Fernanda Calgaro*
A Procuradoria Geral da República
emitiu um parecer contrário à anulação de parte da reforma da Previdência,
apesar de sete parlamentares que participaram da votação no Congresso terem
sido condenados no julgamento do mensalão.
A decisão é do dia 30 de abril, mas
ficou disponível no sistema do STF somente a partir de segunda-feira (13).
A ação direta de inconstitucionalidade
foi proposta pelo PSOL contra a votação da Emenda Constitucional 41 de 2003,
que, em resumo, aumentou os critérios para a aposentadoria e o tempo mínimo no
serviço público de 10 para 20 anos. A base de cálculo deixou de ser a
remuneração do cargo efetivo para ser os 80 maiores salários.
O PSOL argumentou que, como sete deputados foram condenados por terem recebido propina em troca de apoio parlamentar, a votação tinha ficado "viciada".
O PSOL argumentou que, como sete deputados foram condenados por terem recebido propina em troca de apoio parlamentar, a votação tinha ficado "viciada".
No entendimento da Procuradoria,
porém, mesmo sem considerar os votos dos condenados no mensalão, havia maioria
para aprovar a emenda.
Condenado no julgamento do
mensalão a seis anos e 11 meses de prisão, o deputado federal José Genoino, à
época do escândalo presidente do PT, entrou com recurso alegando que ele
deveria ter sido julgado pela Justiça comum, já que, no momento do julgamento,
ainda não tinha foro privilegiado. Ele só foi empossado em janeiro deste ano.
Também diz que não havia provas para condená-lo por formação de quadrilha e
corrupção. "Pode um homem público com uma história de vida e uma
trajetória imaculada como José Genoino ser condenado com base nas saltimbancas
palavras de um Roberto Jefferson?", questiona sua defesa.
No seu pedido, o PSOL argumenta
que, "além dos sete deputados condenados por corrupção passiva terem
participado do processo legislativo em questão, três deles teriam 'conseguido
obter' 108 dos 358 votos favoráveis recebidos pela proposta de emenda no
primeiro turno de votação, em razão do papel de liderança partidária que
exerciam à época".
No entanto, a Procuradoria
reiterou que sete parlamentares foram condenados, mas que "não se pode
presumir, sem que tenha havido a respectiva condenação judicial, que outros
parlamentares foram beneficiados pelo esquema e, em troca, venderam seus votos
para a aprovação da EC 41/2003".
No julgamento do mensalão, foram
condenados por corrupção passiva por terem aceitado propina em troca de apoio
no Congresso os deputados Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT)
e os então deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG), Bispo
Rodrigues (PR-RJ), Roberto Jefferson (PTB-RJ) e José Borba (PMDB-PR).
Fonte: Uol