A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu estender a liminar
concedida na terça-feira (4/7), que proibia a União de divulgar os rendimentos
individualizados dos servidores federais dos três Poderes. A medida passa a
valer também para os trabalhadores que já tiveram seus salários publicados, o
que força o governo a remover tais dados de seu Portal de Transparência.
“Considero plausível o pleito em apreço, máxime se considerada a
magnitude do número de servidores não amparados ao pálio da cautela deferida –
700 mil – os quais, segundo alegado, todos vinculados ao Poder Executivo da
União”, afirmou o juiz Francisco Neves, da 22ª Vara. O autor da ação é a
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
O entendimento, segundo ele, atende ao princípio da isonomia entre os
servidores públicos. Além disso, a extensão em nada infirmaria seu caráter
cautela, pois não antecipa efeitos do mérito e pode vir a ser revogada.
Dessa forma, a liminar anterior, também concedida por Neves, teve sua
redação alterada. Em vez de orientar somente que a União “abstenha-se de
realizar novas divulgações dos rendimentos dos servidores públicos federais”,
determina também que ela “adote as medidas que se façam necessárias” para
retirar do Portal os dados referente aos seus salários.
A Advocacia-Geral da União vai apresentar recurso e informou que já está
trabalhando na sua elaboração. Um dos argumentos é o de que há precedente no
Supremo Tribunal Federal, no sentido de que prevalece o princípio da
pluralidade administrativa quando informações relativas a agentes públicos são
envolvidas. O precedente mencionado é a Suspensão de Segurança 3.902.
Fonte: Conjur. Com informações da Agência Brasil.
Processo 33326-48.2012.4.01.3400.
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