em
julgamento nesta segunda-feira, 9 de julho, o Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) e recebeu
denúncia contra Francisco Silva Quincó, acusado de não reparar os danos
causados pela derrubada de 298,49 hectares de floresta nativa –
equivalente a 15 estádios do Maracanã – no município de Belterra (PA), em 2003.
O empresário, intimado duas vezes pelo Ibama a apresentar projeto técnico de
recomposição da área degradada, descumpriu a determinação do órgão.
A
denúncia, oferecida pelo Ministério Público, pediu a condenação do acusado com
base no artigo 68 da Lei 9.605/98. De acordo com o dispositivo, é crime deixar
de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, quem tem o dever legal de
fazê-lo. No entanto, a Justiça Federal entendeu que a lei contém expressões
genéricas, de difícil e ampla conceituação, o que iria contra a própria
Constituição. O MPF recorreu e pediu ao TRF1 o recebimento da denúncia.
Em
parecer, o procurador regional da República José Adonis Callou de Araújo opinou
pela aceitação do recurso e defendeu a constitucionalidade da Lei. Para ele, a
interpretação da Lei 9.605/98 deve ser feita com a complementação de outras
normas. Já o interesse ambiental, de que ela fala, deve ser analisado caso a
caso. “No caso em concreto, o denunciado foi duas vezes autuado pelo Ibama e
intimado para apresentar projeto técnico de recomposição da área degradada”,
ressaltou.
Além
disso, o procurador destacou que o dever legal de reparar os danos causados ao
meio ambiente decorre do próprio texto da Constituição Federal, que diz que
todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
A 3ª
Turma do Tribunal, em decisão unânime, acatou o parecer do MPF e recebeu a
denúncia contra o empresário.
Fonte:
MPF – Ministério Público Federal