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domingo, 17 de julho de 2016

Temer defende mudança em regras de venda de terra a estrangeiros e de licenciamento ambiental


Por: Lisandra Paraguassu*
O governo estuda mexer na legislação que proíbe a venda de terras para estrangeiros e também deve tratar da demarcação de terras indígenas e de mudanças no processo de licenciamento ambiental, admitiu nesta terça-feira o presidente interino, Michel Temer, em almoço com a Frente Parlamentar Agropecuária.
As três questões estão no centro da uma carta entregue pela Frente a Temer durante o almoço. O grupo de parlamentares, todos ligados ao agronegócio, reclamam do atual modelo de demarcação de terras indígenas, da demora dos projetos de licenciamento ambiental e também da vedação da venda de terras a estrangeiros, afirmando que as medidas limitam a capacidade de crescimento do setor.
No discurso, Temer confirmou que o governo estuda maneiras de autorizar a compra de terras por estrangeiros. Lembrou que o impedimento não é uma questão de legislação, mas causado por um parecer da Advocacia-Geral da União.
“Vocês sabem que estamos estudando isso acentuadamente. Essa questão ficou paralisada por força de um parecer da AGU. Não há exatamente uma lei expondo sobre isso”, disse. “Essa matéria está sendo examinada tendo em vista a modernidade nacional.”
De acordo com o presidente interino, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) já preparou um pré-projeto para rever a atual legislação que rege o licenciamento ambiental. “Eu verifiquei que poderia solucionar, com aperfeiçoamentos, essa questão antiga do licenciamento ambiental que, muitas e muitas vezes, é impeditiva do progresso na agricultura e no campo”, disse Temer.
No final de abril, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou uma proposta de emenda constitucional que acaba com a exigência do licenciamento, substituindo-o apenas por um estudo de impacto ambiental. O relator foi o atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi.
A questão indígena é outro tema que incomoda a FPA. Os parlamentares alegam que as demarcações vão, muitas vezes, além do necessário para os grupos indígenas, entre outras reclamações. Temer não prometeu revê-las, como quer parte da base aliada, mas acelerar os processos.
De acordo com o presidente interino, o prazo determinado em lei de cinco anos para demarcações nunca foi cumprido. “Nós vamos tomar conta disso. Vamos tentar solucionar esse problema e quando eu digo isso não é para agredir a nação indígena, ao contrário, é mais uma vez para dar estabilidade social para o país”, garantiu.
Reformas
Temer defendeu ainda as propostas de reforma da Previdência e de legislação trabalhista, mesmo reconhecendo que vai haver resistência. Lembrou que o déficit previdenciário de 2017 ultrapassa 50 bilhões e que a reforma trabalhista tem a intenção de garantir empregos.
“É muito provável que haja resistência, principalmente de um movimento político que não pensa moralmente o país, que diz que ‘olha aqui, querem acabar com direitos trabalhista”, alegou.
Golpe
Ao falar com parlamentares, o presidente interino elogiou a relação com o Congresso, afirmou que tem uma base como nunca antes viu no Parlamento e chegou a dizer que às vezes se esquece que é interino.
“Estou em uma situação de interinidade, mas às vezes me esqueço disso e ajo como efetivo”, disse, ao defender as medidas que o governo vem tomando.
Temer disse ainda que a tese de “golpe” parlamentar, apregoada pela presidente afastada Dilma Rousseff, “caiu por terra”.
“No instante em que, por razões mais variadas, a senhora presidente sofreu um processo de impedimento, fez com que assumisse por força da Constituição o vice-presidente”, disse.
“As pessoas fingem que não sabem o que é golpe. Golpe é romper com a ordem constituída. Ao contrário, houve uma conformidade com o texto constitucional. Essa questão do golpe já foi compreendida e caiu por terra”, afirmou.
*Fonte: Reuters

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quarta-feira, 15 de junho de 2016

Passarinho passa impune


Na manhã do dia 05 de junho, morreu o coronel do Exército da reserva, ex-senador e ex-ministro, Jarbas Passarinho, aos 96 anos. O governo do Pará, onde Passarinho foi interventor, decretou três dias de luto em sua memória. Passarinho nasceu em Xapuri (AC) em 1920, participou da articulação do golpe de 64 e, no mesmo ano, assumiu o governo do Pará, indicado pelo presidente Castello Branco.

"Às favas, senhor presidente, neste momento, todos os escrúpulos de consciência." A frase, que foi modificada na ata sem prejuízo de sentido (as "favas" foram trocadas pela conjugação verbal "ignoro"), foi dita pelo então ministro do Trabalho e da Previdência Social Jarbas Passarinho durante a reunião prévia a assinatura do AI-5, em 1968.
  
Com a posse de Emilio Garrastazú Medici, assumiu a pasta de Educação em 69 e implantou sistema de créditos, ciclos básicos de disciplina e um novo regime de cátedras, na reforma universitária brasileira conhecida como MEC-Usaid, por causa do apoio do governo norte-americano.
  
Em 80, Passarinho foi eleito presidente do Senado, casa que deixou três anos depois após perder a eleição no Pará para o candidato do MDB. No mesmo ano, assumiu o Ministério da Previdência e Assistência Social no governo de João Batista Figueiredo.

Foi senador constituinte, ministro da Justiça do governo de Fernando Collor de Mello (de 1990-1992) e presidente da CPI que investigou a "máfia do orçamento". Continuou com as críticas mesmo depois de ter sido nomeado pelo ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso em 96 como consultor do Programa Nacional de Direitos Humanos.

Em manifestações recentes sobre o pagamento de indenizações relativas ao período militar, Passarinho, posicionou-se publicamente contra o pagamento a perseguidos pelo regime. 

O blog Verdade, Memória e Justiça na Amazônia,  de Paulo Fonteles Filho, grouxe em fevereiro de 2015, informações de um esquema de grilagem de terras envolvendo Passarinho, o então Major Curió e a empreiteira Andrade Gutierrez. O documento foi obtido pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal, numa operação de busca e apreensão de documentos da Ditadura Militar à pedido da Juíza Federal Solange Salgado que, dentre outras, prolatou sentença em 2007 obrigando que a União localizasse e identificasse desaparecidos políticos na Guerrilha do Araguaia (1972/1975).
Em meio à farta documentação recolhida a revelação de um esquema fraudulento em licitações públicas de mais de 348 mil hectares de terras em São Félix do Xingú, Paragominas, Itupiranga, Rio Maria, Conceição do Araguaia e no Acará, cujo objetivo era beneficiar grupos poderosos de pecuaristas do triângulo mineiro e a Andrade Gutierrez. A trama, revela, ainda, a promessa de cargo para ministro do STF.

Entre os envolvidos, o próprio Curió cita os nomes de Otávio Mendonça (advogado da Andrade Gutierrez), Iris Pedro de Oliveira (então Presidente do Iterpa), Jorge Arbage (então Deputado Federal), Giovanni Queiroz (então Prefeito de Conceição do Araguaia) e Jarbas Passarinho, cujo esquema atuava para cevar sua eleição para o Senado Federal, em 1982.

O documento foi redigido, provavelmente em 1981, para o Centro de Inteligência do Exército (CIE), revela Paulo Fonteles Filhos em seu blog.

*Com informações dos sítios da Folha e Época.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Frases


"Muitas das propostas do presidente Renan coincidem plenamente com as nossas. São propostas muito bem-vindas. Queria até dizer que, para nós, a melhor relação possível do Executivo com o Legislativo... então nós olhamos essas 27 propostas com grande interesse e valorizamos muito a presença delas", disse Dilma Rousseff após evento para lançar um programa de investimento em energia elétrica, nesta terça-feira, 11 de agosto.

As propostas do presidente do Senado, Renan Calheiros ,a  chamada de “Agenda Brasil”, inclui itens genéricos como “política salarial permanente para todos os servidores públicos” e “compatibilizar os marcos jurídicos da educação às necessidades do desenvolvimento econômico e da redução das desigualdades” como também a regulamentação do trabalho terceirizado; a ampliação da idade mínima para aposentadoria;  a “revisão dos marcos jurídicos que regulam áreas indígenas“, com o objetivo de “compatibilizá-las com as atividades produtivas'';  revisão da legislação sobre “investimentos na zona costeira,áreas naturais protegidas e cidades históricas“, para “incentivar novos investimentos produtivos'';  aceleração da liberação de licenças ambientais para obras de interesse do governo; “cobrança diferenciada de procedimentos do SUS por faixa de renda”; a venda de terrenos da Marinha e de edificações militares e “favorecer maior desvinculação orçamentária, dando maior flexibilidade ao gasto público”, entre outros.

quarta-feira, 6 de maio de 2015

MPF questiona Medida Provisória que altera benefício para pescadores artesanais


A comunidade dos pescadores não foi consultada a respeito da mudança na legislação
A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais) emitiu Nota Técnica sobre seguro defeso para pescadores artesanais. Segundo a lei nº 10.779, de 25/11/2003, o pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio de eventual parceiro, fará jus ao benefício do seguro desemprego no valor de um salário mínimo mensal, durante o período de interdição da atividade pesqueira para a preservação da espécie.

A Câmara defende que a Medida Provisória 665/2014 - que altera a lei e, entre outras coisas, impede a acumulação do seguro defeso com benefícios decorrentes de programas de transferência de renda - viola o direito de pescadores artesanais, uma vez que não houve participação dessas comunidades tradicionais no processo de elaboração da nova legislação por meio de consulta prévia, conforme estabelecido pela Convenção 169 da OIT. De acordo com o artigo 6º da Convenção, os Estados deverão consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados, por meio de suas instituições representativas, quando estiverem previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los.

Para a Câmara, a Medida Provisória impacta de forma negativa o segmento social, pois restringe o conceito de pescador artesanal, com exclusão de diversos atores da cadeia produtiva da pesca artesanal, em especial a mulher, que é a responsável pela limpeza do pescado. Outro aspecto destacado pelo Ministério Público é que o pagamento do seguro seria feito em período inferior ao da interdição da pesca.

Na opinião do Ministério Público, a MP 665 assume que o seguro defeso é um benefício previdenciário, nos moldes do art. 201,III, da Constituição Federal, e isto desvirtua os institutos da pesca artesanal. “A pesca artesanal não é uma atividade que possa ser equiparada a uma relação de emprego, pela singela razão de que não há, aqui, patrões e empregados”, afirmam a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, coordenadora da Câmara que trata das comunidades tradicionais, e a procuradora regional da República Eliana Torelly, coordenadora do Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais.

Fonte: PGR

domingo, 19 de abril de 2015

Ministério Público processa INSS para garantir direito de povos tradicionais a benefícios previdenciários

Agência da Previdência em Itaituba exige documentação à qual famílias não têm acesso, diz ação

Fotografia: Maurício Torres

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar que sejam atendidos os direitos previdenciários das famílias do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Montanha-Mangabal, em Itaituba, sudoeste do Pará.

Segundo a ação, para analisar pedidos de benefícios o INSS está exigindo dos extrativistas a apresentação de documentos que não são compatíveis com a realidade do PAE. Exemplos de documentos aos quais os extrativistas não têm acesso são a declaração de sindicato rural e a declaração de agentes de saúde.

Ajuizada no último dia 9, a ação também pede à Justiça que obrigue o INSS a rever todos os pedidos de benefícios negados nos últimos dez anos aos extrativistas de Montanha-Mangabal. O MPF também quer que a Justiça condene o INSS ao pagamento de dano moral coletivo aos extrativistas no valor de R$ 500 mil.

Direito à diferença – O MPF defende que o atendimento aos extrativistas deve ser feito de acordo com requisitos compatíveis com a realidade das famílias. Por exemplo: como no PAE não há sindicato rural, não cabe ao INSS exigir, para a comprovação do exercício da atividade rural, a apresentação de declaração emitida por sindicato rural. Nesse caso, o INSS deve aceitar declaração emitida pela associação de moradores do PAE.

“O entendimento do INSS se mostra incompatível com a Constituição da República e com convenções internacionais firmadas pelo Brasil, além de contrário à legislação infraconstitucional correspondente, pois está dissociado da visão multicultural prevista na lei fundamental, por meio da qual o direito à igualdade não pode ser visto apenas como fonte formal ou material de equiparação de indivíduos, mas também como diretriz para o reconhecimento da diferença”, diz a ação.

O MPF em Itaituba alerta na ação que o INSS não pode considerar como legítimos apenas os pedidos de benefícios feitos a partir de 2006. Naquele ano, o MPF conseguiu que a Justiça impedisse a entrada em Montanha-Mangabal de pessoas não pertencentes à comunidade. Segundo o MPF, a decisão judicial apenas reafirma – e não cria – uma condição que as famílias já tinham, a de pertencerem a uma comunidade tradicional.
Acompanhamento processual

Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

A vaca tussiu: Dilma e centrais sindicais ferram com o trabalhador


Contrariando o que disse durante a campanha eleitoral, quando afirmou que não reduziria direitos trabalhistas "nem que a vaca tussa", o governo federal anunciou uma série de mudanças na legislação trabalhista e previdenciária que atacam frontalmente direitos conquistados para trabalhadores.

As medidas dificultam o acesso a benefícios foram anunciadas pelos Ministros da Casa Civil, Aluizio Mercadante, do Planejamento, Míriam Belchior e da Fazenda, Guido Mantega nesta segunda-feira, 29 de dezembro. O anúncio se deu logo após reunião dos ministros com centrais sindicais, entre elas a CUT, a UGT, NCST e a CTB.



O governo diz que espera economizar nos próximos anos 18 bilhões de reais pelo não acesso dos trabalhadores aos direitos. As medidas devem ser publicadas no Diário Oficial da União. Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Aluízio Mercadante, “em sua maioria”, as mudanças seguem ao Congresso por Medida Provisória.

As restrições servem para todos os trabalhadores que ainda não acessaram os respectivos benefícios, ou seja, afetam diretamente a juventude e desempregados que nunca acessaram a formalidade.

Veja as principais mudanças:

Abono salarial: a carência para ter direito ao benefício será elevada de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho. Além disso, o pagamento será proporcional ao tempo trabalhado no ano base, do mesmo modo como ocorre com o pagamento proporcional do 13º salário. Afeta diretamente os trabalhadores da iniciativa privada;

Seguro-desemprego: elevar de seis para 18 meses o tempo mínimo de trabalho para a primeira solicitação do seguro e para 12 meses na segunda solicitação. A partir daí, nas demais solicitações, volta a valer a carência de seis meses. A medida afeta diretamente jovens e pessoas que ainda não tiveram o primeiro emprego com carteira assinada;

Seguro-desemprego do pescador artesanal: os novos beneficiários terão que contribuir pelo menos durante 24 meses para a previdência, com três anos de "carência" para ter acesso ao benefício. Além disto, passa a ser vetado aos pescadores de forma cumulativa o acesso ao seguro-defesa e outros benefícios previdenciários como o auxílio-doença por acidente de trabalho. Além disto, o pescador passaria a ter que comprovar que vendeu pescados num período de 12 meses anteriores ao benefício. O valor do seguro-defesa é de 1 salário minimo e atende pescadores pobres que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal, em períodos de restrição legal de pesca;

Pensão por morte: Aumenta o tempo mínimo de "carência" entre a data do casamento ou União estável e a morte do/a cônjuge do/a beneficiário/a para acessar o benefício e no mínimo 24 meses de contribuição à previdência para que a família do assegurado direito à pensão, exceto em casos de acidente de trabalho e doença profissional. Haverá ainda uma nova regra para o cálculo da pensão por morte, reduzindo o patamar dos atuais 100% do salário de benefício para 50% mais 10% para cada dependente (viúvo ou viúva e cada filho, por exemplo), até o limite de 100%. O governo também quer limitar os benefícios da pensão por morte para cônjuges jovens. Assim, a pensão só será vitalícia para pessoas com até 35 anos de expectativa de sobrevida. Para pessoas mais jovens, passa a valer uma tabela que reduz o tempo de recebimento da pensão. A medida afeta também os servidores públicos, assim como os da iniciativa privada.

Auxílio-doença: sobe de 15 para 30 dias o prazo de afastamento do trabalho a ser pago pelo empregador, antes do início do pagamento do auxílio via INSS.




Frases

"Temos hoje casamentos oportunistas, com pessoas muito velhas casando com pessoas muito jovens para passar o benefício", disse o ministro-chefe da Casa Civil, Aluízio Mercadante para "justificar" as mudanças na concessão do benefício das pensões, um dos direitos trabalhistas reduzidos pelo governo federal.

O projeto será enviado pelo Palácio do Planalto para o Congresso Nacional na forma de medida provisória. Se aprovado, o benefício será pago apenas para pessoas cujo casamento ou união estável seja no mínimo de dois anos.

O anúncio foi feito após reunião com centrais sindicais. Segundo o ministro Mercadante, "os dirigentes sindicais não só aguardavam (as mudanças) como sabem que há distorções que precisam ser corrigidas."


O futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, que participou do anúncio das medidas, disse que a expectativa é de que as medidas terão impacto anual de economia de cerca de R$ 18 bilhões nas contas públicas, mas ressaltou que o impacto global dos ajustes depende da evolução delas na sociedade.

As informações são da grande imprensa.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

PGR diz que votação da reforma da Previdência é válida mesmo com voto de mensaleiros

Fernanda Calgaro*

A Procuradoria Geral da República emitiu um parecer contrário à anulação de parte da reforma da Previdência, apesar de sete parlamentares que participaram da votação no Congresso terem sido condenados no julgamento do mensalão.

A decisão é do dia 30 de abril, mas ficou disponível no sistema do STF somente a partir de segunda-feira (13).

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo PSOL contra a votação da Emenda Constitucional 41 de 2003, que, em resumo, aumentou os critérios para a aposentadoria e o tempo mínimo no serviço público de 10 para 20 anos. A base de cálculo deixou de ser a remuneração do cargo efetivo para ser os 80 maiores salários.

O PSOL argumentou que, como sete deputados foram condenados por terem recebido propina em troca de apoio parlamentar, a votação tinha ficado "viciada".

No entendimento da Procuradoria, porém, mesmo sem considerar os votos dos condenados no mensalão, havia maioria para aprovar a emenda.

Condenado no julgamento do mensalão a seis anos e 11 meses de prisão, o deputado federal José Genoino, à época do escândalo presidente do PT, entrou com recurso alegando que ele deveria ter sido julgado pela Justiça comum, já que, no momento do julgamento, ainda não tinha foro privilegiado. Ele só foi empossado em janeiro deste ano. Também diz que não havia provas para condená-lo por formação de quadrilha e corrupção. "Pode um homem público com uma história de vida e uma trajetória imaculada como José Genoino ser condenado com base nas saltimbancas palavras de um Roberto Jefferson?", questiona sua defesa.

No seu pedido, o PSOL argumenta que, "além dos sete deputados condenados por corrupção passiva terem participado do processo legislativo em questão, três deles teriam 'conseguido obter' 108 dos 358 votos favoráveis recebidos pela proposta de emenda no primeiro turno de votação, em razão do papel de liderança partidária que exerciam à época".

No entanto, a Procuradoria reiterou que sete parlamentares foram condenados, mas que "não se pode presumir, sem que tenha havido a respectiva condenação judicial, que outros parlamentares foram beneficiados pelo esquema e, em troca, venderam seus votos para a aprovação da EC 41/2003".

 No julgamento do mensalão, foram condenados por corrupção passiva por terem aceitado propina em troca de apoio no Congresso os deputados Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) e os então deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG), Bispo Rodrigues (PR-RJ), Roberto Jefferson (PTB-RJ) e José Borba (PMDB-PR).

Fonte: Uol

segunda-feira, 22 de abril de 2013

A Reforma da Previdência é fruto do “mensalão”


Por Helton Lucinda Ribeiro*

Uma das primeiras iniciativas do governo Lula em 2003 foi enviar ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional número 40 (PEC 40), que promovia nova reforma da Previdência Social. A proposta do governo surpreendeu setores da sociedade que esperavam, sim, por reformas, mas não para retirar direitos dos trabalhadores. Com sua aprovação e promulgação da Emenda Constitucional 41, foram instituídas, entre outras coisas, a cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas, o fim da aposentadoria integral no serviço público e o fim da paridade entre ativos e aposentados.

Lula empenhou todo o seu prestígio político para garantir a aprovação da PEC 40. Inclusive convencendo o então presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), João Felício, a desistir de se candidatar à reeleição. Isso porque Felício era professor do ensino público e sua base poderia pressioná-lo a se opor firmemente à reforma. Quem se elegeu foi Luiz Marinho, oriundo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, o mesmo sindicato autor da recente proposta de Acordo Coletivo Especial (ACE), que flexibiliza a CLT ao fazer o “acordado prevalecer sobre o legislado”. Marinho foi premiado posteriormente com o cargo de ministro do Trabalho e depois da própria Previdência Social.

Até então, porém, a Reforma da Previdência era entendida como uma traição a princípios elementares da esquerda. Representava a adoção da agenda conservadora na medida em que buscava desvincular direitos sociais da arrecadação tributária. A mesma política continua sendo posta em prática, por exemplo, com as atuais desonerações fiscais que incidem sobre tributos destinados à Seguridade Social, como PIS e Cofins. Com isso, o governo deve deixar de arrecadar R$ 16 bilhões neste ano e R$ 19 bilhões em 2014.
Na prática, esse tipo de renúncia fiscal configura uma transferência de renda às avessas, beneficiando a iniciativa privada em detrimento das aposentadorias dos trabalhadores, sem ganhos comprovados para a sociedade. Já o Regime Geral de Previdência Social é o maior programa de distribuição de renda do país. Foi responsável por tirar 24 milhões de brasileiros da pobreza só em 2011, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). 

A reforma de 2003 também foi sustentada perante a opinião pública com base em argumentos falaciosos, como o do suposto déficit da Previdência. Trata-se de um mito. O governo, na verdade, desvia recursos da Seguridade Social para outras finalidades, como o pagamento dos juros da dívida pública. De acordo com estudos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), o sistema previdenciário – que é apenas uma das partes da Seguridade Social, junto com a Saúde e a Assistência Social – é superavitário, apresentou um saldo positivo de R$ 77 bilhões em 2011 e R$ 58 bilhões em 2010. Nada justifica, portanto, as reformas feitas por FHC e Lula.

Mas, agora, descobre-se algo mais sobre a Reforma da Previdência de 2003, completamente desmoralizante para a democracia brasileira: ela foi literalmente comprada no esquema que se tornou conhecido como “mensalão”. A esta conclusão chegou o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Penal 470, ao constatar a existência de corruptor – o Executivo – e corrompidos – deputados do PT, PDT, PL, PMDB e PP – no processo de votação da reforma. Pois bem, o objeto da corrupção foi a PEC 40.

Em razão disso, diversos setores do movimento sindical lançaram a Campanha pela Anulação da Reforma da Previdência. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) já ingressaram com ação no STF alegando “vício de inconstitucionalidade formal”, uma vez que a aprovação da PEC 40 “decorreu de ato criminoso (corrupção) perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo, sem o qual não teria sido possível aprovar a Reforma da Previdência número 2”, segundo afirma, na ação, o advogado Alberto Pavie Ribeiro.

Neste dia 24 de abril, trabalhadores de diversas categorias, de todas as regiões do país, estarão em Brasília, realizando um grande ato pela anulação da Reforma da Previdência. É preciso reconhecer que a reforma é produto de uma fraude e, portanto, deve ser considerada nula. E lutar também contra a reforma feita por FHC, que instituiu o “fator previdenciário”, responsável por reduções de até 40% no valor das aposentadorias, e contra a nova reforma ensaiada pelo governo Dilma Rousseff, que planeja substituir o fator previdencário pelo ainda mais perverso fator 95/105.  Afinal, se o sistema é superavitário, é perfeitamente sustentável, sem a necessidade de que os trabalhadores arquem com o ônus da gestão irresponsável e fraudulenta da Seguridade Social.

*Jornalista e diretor da Secretaria de Imprensa do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo  (SINDSEF-SP)

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Ação do PSOL contra Reforma da Previdência terá rito abreviado

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), dispensou a análise da liminar e levará direto ao Plenário, para julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4889, que questiona a constitucionalidade da Reforma da Previdência (EC 41/2003), em razão do julgamento da Ação Penal 470, pelo STF. A ministra adotou para a análise do caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), que permite que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário da Corte.

No despacho, a ministra Cármen Lúcia determinou ao Congresso Nacional a apresentação de informações no prazo de 10 dias. “Adoto o rito do art. 12 da Lei n. 9.868/99 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações do Congresso Nacional, para que as preste no prazo máximo e improrrogável de dez dias”, afirmou a ministra em seu despacho.

Prestadas as informações do Congresso Nacional, a ministra Cármen Lúcia determinou que se dê vista dos autos respectivamente para análise da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR), "para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e igualmente improrrogável e prioritário de cinco dias cada qual”, acrescentou a ministra relatora.

A ADI 4889 foi ajuizada em dezembro pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e contesta do ponto de vista formal a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 40/2003, que se transformou na Emenda Constitucional 41 (Reforma da Previdência). O PSOL argumenta que no julgamento da Ação Penal 470 a Suprema Corte assentou a existência de um esquema criminoso de compra de apoio político no Congresso Nacional e sustenta que tal prática teria influenciado diretamente a aprovação da matéria no Legislativo. 

A ministra Cármen Lúcia também é relatora de outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a aprovação da EC 41/2003, e que também tramitam com o rito abreviado. A primeira delas (ADI 4887) foi ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) e a outra é a ADI 4888 que tem como autora a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). Nas ações, o PSOL e as entidades autoras alegam violação aos princípios constitucionais da moralidade e da segurança jurídica e de outros dispositivos constitucionais. Os autos das ADIs 4887 e 4888 estão com vista à Advocacia-Geral da União.

Fonte: STF

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

CUT se recusa a assinar campanha pela anulação da reforma da Previdência, mas promove ato pedindo anulação do julgamento do mensalão


A CUT (Central Única dos Trabalhadores) se recusou a assinar o cartaz da campanha nacional do funcionalismo que defenderá a anulação da reforma da Previdência aprovada em 2003. Ao invés disso, promoveu esta semana, no Rio de Janeiro, um ato público pela anulação do julgamento do Supremo Tribunal Federal que levou à condenação do então ministro José Dirceu e outros 24 réus, envolvidos com o esquema de compra de votos e apoio político no primeiro mandato do governo Lula, o chamado ‘mensalão’, que vigorou no período em que a reforma foi aprovada.

A campanha que está sendo organizada pelo Fórum Nacional das Entidades dos Servidores Públicos Federais terá cartaz cujo mote é a frase “Reforma da Previdência Comprada Tem Que Ser Anulada”. A decisão da CUT nacional de não assinar a campanha foi comunicada às entidade que integram o fórum por meio de uma nota, na qual a central diz apoiar a luta contra os efeitos da referida reforma sobre os trabalhadores, mas alega estar impossibilitada de assinar o cartaz da campanha porque esta estaria calcada no entendimento de que a emenda constitucional em questão foi aprovada com compra de votos.

Diz trecho da nota:  “(...) Ratificamos nossa posição contrária à Reforma objeto da campanha, mas, porém, com relação ao mérito da campanha que tem com Tese (sic) a caracterização da compra de votos no Congresso Nacional para aprovação da Reforma da Previdência de 2005 [na verdade, 2003], entendemos ser uma tese de nível de controvérsia técnica e política muito complexa, gerada em verbalizações em partes do debate no julgamento recente da ação no STF denominada popularmente de ‘mensalão’”.

A nota, que ressalta o acordo da central com a participação no fórum unificado do funcionalismo, é assinada pelos diretores executivos Vagner Freitas, Sergio Nobre e Pedro Armengol.

Ato pela anulação da Ação Penal 470
Por outro lado, a CUT-RJ organizou um ato pela anulação não da reforma, mas do julgamento da Ação Penal 470 pelo STF.  A atividade ocorrereu na ABI (Associação Brasileira de Imprensa), na quarta-feira (30) no Centro do Rio e tinha como "convidado especial" o ex-ministro José Dirceu, condenado na ação. 

Segundo a convocação do evento, tratava-se de um ato “pela anulação do julgamento do mensalão”, apontado como repleto de ‘erros’ por parte dos ministros do Supremo.  

A reforma da Previdência de 2003 passou no Congresso Nacional em meio a manifestações contrárias dos servidores por todo país. No dia da votação na Câmara dos Deputados, cerca de 50 mil pessoas ocuparam as ruas de Brasília – para dizer não à emenda constitucional que reduziu e taxou aposentadorias e pensões e postergou o direito dos servidores de se aposentar. Reforma que o procurador-geral da República e os ministros do STF concluíram, nove anos depois, que foi aprovada com compra de votos.

*Com informações do Luta Fenajufe Notícias

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Telefônica, Previ e grupo Telemar lideram ranking de poder econômico


A maior parte do poder econômico privado nacional está sob controle do grupo espanhol Telefônica, do fundo de pensão Previ (dos funcionários do Banco do Brasil), do grupo Telemar, do grupo Bradesco e dos negócios da família Gerdau. É o que mostra o estudo "Proprietários do Brasil", que inclui um ranking dos maiores poderes econômicos baseado não apenas na receita, mas que leva em conta também as participações de cada grupo em outras empresas.

Foram considerados apenas grupos privados. Não fosse isso, a União seria considerada pelo estudo o maior poder econômico nacional.
A pesquisa foi elaborada pelas ONGs Instituto Mais Democracia e Cooperativa EITA-Educação, Informação e Tecnologia para a Autogestão.
Ainda figuram entre os dez mais poderosos a Wilkes Participações (por meio da qual a família Diniz e o grupo francês Casino dividem o controle do Grupo Pão de Açúcar), a Blessed Holdings (dona dos frigoríficos JBS e Bertin, além da Vigor), o banco Santander, os negócios da família Jereissati e do grupo Ultra, dos postos Ipiranga.
As 12 primeiras companhias da lista detêm 51% do poder acumulado total.
"Esperávamos uma concentração, mas não tão grande", disse João Roberto Lopes, cientista político e coordenador do Instituto Mais Democracia, que lançará o estudo na próxima quinta-feira, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), no Rio.
Sergio Lazzarini, professor do Insper, ressalta a participação do poder econômico nas mãos do governo.
"O governo é o maior proprietário do Brasil", afirmou Lazzarini, que estudou o tema no livro "Capitalismo de laços".
Segundo Lopes, um dos objetivos do estudo é mostrar a relação dos grandes grupos privados com o Estado.
O "poder acumulado" da União foi calculado em cerca de R$ 460 bilhões em 2011, considerando o controle das estatais e as participações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A Telefônica, primeira no ranking, tem poder acumulado de R$ 187,465 bilhões.
A Previ, em segundo, ficou com R$ 145,806 bilhões, enquanto o grupo Telemar, com R$ 112,106 ficou em terceiro.
Estrutura de controle. Um próximo passo, depois de montar o ranking com 397 empresas, será construir uma plataforma na internet, para permitir acesso à estrutura de controle das empresas e suas relações entre elas e com o Estado.
Lopes chamou atenção para o BNDESPar, braço de participações do banco, sócio de muitas das empresas do ranking. "Queremos colocar em debate essa rede de proprietários", disse.
O cientista político destacou a importância de se "renomear" os grandes grupos empresariais, dando transparência para os últimos controladores.
Algumas, como a Blessed Holdings, dona do grupo JBS, e a Stichting Gerdau Johannpeter, controladora do grupo Gerdau, estão sediadas no exterior, segundo Lopes.
Fonte: Estadão

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Mensalão: Associações usam decisão para pedir ao STF anulação da reforma da previdência


As associações dos magistrados Brasileiros (AMB) e da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediram na última quarta-feira, 28, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule a Emenda Constitucional que instituiu a segunda etapa da Reforma da Previdência no governo Lula em 2003. 

As entidades alegam que houve "vício de inconstitucionalidade formal" na aprovação da proposta porque, conforme mostrou o julgamento do mensalão pelo próprio tribunal, houve a compra de apoio político resultou da compra de apoio político "perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo".

A ação foi distribuída por prevenção para o ministro Marco Aurélio Mello relatar, uma vez que ele já cuida desde outubro de outro processo que contesta a lei que criou o Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais, o Funpresp. O novo regime de previdência para o funcionalismo público dos Três Poderes, que deve entrar em vigor em 2013, só foi possível ser aprovado graças à emenda constitucional aprovada no primeiro ano do governo Lula e agora contestada pelas duas associações.

As entidades pedem a concessão de liminar do STF para suspender os efeitos da emenda constitucional e, no mérito, a anulação da reforma da previdência. A medida, por tabela, barraria a entrada em vigor do Funpresp.
Fonte: O Estado de São Paulo. Notícia retirada do  Portal do Servidor Federal

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Ministro do STF condena deputados por venderem seus votos na Reforma da Previdência

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Servidores contratados a partir de fevereiro de 2013 já terão de aderir a fundo de previdência


A ministra Miriam Belchior (Planejamento) informou que os funcionários contratados a partir de fevereiro de 2012  terão de aderir ao fundo que será gerido pela Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal). Do contrário, receberão ao se aposentar o teto máximo do INSS para os trabalhadores da iniciativa privada –hoje fixado em R$ 3.912 mensais.
A nova regra vale para o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Os servidores já contratados terão a opção de aderir ao Funpresp. Para os novos, a adesão será a única alternativa para fugir das limitações do INSS.
A ministra também está estabelecendo articulações para criação dos fundos no Legislativo e Judiciário. 

Compra de votos no mensalão anula efeito da Reforma Previdenciária, decide juiz de MG


Com base na tese de que houve compra de votos no caso do mensalão, o juiz Geraldo Claret de Arantes decidiu anular os efeitos da Reforma Previdenciária de 2003 e restituir o benefício integral da viúva de um pensionista. A sentença é uma das primeiras a citar textualmente o julgamento da Ação Penal 470, no qual a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que parlamentares da base aliada ao primeiro governo do ex-presidente Lula receberam somas em dinheiro para apoiar os projetos da situação.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte entendeu que aprovação da Emenda Constitucional 41/2003 possui um “vício de decoro parlamentar” que “macula de forma irreversível” a Reforma da Previdência e “destrói o sistema de garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito”. Para sustentar seu entendimento, o juiz lembra que o “voto histórico” do relator Joaquim Barbosa foi seguido pela maioria do STF. “A EC 41/2003 foi fruto não da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos”, diz a sentença, publicada no dia 3 de outubro [faça download da íntegra da decisão abaixo].

“Diversos vícios podem afetar a lei: um deles é o vício de decoro. Há uma falta de decoro quando um parlamentar recebe qualquer vantagem indevida”, disse o juiz Antunes ao Última Instância, observando que há flagrantes violações da Constituição Federal (artigo 55, parágrafo 1º) e do Código de Ética e Decoro Parlamentar (artigo 4º, inciso III, e artigo 5º, incisos II e III).

Como efeito prático da sua decisão, a viúva de um ex-servidor público do interior mineiro terá direito à totalidade dos R$ 4.827 que seu marido recebia como pensionista aposentado enquanto vivo, e não mais os R$ 2.575 que estavam sendo creditados na conta bancária da viúva desde o falecimento de seu cônjuge, em julho de 2004.

Sancionada em dezembro de 2003, a emenda constitucional trouxe grandes alterações ao regime previdenciário do país. Uma delas impôs regras mais rígidas para conceder na íntegra pedidos de paridade do benefício. Dessa maneira, como o ex-servidor faleceu seis meses após a promulgação da medida, e a Reforma da Previdência já estava em plena vigência, sua viúva não teria mais o direito ao valor total da pensão: durante mais de oito anos ela recebeu pouco mais da metade do montante do benefício.

Em sua defesa, o Ipsemg (Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais) sustenta que, como o “fato gerador” — falecimento do ex-servidor — ocorreu após a reforma, o direito à paridade não pode ser concedido. Da mesma maneira, o Ministério Público também opinou pela improcedência do mandado de segurança. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso da sentença.

Ao oferecer a denúncia do mensalão, o MPF (Ministério Público Federal), cita a Reforma da Previdência como um dos momentos mais agudos do escândalo de corrupção descoberto em 2005. De acordo com a acusação, dias antes das votações da emenda na Câmara, seria possível verificar um aumento dos saques do Banco Rural; dinheiro este suspostamente utilizado para “comprar as consciências” dos parlamentares envolvidos no esquema. No julgamento da Ação Penal 470, o STF condenou sete réus por corrupção passiva, todos exerciam o mandato de deputado federal à época do esquema.

Direitos adquiridos
Apesar de utilizar o julgamento do mensalão para justificar a sua sentença, o juiz Geraldo de Arantes afirma que produziria a mesma decisão caso não ficasse comprovada a corrupção pelo Supremo. Isto, pois a Reforma da Previdência — a qual o juiz classifica como “grande retrocesso” — mudou “as regras do jogo” de forma arbitrária e acabou por retirar direitos adquiridos pela viúva do ex-servidor.

“A Constituição garante os direitos adquiridos”, afirma o juiz. E continua: “considero uma expropriação de propriedade privada. Um ato violentíssimo, de total impiedade com o cidadão”.

O magistrado argumenta que um indivíduo qualquer, antes de entrar na vida pública, pondera todas as vantagens e desvantagens que os rumos da sua carreira profissional podem lhe causar: salário, carga horária, estabilidade, aposentadoria e pensão, por exemplo. Dessa forma, não pode haver “revisão unilateral” nas regras do contrato público que subtraia direitos adquiridos e reduza a remuneração do servidor. O cidadão não pode ser “pego desprevenido ao descobrir que, de um dia para o outro, perdeu o direito que acreditava ter”, diz o juiz, ao conceder o mandado de segurança.

Arantes ainda critica o funcionamento do Estado brasileiro que, ao trocar o governo eleito, permite uma série de mudanças nas políticas implementadas, não raras vezes removendo direitos dos cidadãos. “As alterações ao alvedrio dos caprichos do príncipe deixaram de ser aceitas desde o fim da Idade Média”, observa o juiz, ao ressaltar que o sentimento de insegurança jurídica prevalece.

Jogar luz
O juiz mineiro, no entanto, reconhece que representa uma voz isolada entre seus colegas magistrados. “Minha posição diverge do entendimento do país. Mas ao juiz cabe averiguar o caso concreto, aplicando os princípios constitucionais, mesmo que não esteja de acordo com o entendimento atual das cortes”, afirma Arantes, que, ao longo de seus 16 anos como juiz, já passou também por varas da infância e da família.

“Com uma ‘sentencinha’ simples dessa, quero jogar luz sobre certas discussões”, observa o magistrado. E completa: “o Direito é dinâmico; e cada juiz vitaliza o Direito”.

Em sua decisão, Arantes exerceu o controle difuso da constitucionalidade ao julgar que a Reforma da Previdência é inconstitucional e, em função disso, deve ser anulada. Entretanto, sua sentença vale somente para o caso concreto, já que o controle concentrado da constitucionalidade cabe exclusivamente ao STF.

Em última análise, é a própria Suprema Corte que deverá determinar se leis aprovadas durante o primeiro mandato do ex-presidente Lula deverão ser anuladas, uma vez fixada a existência de corrupção no Legislativo. Juristas e algumas entidades já têm se manifestado a respeito do tema.

O Psol, partido político criado por dissidências do PT, estuda a possibilidade de entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo para rever a Reforma da Previdência.  

Por outro lado, juristas da FGV ouvidos pelo Última Instância afirmam ser difícil comprovar perante a Corte a inconstitucionalidade das medidas. Seria preciso provar que o voto dos sete corrompidos foi decisivo para formar a maioria parlamentar que aprovou medidas na Câmara.

Anexos

Fonte: Última instância

domingo, 14 de outubro de 2012

Aprovada com mensalão: Entidades de servidores públicos querem anulação da Reforma da Previdência


O Fórum das Entidades dos Servidores Públicos Federais, responsável pela maior greve do setor nos últimos dez anos, já definiu a nova prioridade de luta para o período: a anulação da reforma da previdência de 2003. Em reunião realizada em Brasília, na terça (9), representantes dos mais de 30 sindicatos e associações que integram o fórum decidiram questionar a validade da medida, a partir de ações jurídicas e políticas.

“Se o futuro presidente do Supremo Tribunal Federal diz que a reforma só se realizou porque houve compra de votos de parlamentares, então essa reforma foi fraudulenta. A prioridade do movimento sindical, portanto, será buscar a sua anulação”, afirma Josemilton Maurício da Costa, presidente da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público (Condsef), ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT).

“As entidades que compõem o Fórum continuarão unidas para cobrar a nulidade desta reforma, em função do resultado do julgamento do mensalão. Mesmo os sindicatos e confederações filiados à central mais governista vão participar da ação. No Fórum, a pressão das bases é maior e essas entidades acabam assumindo uma postura mais à esquerda”, diz Paulo Barela, representante da Central Sindical e Popular – Conlutas.

“Se o STF resolveu se colocar como bastião da ética, precisará se posicionar adequadamente sobre este tema. Vamos tomar as medidas judiciais cabíveis e também colocar o assunto na pauta política das nossas entidades”, acrescenta o presidente da Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF), Marcos Ronaldo.

Conforme os dirigentes sindicais, na reunião, foi aprovado um calendário de atividades, que inclui a consulta a alguns dos principais juristas do país e a realização de um seminário, em 7/11, em Brasília, para debater o tema, além de outras pautas da luta das entidades, como a regulamentação dos direitos de greve e de negociação coletiva. “Encerrado o julgamento, também entraremos com as medidas judiciais”, reforça Josemilton.

Barela acrescenta que os partidos políticos serão convidados a participar da ação coletiva. “É importante que todos os interessados se somem à luta, mas entendemos que as organizações dos trabalhadores, que são os principais interessados, deverão assumir esse protagonismo”, defendeu.

Ação partidária
O presidente nacional do PSOL, deputado Ivan Valente (SP), reafirmou nesta quarta (10), em discurso no plenário da Câmara, que o partido entrará com ação direta de inconstitucionalidade contra a reforma, tão logo seja concluído o julgamento do “mensalão”. A decisão foi tomada no dia 3 de outubro, em reunião do partido.

“O PSOL nasceu da luta contra a Reforma na Previdência, um dos maiores ataques do governo Lula aos direitos dos trabalhadores. Diante da confirmação de que esta votação foi contaminada e violou os princípios do processo legislativo, não podemos silenciar e admitir que tudo continue como está”, disse Valente.


Fonte: Andes-SN