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domingo, 15 de novembro de 2015

Seminário: Povos e Comunidades Tradicionais e Cadastro Ambiental Rural


Os limites do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para territórios tradicionalmente ocupados serão debatidos em seminário em Curitiba, nos próximos dias 17 e 18 de novembro. 

Realizado na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, o evento deve reunir povos e comunidades tradicionais que debaterão  a possibilidade do cadastramento com os responsáveis estaduais e federais pelo Cadastro.

Representantes do Serviço Florestal Brasileiro, Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural de Brasília e a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná devem participar da atividade.

O CAR é um instrumento criado a partir do Novo Código Florestal que objetiva o “controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais”.

Apesar de o cadastro ser obrigatório para todos os imóveis rurais do país, há questões que dificultam a inscrição dos territórios de tradicionalmente ocupados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Falta de clareza do instrumento por parte de povos e comunidades tradicionais e limitações nas normas do CAR relativas a esses grupos contribuem para que os cadastros não tenham sido realizados. Apesar da diferenças de uso e conservação entre imóveis rurais individuais e imóveis rurais coletivos – como no caso de povos e comunidades tradicionais -, o Sicar trata as duas situações como semelhantes.
A possibilidade de mostrar como esses grupos constroem seus territórios é o que persegue a Rede Puxirão de Povos e Comunidades Tradicionais – integrada por benzedeiras, cipozeiras, faxinalenses, ilhéus, indígenas, pescadores artesanais e quilombolas  - que promove o evento com o apoio de grupos de pesquisa. A aproximação do esgotamento do prazo para inscrição no CAR em maio do próximo ano (após ser finalizado em meio de 2015, o prazo foi estendido por doze meses) traz o desafio de combater o a invisibilidade desses grupos nos mecanismos do reconhecimento do Estado.
O evento se soma às lutas que estão sendo realizadas por povos e comunidades tradicionais na última década, que colocam a defesa dos modos de vidas tradicionais.
A atividade é promovida pela Rede Puxirão de Povos e Comunidades Tradicionais com o apoio dos grupos de pesquisa de Direito Socioambiental da PUC-PR, pelo Coletivo de Estudos sobre Conflitos pelo Território e pela Terra (ENCONTTRA) do curso de Geografia, pelo projeto de extensão em Políticas Públicas para a Agricultura Familiar Agroecológica do curso de Direito – ambos da Universidade Federal do Paraná -, e pela Terra de Direitos.
Dificuldades de cadastramento
Os limites trazidos pelo instrumento para o cadastramento de povos e comunidades tradicionais é discutida em texto dos pesquisadores Carlos Marés, Claudia Sonda, Angelaine Lemos.
Os autores apontam a dificuldade que populações tradicionais como faxinalenses, geraizeiros, quebradeiras de coco, seringueiros, pescadores e ribeirinhos encontram para o cadastramento. “Os órgãos ambientais, em geral, não reconhecem as especificidades e particularidades culturais dos povos tradicionais, por isso aplicam as leis de forma homogênea sobre realidades e direitos plurais heterogêneos”, aponta o texto. “Esta luta dos povos tradicionais para cadastrar seus territórios inicia com o reconhecimento da propriedade ou posse coletiva, em contradição com a propriedade ou posse individual”.
A mesma dificuldade é encontrada por indígenas e quilombolas, ainda que assistidos por instituições como a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), respectivamente – no entanto, no caso de quilombolas, por enquanto, parece não estar definida a instituição responsável para a contribuição do cadastramento.
“Com essa interpretação das leis ambientais a ação dos órgãos ambientais acirra conflitos e muitas vezes estabelecem injustiças e desrespeito aos direitos culturais. Esta prática é conhecida pelos povos tradicionais que têm dificuldade, muitas vezes, de usar as terras segundo seus costumes e tradições por imposição dos órgãos ambientais que, quase sempre, os criminaliza pelas práticas tradicionais. O CAR, como instrumento de monitoramento, porém, deve se apropriar destas diferenças”.
Fonte: Terra de Direitos

Leia também: SFB divulga novos números do CAR (MMA)

quinta-feira, 20 de março de 2014

Conflitos Agrários: quem quer solução?


O apoio à lógica do agronegócio e dos latifundiários, de desqualificar o direito à terra das comunidades tradicionais, indígenas e famílias camponesas, é explicito e permanente na maioria dos grandes veículos de comunicação brasileiros. Neste último mês, os periódicos impressos reforçaram esta certeza, a partir da publicação do artigo “Contra a Lei”, da senadora Kátia Abreu, no dia 22 de fevereiro, na Folha de S. Paulo, e do editorial do jornal O Estado de S. Paulo “Drible do Judiciário”, no dia 3 de março. As duas publicações criticam, com parcos argumentos e desconsiderando o que aponta a Constituição Federal, as alternativas de mediação de conflitos fundiários no campo. 

Na semana seguinte à publicação do artigo da senadora, o professor Carlos Marés, doutor em Direito pela UFPR e ex-procurador geral do Estado do Paraná, enviou o artigo abaixo para a Folha de S. Paulo, na expectativa de apresentar elementos sobre a relevância da mediação de conflitos no campo no contexto atual. A recusa do veículo veio uma semana depois, sob justificativa de haver limitada disponibilidade de espaço.

Assim como artigo da senadora defende os direitos apenas de uma parcela da sociedade, limitando o entendimento do direito à terra aos grandes proprietários, a atitude da Folha de S. Paulo, reiterada diariamente por outros grandes veículos, também reafirma quem pode se manifestar nos meios de comunicação e o interesse de qual parcela da sociedade eles representam.

Confira o artigo:
Conflitos Agrários: quem quer solução?
Por Carlos Marés*

A Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério da Justiça acaba de publicar o resultado de um interessante estudo sobre soluções alternativas para os conflitos agrários e tradicionais. O Estudo, coordenado e desenvolvido por professores integrantes de Programas de Pós-graduação, teve a parceria da organização Terra de Direitos e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Estes conflitos, em geral envolvendo proprietários de terras e comunidades tradicionais ou de pequenos agricultores familiares, são traumáticos, invariavelmente demorados e sempre judicializados.

A pesquisa partiu da análise de quatro casos concretos, dois de camponeses, um de indígenas e um de quilombolas. Estes conflitos se caracterizam pelo fato de um lado estar uma coletividade que usa e precisa usar a terra e do outro a propriedade privada. Da análise resultou que as soluções que o Estado brasileiro oferece acabam sempre judicializadas e decidias pelos estreitos limites do formalismo e legalismo, que não atendem a princípios constitucionais como a erradicação da pobreza e da marginalização e a promoção do bem de todos, entre outros.

De fato, o Poder Judiciário, tal como está estruturado, não consegue interpretar princípios e aplicá-los, parando num formalismo que, longe de solucionar os conflitos, os estendem para um tempo mais longe, mantendo um estado de injustiça, de pobreza e de marginalização, quando não o amplia.

A pesquisa demonstra que existe um instrumental jurídico e uma vontade nacional e internacional (arcabouço normativo de leis e tratados) para uma solução mediada, negociada de tal forma que se chegue a uma solução para as origens do problema. É um estudo sensato, sem críticas morais a sistemas ou órgãos, apenas constatando as dificuldades de implementação dos princípios pelos quais está constituído o estado brasileiro.

Apesar disto, a Senadora Kátia Abreu, em nome dos proprietários de terras, escreve um insidioso artigo criticando a pesquisa, seus financiadores, realizadores e autoridades presentes ao lançamento de seu resultado. Talvez por não ter entendido o teor de uma pesquisa científica, talvez pelo só espírito de emulação, considera que o resultado é um desrespeito às leis do país e uma desconsideração para com o Judiciário. Aliás, pelo nome da Secretaria de Estado que promoveu a pesquisa (Secretaria de Reforma do Judiciário) fica desconstruído o argumento da senadora e presidenta do CNA que também lançou uma nota ácida.

Ao contrário, a razão da pesquisa é exatamente analisar o que se deve fazer para implementar o que a Constituição brasileira determinou em 1988. Não só os conflitos agrários, quem sabe os mais visíveis, mas todos os conflitos e mazelas sociais deveriam ser objeto de estudo visando sua superação. O que a pesquisa mostra é que tudo está sendo judicializado e que há instrumentos para se pensar em soluções harmônicas, sempre mais justas e adequadas. Mas se a cabeça dos dirigentes dos proprietários de terras não está preocupada com soluções, dificilmente chegaremos a alternativas e o conflito deve continuar.

Realmente, enquanto faltar sensibilidade humana a uma das partes que tudo vê a partir do prisma do lucro, o trabalho do Estado, como conciliador, fica evidentemente prejudicado, nem haverá reforma do Judiciário, nem soluções alternativas. Vai imperar o radicalismo e sectarismo desejado pela Senadora.

*Carlos Marés é doutor em Direito pela UFPR, professor da PUC/PR e ex-procurador geral do Estado do Paraná. Artigo publicado no sítio da Terra de Direitos após ter publicação rejeitada pela Folha de São Paulo.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Para juristas, PEC 215 é inconstitucional


Dois dos principais especialistas brasileiros em Direito Indígena foram categóricos ao afirmar, ontem [13 de agosto], em uma audiência na Câmara, que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215/2000 é inconstitucional.

O projeto retira do Executivo e transfere ao Congresso a competência de aprovar as demarcações de Terras Indígenas (TIs). Para organizações indígenas e indigenistas, se aprovado, significará o fim de novas demarcações.

“A PEC 215 é flagrantemente inconstitucional”, sentenciou Dalmo Dallari, professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Para ele, a proposta fere o princípio constitucional da separação dos poderes e, segundo a Constituição, por causa disso não poderia nem mesmo ser apresentado como uma PEC. O jurista informou que, se ela for aprovada, fará esforços para que seja alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Dallari apontou que a demarcação das TIs é procedimento meramente administrativo, apenas reconhecendo o direito pré-existente dos povos indígenas às suas terras. Ele lembrou que, ao consagrar o “direito originário” dessas comunidades, a Constituição determina que todos os títulos incidentes sobre essas áreas devem ser considerados nulos (veja abaixo entrevista concedida ao ISA antes da audiência; o vídeo foi editado por Letícia Leite).



O professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e ex-presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Carlos Frederico Marés, reforçou que a demarcação é um processo eminentemente técnico que, por causa do caráter originário do direito dos índios sobre suas terras, não pode ser submetido ao jogo de interesses políticos no Congresso.

“A Constituição não deu direito à demarcação. Deu direito à terra. A demarcação é só o jeito de dizer qual é a terra. Quando se coloca todo o direito sobre a demarcação, se retira o direito à terra, porque aí o direito à terra só irá existir se houver demarcação. É isso que está escrito na PEC: que não há mais direitos originários sobre a terra. Aí, muda a Constituição na essência do direito colocado”, argumentou Marés, que foi o primeiro presidente do ISA. Ele disse ser defensável a interpretação de que a PEC também fere direitos e garantias individuais dos povos indígenas.


Grupo de trabalho e ADI no STF
Depois de ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a PEC aguarda a formalização de uma Comissão Especial (CE) para discuti-la.
Carlos Frederico Marés

Em abril, depois de um grupo de índios ocupar o plenário, o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), prometeu instalar a CE só no final de agosto e criou um grupo de trabalho, com participação de parlamentares e lideranças indígenas, para discutir os projetos que tratam de direitos indígenas em tramitação na Casa (saiba mais).

Nos próximos dias, o grupo deve encaminhar a Alves um parecer contra a PEC, o que não deverá impedir a oficialização da CE, segundo o presidente da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, Padre Ton (PT-RO).

Ele lembra que a chancela para a tramitação da proposta foi prometida por Alves à bancada ruralista em troca do apoio à sua eleição.

“Esses parlamentares [ruralistas] não estão nem aí para a constitucionalidade da PEC. Eles querem é defender seus interesses”, disparou o Padre Ton. Na semana passada, junto com outros deputados, ele entrou com um mandado de segurança no STF para suspender a tramitação do projeto. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ação.

A audiência realizada ontem foi requerida pelo grupo de trabalho e acompanhada por cerca de 100 indígenas, que cobraram o arquivamento do projeto. O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, reafirmou que a pasta considera a proposta inconstitucional e que ela está acirrando os conflitos de terra no País.
“Entendemos que, se a PEC for transformada em lei, o Congresso não vai aprovar as demarcações, mas vai reprová-las porque hoje ele é aliado do poder econômico. Essa PEC atende o interesse do agronegócio”, ressaltou Sônia Guajajara, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil.

Relator
Para defender a proposta na reunião, foram escalados o seu autor, o ex-deputado por Roraima Almir Sá, e seu relator na CCJ, Osmar Serraglio (PMDB-PR).

“Não queremos questionar o direito dos índios sobre suas terras, mas quem define seus limites e a proposta é que o Congresso faça isso em nome do povo brasileiro”, salientou Serraglio. Ele informou que, se for instado por seu partido, pode assumir a relatoria da PEC na CE.

Serraglio insistiu na constitucionalidade da PEC e, depois da audiência, disse que não mudou de ideia. Ele negou que a aprovação do projeto implicará perda de terras para os povos indígenas.

O deputado informou que, na CCJ, retirou de seu parecer a previsão de o Congresso ratificar a demarcação de TIs já homologadas, o que abriria brecha para revisão de processos já finalizados.

Fonte: Instituto Socioambiental

Notícias relacionadas:
PEC que prevê demarcação de terras indígenas pelo Congresso é inconstitucional, diz jurista (Agência Brasil)

"Não aceitaremos mais deste governo ataques aos nossos direitos" (Brasil de Fato)

terça-feira, 7 de maio de 2013

Governo estuda submeter criação de áreas indígenas a pareceres da Embrapa e do Ministério da Agricultura

Alex Rodrigues*


Os conflitos entre índios e produtores rurais motivou o governo federal a estudar a interrupção, mesmo que temporária, da criação de reservas indígenas em regiões de conflito. O pedido foi feito pela ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a quem está subordinada a Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão federal responsável por estabelecer e executar a política indigenista brasileira, o que inclui a elaboração dos estudos antropológicos necessários à demarcação de novas terras indígenas.
Segundo a assessoria da Casa Civil, os estudos já elaborados pela Funai vão ser confrontados com levantamentos produzidos pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Outras instâncias do governo, como o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério da Agricultura, também serão consultadas sobre os impactos da demarcação de novos territórios.
De acordo com a assessoria da Casa Civil, a Embrapa já concluiu a reanálise de estudos demarcatórios feitos pela Funai em 15 locais do oeste paranaense. Enquanto a Funai se manifestava a favor da demarcação das reservas, assegurando tratar-se de territórios tradicionais indígenas, mesmo elas estando, hoje, em regiões de grande produtividade rural, a Embrapa assinalou que a presença de índios nos locais é recente ou até mesmo inexistente.
A informação sobre a divergência entre as conclusões da Funai e da Embrapa foi divulgada pela Folha de S.Paulo. Procurada, a assessoria da Casa Civil não fez qualquer reparo à informação e acrescentou que a suspensão pode se estender também a áreas em estudo em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Rio Grande do Sul.
Para o ex-presidente da Funai, o advogado Carlos Frederico Marés, a iniciativa do governo federal é inconstitucional e contraria os interesses indígenas. “É a Constituição Federal que diz claramente o que é uma terra indígena, não importando se elas são boas para agricultura ou não. Tecnicamente, compete à Funai, e apenas à Funai, avaliar se uma determinada área preenche os requisitos. Fazer os estudos e demarcar as áreas indígenas é uma determinação constitucional e não uma vontade do governo. Se o governo se nega ou demora demais para fazer isso, está infringindo a Constituição. Logicamente, envolver outros órgãos nesse processo vai retardar ainda mais a demarcação”, disse Marés à Agência Brasil, acrescentando que é justamente nas áreas em que há conflitos que a rápida intervenção do governo e solução do problema é mais urgente.
O secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cleber Buzatto, classificou a iniciativa como um “absurdo inconcebível e inadmissível”. “A Embrapa não tem legitimidade e nem competência para tratar do tema. Não há nada na legislação brasileira prevendo isso. A iniciativa parece fazer parte da estratégia de deslegitimação da Funai, que é o órgão responsável por implementar os direitos dos povos indígenas. É mais uma resposta positiva do governo federal à pressão do setor ruralista, que tenta barrar os procedimentos demarcatórios”.
A Agência Brasil solicitou à Casa Civil e ao Ministério da Justiça mais informações a respeito da iniciativa, mas ainda não obteve respostas.
*Fonte: Agência Brasil - Edição: Fábio Massalli

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Carlos Marés: Ruralistas querem mudar lei para bloquear reforma agrária

Por Carlos Marés*

Está para ser votado na Câmara dos Deputados o novo texto do Código de Processo Civil (CPC). Quero destacar, dentro do conjunto das discussões, pontos que procuram dar efetividade processual ao que ficou consagrado na Constituição Federal como função social do imóvel rural (arts. 184 e seguintes). Pontos estes que a bancada ruralista já se insurge contra qualquer normatização.

Primeiro, trata-se da proposta de se estabelecer audiências prévias de conciliação entre as partes e seus representantes legais, em casos de litígio coletivo pela posse ou propriedade de imóvel urbano ou rural, antes do exame do requerimento de concessão da medida liminar por um juiz.

Os ruralistas chamam esta audiência de aberração, em uma arrogante postura de considerar que, em todos os conflitos possessórios, o indivíduo tem sempre a verdade contra o coletivo.

Explico que este dispositivo tem o objetivo de evitar um conflito maior e ampliar as possibilidades de sua solução. Afinal, a razão de ser do Poder Judiciário é resolver conflitos. Temos assistido que algumas ordens de liminares, sem prévia audiência, têm gerado mais violência e mais injustiça, além aumentar o conflito, como ocorreu no caso Pinheirinho, em São Paulo.

Outro dispositivo trata da presença do juiz na área de conflito, sempre que necessário à efetivação da tutela jurisdicional. Isto é deveras importante para decisões mais justas e efetivas. É importante ressaltar que o juiz deve estar atento ao cumprimento da função social da propriedade rural.

É importante que o juiz requisite aos órgãos da administração direta ou indireta da União, do Estado ou do Distrito Federal e do município informações fiscais, previdenciárias, ambientais, fundiárias e trabalhistas referentes ao imóvel”, exatamente para que verifique o cumprimento da função social tão nobremente consagrada na Constituição Federal.

Se os institutos jurídicos criados pela Constituição e pelas leis não têm forma processual de realização, tornam-se letra morta no sistema. O contrário disto incorre o princípio que há crime e, portanto, não deve ser chamado um juiz para dirimi-lo, mas apenas uma ordem judicial para a ação das milícias. Isso pode levar a decisões preconceituosas, ou mesmo à prévia criminalização do coletivo.

A argumentação proveniente da ideologia das milícias não pode se sobrepor ao que a Constituição estabelece, nem mesmo a documentos como o Plano Nacional de Direitos Humanos. A discussão sobre o CPC, ao contrário do que indica a bancada ruralista, deveria ser pautada pela busca de soluções justas, civilizadas, que não necessitem a participação das polícias, nem das milícias. A discussão é tão somente saber se aqueles dispositivos processuais melhoram ou não a convivência social.

*Especial para o Viomundo. Carlos Marés é professor de Direito Agrário e Ambiental da PUC-PR. Autor do livro “Função Social da Terra”, pela Editora Sérgio Fabris.