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domingo, 17 de julho de 2016

Ratinho é condenado pelo TST por trabalho escravo em fazenda

O Tribunal Superior do Trabalho  (TST) condenou o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivo.

De acordo com a denúncia do TST, em sua fazenda ele mantinha funcionários em situação análoga à de escravos, sem fornecer equipamentos de segurança, alojamento ou alimentação adequada.

As horas de trabalho não eram respeitadas e os trabalhadores se alimentavam no meio da lavoura ou dentro de banheiros.

A Fazenda Esplanada fica na cidade de Limeira do Oeste, em Minas Gerais, uma das principais produtoras de cana de açúcar da região.
Vale lembrar que o apresentador já havia sido condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos na mesma ação pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra ele. Ratinho recorre e negou as acusações.
Com informações do G1.

Leia ainda: Homens ‘escravos’ são resgatados na Chapada dos Guimarães ( O Estado de São Paulo)

Temer defende mudança em regras de venda de terra a estrangeiros e de licenciamento ambiental


Por: Lisandra Paraguassu*
O governo estuda mexer na legislação que proíbe a venda de terras para estrangeiros e também deve tratar da demarcação de terras indígenas e de mudanças no processo de licenciamento ambiental, admitiu nesta terça-feira o presidente interino, Michel Temer, em almoço com a Frente Parlamentar Agropecuária.
As três questões estão no centro da uma carta entregue pela Frente a Temer durante o almoço. O grupo de parlamentares, todos ligados ao agronegócio, reclamam do atual modelo de demarcação de terras indígenas, da demora dos projetos de licenciamento ambiental e também da vedação da venda de terras a estrangeiros, afirmando que as medidas limitam a capacidade de crescimento do setor.
No discurso, Temer confirmou que o governo estuda maneiras de autorizar a compra de terras por estrangeiros. Lembrou que o impedimento não é uma questão de legislação, mas causado por um parecer da Advocacia-Geral da União.
“Vocês sabem que estamos estudando isso acentuadamente. Essa questão ficou paralisada por força de um parecer da AGU. Não há exatamente uma lei expondo sobre isso”, disse. “Essa matéria está sendo examinada tendo em vista a modernidade nacional.”
De acordo com o presidente interino, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) já preparou um pré-projeto para rever a atual legislação que rege o licenciamento ambiental. “Eu verifiquei que poderia solucionar, com aperfeiçoamentos, essa questão antiga do licenciamento ambiental que, muitas e muitas vezes, é impeditiva do progresso na agricultura e no campo”, disse Temer.
No final de abril, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou uma proposta de emenda constitucional que acaba com a exigência do licenciamento, substituindo-o apenas por um estudo de impacto ambiental. O relator foi o atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi.
A questão indígena é outro tema que incomoda a FPA. Os parlamentares alegam que as demarcações vão, muitas vezes, além do necessário para os grupos indígenas, entre outras reclamações. Temer não prometeu revê-las, como quer parte da base aliada, mas acelerar os processos.
De acordo com o presidente interino, o prazo determinado em lei de cinco anos para demarcações nunca foi cumprido. “Nós vamos tomar conta disso. Vamos tentar solucionar esse problema e quando eu digo isso não é para agredir a nação indígena, ao contrário, é mais uma vez para dar estabilidade social para o país”, garantiu.
Reformas
Temer defendeu ainda as propostas de reforma da Previdência e de legislação trabalhista, mesmo reconhecendo que vai haver resistência. Lembrou que o déficit previdenciário de 2017 ultrapassa 50 bilhões e que a reforma trabalhista tem a intenção de garantir empregos.
“É muito provável que haja resistência, principalmente de um movimento político que não pensa moralmente o país, que diz que ‘olha aqui, querem acabar com direitos trabalhista”, alegou.
Golpe
Ao falar com parlamentares, o presidente interino elogiou a relação com o Congresso, afirmou que tem uma base como nunca antes viu no Parlamento e chegou a dizer que às vezes se esquece que é interino.
“Estou em uma situação de interinidade, mas às vezes me esqueço disso e ajo como efetivo”, disse, ao defender as medidas que o governo vem tomando.
Temer disse ainda que a tese de “golpe” parlamentar, apregoada pela presidente afastada Dilma Rousseff, “caiu por terra”.
“No instante em que, por razões mais variadas, a senhora presidente sofreu um processo de impedimento, fez com que assumisse por força da Constituição o vice-presidente”, disse.
“As pessoas fingem que não sabem o que é golpe. Golpe é romper com a ordem constituída. Ao contrário, houve uma conformidade com o texto constitucional. Essa questão do golpe já foi compreendida e caiu por terra”, afirmou.
*Fonte: Reuters

Leia ainda:

sábado, 9 de julho de 2016

Frases


Nós aqui no Brasil temos 44 horas de trabalho semanais. As centrais sindicais tentam passar esse número para 40. A França, que tem 36 horas, passou agora para 80, a possibilidade de até 80 horas de trabalho semanal e até 12 horas diárias de trabalho. A razão disso é muito simples, é que a França perdeu a competitividade da sua indústria com relação aos outros países da Europa. Então, a França está revertendo e revendo as suas medidas para criar competitividade. O mundo é assim.

Robson Robson Braga de Andrade,  presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), em declaração após reunião com o presidente interino, Michel Temer, e cerca de 100 empresários do Comitê de Líderes da MEI (Mobilização Empresarial pela Inovação). Temer deixou o evento sem falar com a imprensa.

Andrade afirmou qainda ue o governo deve promover "medidas muito duras" na Previdência Social e nas leis trabalhistas para equilibrar as contas públicas.

Em nota, a CNI afirmou que seu presidente "JAMAIS defendeu o aumento da jornada de trabalho brasileira, limitada pela Constituição Federal em 44 horas semanais". Disse, ainda, que "tem profundo respeito pelos trabalhadores brasileiros e pelos direitos constitucionais, símbolo máximo das conquistas sociais de nossa sociedade".
A França vive intensas mobilizações e greves dos trabalhadores contras mudanças da legislação trabalhista.

sábado, 18 de junho de 2016

Trabalho Escravo: Amazônia Legal lidera ocorrências no país


Por Piero Locatelli*
De 2014 a 2016 foram 350 empregadores autuados por casos de trabalho análogo ao de escravo em todo o país. Destes, 219 ocorreram na região da Amazônia Legal, que lidera os índices. O Pará liderou o número de trabalhadores resgatados. Foram 143 ao todo.
“Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil”: formato pdf e formato docx
Os dados foram obtidos pela organização Repórter Brasil e do Instituto do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (inPACTO) com base na lei de acesso à informação. Desde 2014, o Ministério do Trabalho não divulgava os dados devido a uma liminar concedida à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Como último ato antes de ser afastada do seu cargo, Dilma Rousself assinou uma nova portaria interministerial que recria o cadastro de empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo. Com a inclusão de critérios de entrada e saída de empregadores.
*Fonte: Amazônia.org

sábado, 28 de maio de 2016

Grupo de fiscais do trabalho é atacado por pistoleiros no Pará

Sete homens encapuzados e armados abriram fogo contra auditores após denúncia de agressão e maus tratos contra trabalhadores de uma fazenda

Sete homens encapuzados e armados abriraram fogo na último dia 18, contra agentes federais que estavam dentro de uma caminhonete numa estrada de São Félix do Xingu, no sul do Pará.  A Polícia Federal investiga o caso, divulgado na quinta-feira, 19.

O grupo foi localizado por fiscais e auditores do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que combate o trabalho escravo, após denúncia de agressão e maus tratos contra trabalhadores de uma fazenda. Escoltados por policiais rodoviários federais, os agentes federais reagiram e trocaram tiros com os criminosos, que abandonaram o automóvel que ocupavam e fugiram pela mata. Eles deixaram no veículo documentos, armamento, munição, GPS, rádio e uma elevada quantidade de dinheiro. Nenhum dos fiscais, auditores ou policiais ficou ferido.

Segundo a vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ana Cláudia Bandeira Monteiro, isso foi “um ataque absurdo à própria ação do estado brasileiro na proteção aos direitos de trabalhadores”. Para ela, a redução do trabalho dos fiscais, na intensificação do combate ao trabalho escravo, principalmente em regiões de difícil acesso, como no caso do Pará, por alegada escassez de recursos do governo federal, representa um “lamentável retrocesso”.

A procuradora disse ao Estado reconhecer que o quadro nacional é de crise econômica, mas enfatiza que a fiscalização pelo Grupo Móvel nas fazendas onde há denúncias de trabalho escravo “deve ser uma prioridade”, pois significa a “promoção da cidadania e a reafirmação do estado democrático”.

“O país não pode crescer com a precarização das condições de trabalho e nem com o barateamento da mão-de-obra, como ocorre no trabalho escravo”, resumiu a procuradora, observando que o atentado ocorrido na quarta-feira no Pará terá de ser esclarecido com o indiciamento e punição dos responsáveis.

Para o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, “atos truculentos como este atentam contra o estado democrático de direito e têm por objetivo impedir a atuação dos auditores-fiscais.”

Por ordem da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho, a operação em São Félix do Xingu está suspensa até que a ocorrência seja investigada pela polícia e o grupo possa voltar a trabalhar em segurança. Silva disse que a segurança dos auditores é um tema constante na pauta do Sinait e afirmou que ameaças e agressões são relatadas com frequência.

Unaí. Caso semelhante acabou com a morte de três fiscais do trabalho e um motorista em Unaí, no interior de Minas gerais em 28 de janeiro de 2004. Ele foram assassinados a tiros por pistoleiros. Em novembro do ano passado, um dos mandantes do crime, o ex-prefeito de Unaí, Antério Mânica, foi condenado a 100 anos de prisão.

Fonte: O Estado de São Paulo - 24 de maio de 2016

sexta-feira, 18 de março de 2016

Ministro do STF restabelece pagamento do seguro-defeso


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer o período de defeso, a suspensão temporária da pesca por 120 dias para preservar algumas espécies de peixes.
O período havia sido suspenso pela Portaria Interministerial 192/2015, publicada em dezembro do ano passado, quando o pagamento do seguro-defeso também foi paralisado.
De acordo com o ministro, há evidências de que a medida foi tomada para economizar com o pagamento do benefício aos pescadores, em meio à crise econômica.
"O Executivo efetivamente exorbitou de seu poder de regulamentar, ao suspender o defeso, pois tudo indica que, a pretexto de haver dúvida sobre a necessidade de proteção da reprodução de algumas espécies, buscou, em verdade, ante a atual precariedade da situação econômica, reduzir custos com o pagamento do seguro-desemprego, sem previamente dimensionar o dano ao meio ambiente.", decidiu o ministro.
A decisão do ministro derrubou liminar concedida pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski. Em janeiro, Lewandowski disse que os pescadores “não terão prejuízo ao deixar de receber o seguro-defeso, pois estarão livres para exercer normalmente suas atividades”. De acordo com a apreciação preliminar de Lewandowski, não houve inconstitucionalidade na portaria editada pelos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente.

Fonte: Agência Brasil – EBC. Edição: Nádia Franco

domingo, 22 de novembro de 2015

Comissão aprova projeto que susta norma do Incra sobre desapropriação de terras

Heinze: a determinação do Incra não tem respaldo legal

Por Karla Alessandra*

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PDC 184/15) que susta a aplicação de norma do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre as ações de obtenção de imóveis rurais para o assentamento de trabalhadores rurais sem terra.
A norma trata, entre outros pontos, da desapropriação de terras onde for encontrado trabalho escravo.
A proposta, de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), susta a eficácia da Instrução Normativa 83/15, que determina essa desapropriação.
O relator na Comissão de Agricultura, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), apresentou parecer favorável porque, segundo ele, a determinação do Incra não tem respaldo legal. "Nós discutimos esse assunto na Casa Civil e na própria Advocacia-Geral da União. Nem a Casa Civil tinha conhecimento nem a Advocacia-Geral da União dava respaldo a essa instrução normativa", afirmou.
Heinze ressaltou que a portaria do Ministério do Trabalho que criou o Cadastro de Empregadores, utilizado como fonte para determinar quais os imóveis rurais teriam potencial para serem desapropriados, foi suspensa liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
PEC do Trabalho Escravo
Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) é contrária ao projeto porque, segundo ela, a desapropriação de terras onde for constatado trabalho escravo já foi aprovada pelo Congresso Nacional, na Emenda Constitucional 81, de 2014.
"Por isso essa medida – em que pese a sua aprovação em algumas comissões – chegará à Comissão de Constituição e Justiça [CCJ] com grande dificuldade de prosperar do ponto de vista jurídico e quanto à sua constitucionalidade."

Tramitação
O projeto agora vai ser analisado pela CCJ. Depois, seguirá para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PDC-184/2015

Fonte: Agência Câmara - Edição – Pierre Triboli

sábado, 21 de novembro de 2015

Procuradora critica decreto de Dilma que classifica desastre como ‘natural’

Enxurrada de lama atinge município de Mariana após rompimento das barragens de rejeitos - Daniel Marenco / Agência O Globo
Por Eduardo Bresciani e Washington Luiz*

A subprocuradora Sandra Cureau, que atua na área de meio ambiente na Procuradoria-Geral da República, criticou o decreto da presidente Dilma Rousseff que classificou como “desastre natural” o rompimento da barragem de Mariana (MG) para que os atingidos possam sacar recursos do FGTS. Para Cureau, a medida poderá ter reflexos nas áreas penal e cível e pode ser usada pela mineradora Samarco, controlada por Vale e BHP, e seus dirigentes para buscar reduzir penas nessas esferas.


– Isso pode ser usado pela Samarco para dizer que não deu causa ao desastre. Isso pode ter reflexo na área penal, também na área cível. Se foi natural, não é responsabilidade de ninguém. A presidente não pode editar um decreto dizendo que um quadrado é redondo, que uma laranja é azul. Esse desastre não é natural – afirmou Cureau, após participar de audiência na Câmara que debate o desastre.
Ela ressaltou que a própria liberação do FGTS já desvirtua o objetivo do fundo, que não deveria ser usado para reparar danos que são de responsabilidade da mineradora. Apesar da preocupação, a subprocuradora disse não acreditar que eventual defesa da Samarco a linha de que o desastre foi “natural” tenha chance de prosperar no poder Judiciário, mesmo que seja para reduzir valores de multas que lhe serão impostas.
– Não acredito que nenhum juiz vá cair nessa, mas é um decreto infeliz. Ainda que a intenção tenha sido boa, é preciso deixar claro que o FGTS nem é para isso – registrou.

Mariana
A subprocuradora afirmou que o acordo de R$ 1 bilhão firmado com a mineradora é apenas para as ações emergenciais e que os danos devem superar esse valor. Segundo ela, a preocupação de fixar um valor rápido foi para que já estivesse liberado o dinheiro para as primeiras fases de reparação dos danos do desastre. Cureau ressaltou que o acordo substitui medidas como eventual pedido de indisponibilidade de bens da empresa.
O presidente da comissão externa da Câmara que acompanha o caso, deputado Sarney Filho (PV-MA), também fez críticas ao decreto e disse esperar que o governo “conserte” o termo usado. Afirmou que caso isso não ocorra o Congresso poderá aprovar proposição sustando o decreto.
– Esse decreto é uma trapalhada. Não vamos aceitar isso – afirmou o deputado.
Mais cedo, por meio da rede social Twitter, o ministério da Casa Civil afirmou que o decreto não exclui a responsabilidade da empresa pela tragédia. Ressalta que o único objetivo foi beneficiar os atingidos com saques do FGTS.
“O decreto nº 8572/2015 foi editado com a intenção de permitir o enquadramento das vítimas do desastre com a barragem do Fundão em Mariana (MG) ao disposto na lei do FGTS. De forma alguma, exime as empresas responsáveis pela reconstrução das moradias dos atingidos ou do pagamento de qualquer prejuízo individual ou coletivo; haja visto o processo de apuração em andamento e as multas já aplicadas pelo Ibama”, afirmou a Casa Civil.
A decisão da presidente Dilma Rousseff de classificar esse tipo de desastre como natural gerou discussões e críticas na internet. A principal reclamação é de que a mudança dá margem para desobrigar a Samarco, empresa responsável pela barragem, de arcar com os danos causados pelo rompimento.
A lei 8.036 de 1990, alterada para incluir as vítimas do acidente, prevê que o trabalhador tem o direito de sacar o FGTS em casos de desastre natural desde que residente em áreas atingidas, em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal. O valor máximo do saque é de R$ R$ 6.220 e é opcional.
Fonte: O Globo

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Trabalhadores em condições de escravidão são resgatados no Pará

Fazenda de criação de gado recebeu 33 autos de infração e pagou R$ 68,6 mil em verbas rescisórias aos empregados
Quinze trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatadas no município de Água Azul do Norte, no Pará, em uma fazenda de criação de gado. A ação foi executada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) com o apoio do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União e da Polícia Federal. A operação foi realizada por auditores fiscais do Trabalho entre o final de outubro e o início deste mês.
Durante a operação, foram lavrados 33 autos de infração, formalizados os contratos dos empregados e efetuado o pagamento de R$ 68,6 mil em verbas rescisórias. Também foram emitidas 12 Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e 15 guias de Seguro-Desemprego.
Na Fazenda Água Boa, localizada na zona rural do município, os trabalhadores não contavam com local adequado para o preparo dos alimentos, guardados sem condições higiênicas e não dispunham de local para fazer as refeições. O empregador não oferecia instalações sanitárias aos trabalhadores que nas frentes de trabalho, a céu aberto, não contavam com abrigo para proteção contra intempéries.
A operação constatou ainda que o empregador não disponibilizou alojamento adequado e que os empregados tinham acesso insuficiente à água potável. Além disso, o empregador deixou de conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas, descontou do empregado valor referente a vestuários e equipamentos e outros acessórios fornecidos e usados no local de trabalho.
Os trabalhadores também não tinham acesso gratuito a Equipamentos de Proteção Individual (IPIs) e ferramentas adequadas. Na fazenda, eles não receberam treinamento para operar motosserra e outros equipamentos similares, nem capacitação para o manuseio ou operação segura de máquinas e implementos.
Foram constatadas também irregularidades trabalhistas, como não providenciar exame para admissão de empregado; manter funcionário sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; deixar de anotar a Carteira de Trabalho do empregado, no prazo de 48h do início do trabalho; admitir empregado sem Carteira de Trabalho e não depositar mensalmente o percentual do FGTS.

Fonte: Portal Amazônia

domingo, 15 de novembro de 2015

Justiça suspende censura e permite divulgar flagrante de trabalho escravo


O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspendeu a censura de informações sobre um resgate de trabalhadores em condições análogas às de escravo divulgado pela Repórter Brasil que havia sido imposta pela 2a Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador.

A operação, que resultou no resgate de 23 trabalhadores da fazenda Graciosa, em Xinguara (PA), em janeiro de 2014, contou com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal. A propriedade atua no criação de gado para corte.

A empresa Morro Verde Participações, responsável pela área, havia obtido uma cautelar do juiz Argemiro de Azevedo Dutra, que obrigou a excluir o seu nome sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A Repórter Brasil recorreu da decisão por considerar que é de interesse público garantir a transparência sobre atos do Estado brasileiro.

A ação principal ainda deve ser julgada mas, por enquanto, a informação pública continuará pública.

De acordo com o relator do caso, o desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Repórter Brasil “ao divulgar a relação de empresas fiscalizadas pelos órgãos públicos com a intenção de coibir o trabalho escravo, de forma imparcial, exerce o direito de informação consagrado na Constituição Federal”. Segundo ele, “a violação ao inciso XIV, do art. 5ª e art. 220 da Constituição Federal conduz a presença dos elementos concretos para justificar o deferimento do pedido suspensivo”.

Para não ser citada como palco de uma ação de resgate de trabalhadores em situação análoga à de escravos, a Morro Verde usou como justificativa um acordo com o Ministério Público do Trabalho, em 2014, como prova de que inexistiria qualquer “registro negativo” contra ela. Afirmou, dessa forma, que essa publicização afrontava princípios constitucionais, como a presunção da inocência.

Contudo, de acordo com o desembargador que suspendeu a censura, o acordo não apaga o que foi encontrado na fazenda. Pelo contrário, é um reconhecimento pela própria empresa. “O TAC [Termo de Ajustamento de Conduta] firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a Agravada [Morro Verde] representa um termo de compromisso, onde esta se obrigou à determinadas condicionantes, de forma a solucionar por meio de diversas medidas às violações constatadas na legislação trabalhista, bem como compensar danos e prejuízos já causados, sendo assim, um instrumento de reconhecimento pela própria Agravada das condutas praticadas”, afirmou em sua decisão.

Essa é a mesma opinião da procuradora do Trabalho Melina de Sousa Fiorini e Schulze, que acompanhou o resgate de trabalhadores na operação, em 2014 e depois foi responsável pelo acordo citado na decisão judicial, afirma que “o Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Grupo Morro Verde Participações visou à adequação da conduta da empresa ao disposto em lei, imputando-lhe obrigações de fazer, não fazer e pagar indenização pelo dano moral coletivo em razão de fato ilícito apurado, haja vista a constatação, in loco, da submissão de trabalhadores a condições análogas a de escravo”.

Lei de Acesso à Informação
O nome da empresa consta de uma relação com dados de empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisões administrativas de primeira e segunda instâncias confirmando a autuação. A lista foi solicitada pela Repórter Brasil ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base nos artigos 10, 11 e 12 da Lei de Acesso à Informação (12.527/2012), que obriga qualquer órgão de governo a fornecedor dados públicos, e no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

No final do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), suspendendo a “lista suja” do trabalho escravo, cadastro mantido pelo MTE que garantia transparência ao nome dos flagrados com esse tipo de mão de obra. Criado em 2003, ele era considerado um exemplo global no combate à escravidão pelas Nações Unidas.

Até agora, a Repórter Brasil, entre outras instituições e profissionais de imprensa, solicitou duas vezes essa relação, obtendo-a e divulgando-a em março e setembro deste ano. Esta última, engloba casos em que houve confirmação da autuação entre maio de 2013 e maio de 2015, e contém 421 nomes de pessoas físicas e jurídicas.

O Instituto do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPacto), que solicitou e divulgou a lista de empregadores, também foi intimado a retirar a informação da referida empresa de seus registros. O processo corre com o número 0559474-02.2015.8.05.0001 e o número do agravo de instrumento é 0022415-40.2015.8.05.0000. A defesa ficou por conta de Eloisa Machado, André Ferreira e o Coletivo de Advogados de Direitos Humanos (Cadhu), grupo de advogados que têm realizado um trabalho fundamental na defesa da dignidade no Brasil.

Fonte: Repórter Brasil

sábado, 31 de outubro de 2015

Norberto Mânica e José Alberto são condenados pela Chacina de Unaí

Advogado Kakay acompanha o réu Norberto Mânica
na chegada para o quarto dia de júri da chacina de
Unaí (Foto: Pedro Ângelo/G1)
Mânica foi condenado a 100 anos de prisão; José Alberto, a 96 anos. Em janeiro de 2004, três auditores e um motorista foram mortos na cidade.

Raquel Freitas*

Norberto Mânica e José Alberto de Castro foram condenados, na noite desta sexta-feira (30), pelas mortes dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves, e do motorista Aílton Pereira de Oliveira, no crime conhecido como a Chacina de Unaí. Os réus foram julgados por quatro dias, pela Justiça Federal, em Belo Horizonte

O fazendeiro Mânica foi condenado a 100 anos de prisão. Descontados os dias que já ficou preso, a pena final foi de 98 anos, seis meses e 24 dias. Já José Alberto de Castro pegou 96 anos, dez meses e 15 dias de reclusão, mas foram abatidos 146 dias que já ficou detido, totalizando 96 anos, cinco meses e 22 dias de reclusão. Os dois vão poder recorrer em liberdade, mas estão proibidos de sair do país e terão que entregar os passaportes em 24 horas.

O conselho de sentença foi formado por quatro mulheres e três homens. O júri foi presidido pelo juiz federal Murilo Fernandes de Almeida e durou quatro dias. Em janeiro de 2004, os servidores foram mortos em uma emboscada. Eles investigavam trabalho escravo na região onde Mânica tem uma fazenda, no Noroeste de Minas Gerais. O alvo da execução seria, segundo testemunhas, Nelson José da Silva, um dos fiscais mortos. Ele era conhecido por ser rigoroso e ter conduta ilibada. Três pistoleiros já foram condenados e outros dois réus, o ex-prefeito de Unaí Antério Mânica e o empresário Hugo Alves Pimenta, serão julgados em novembro.

Os dois advogados de defesa consideram soberana a decisão dos jurados, mas afirmaram que vão recorrer. Após o magistrado ler a sentença, os presentes gritaram “justiça ainda que tardia” relembrando o nome das quatro vítimas.

O Ministério Público Federal considerou a pena razoável, e não falou em recorrer. "Acho que conseguimos, finalmente, dar uma resposta à sociedade. Isso é muito bom para que a gente evite a repetição de fatos como esse, tão graves. (...) A justiça foi feita com certeza", destacou a procuradora Miriam Lima.

Durante os debates entre acusação e defesa, que antecedeu a reunião do conselho de sentença, o procurador da República Gustavo Torres disse que a chacina de Unaí foi "crime de pistolagem". “Isso é decorrência de um crime de pistolagem. Algo que a gente não pode aceitar no Brasil”, afirmou o procurador durante o júri, nesta sexta-feira (30). Torres disse que a legislação brasileira é branda ao se referir ao tempo de duração do processo.

Depois, os advogados dos dois réus sustentaram que o mando da emboscada foi do empresário Hugo Alves Pimenta. "O que resta tecnicamente falando para esse processo, a delação do Hugo [Pimenta], que é um pscicopata, manipulou o Ministério Público, a polícia, e as pessoas envolvidas", disse o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que representa o fazendeiro. Kakay reafirmou durante o julgamento que não há provas ou indícios contra Mânica. "Tenho convicção de que ele é inocente".

O advogado Cleber Lopes, que defende José Alberto de Castro, disse que seu cliente deve pagar pelo que fez, mas também tentou desqualificar a versão de Pimenta. "Eu não estou pedindo absolvição de Zé Alberto, estou mostrando que há vários depoimentos que revelam as mentiras de Hugo Alves Pimenta".

O empresário confessou sua participação no crime nesta quinta-feira (29). "José Alberto de Castro esteve ontem na presença dos senhores e confessou, confessou de maneira transparente. Um homem absolutamente sincero esteve aqui disse tudo o que sabia".

“Nós não vamos poder aqui fazer justiça plena. Nós não vamos poder dar ao fato o castigo que a barbaridade merece por causa da lei brasileira. [...] Depois de inúmeros recursos, todas as técnicas processuais para atrasar esse julgamento por 11 anos, nós estamos aqui nesse dia histórico”, disse o procurador Gustavo Torres, durante o debate.

Viúvas das vítimas
A viúva do fiscal Nelson José da Silva, Elba Soares, afirmou que esperava a pena máxima de 120 anos, mas considerou que a justiça foi feita em parte, pois os dois condenados podem recorrer em liberdade. "Vamos esperar o recurso, vamos esperar ele ir para cadeia, para gente ver a justiça ser feita”, disse após o fim do julgamento.

A viúva de Eratóstenes de Almeida, Marinês Lina, também considerou a condenação dos dois réus como uma vitória parcial. “A luta ainda continua porque ainda falta gente, falta mandante ainda. Só termina no dia 10. Então, é só meio caminho andado. A vitória vem parcial. Não terminou ainda, não”, avaliou.

Para a viúva de João Batista Lages, Genir Lages, o resultado do julgamento é “um começo de uma reposta para o sofrimento de longos 12 anos”. “[A condenação] é um alento para dor que a gente sentiu. Porque são 12 anos de tristeza absoluta, porque ele levou todo o riso, toda a paz, destruiu a nossa família, mas é um novo alento”, afirmou.

Defesa de Norberto Mânica
“Ninguém sai satisfeito condenado a cem anos de cadeia”, declarou o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro sobre o fazendeiro Norbeto Manica. Logo após deixar a Justiça Federal, ele também disse que tinha convicção na absolvição do cliente e que a defesa sustentou uma “tese de tudo ou nada” por acreditar na inocência do réu. “Eu sabia que, se fosse condenado, a pena, necessariamente, seria alta porque existiam três qualificadoras”, ponderou.

Apesar da condenação do cliente, Kakay ressaltou que a defesa do fazendeiro conseguiu fazer com que “o júri admitisse o falso testemunho do principal acusador”, o que, para ele, demonstra uma contradição.

Defesa de José Alberto de Castro
O advogado Cleber Lopes, que defende José Alberto de Castro, disse que respeita a decisão dos jurados, apesar de acreditar que ela contraria as provas dos autos. “A pena, ao nosso ver, está em um patamar elevadíssimo. (...) Esperava a condenação dele por um homicídio e a absolvição pelos outros três homicídios (...) Nossa expectativa é que, se não anulemos o julgamento, que, pelo menos, haja uma redução significativa da pena”, afirmou.

Segundo ele, o cliente está abatido por não esperar uma condenação "desse patamar".

Defesa do delator
O advogado de Hugo Pimenta, delator do crime, acredita que a palavra do réu foi fundamental para condenação. “O fato de os jurados determinarem a abertura de um inquérito ou de investigações para se averiguar se o Hugo efetivamente mentiu em juízo me deixa tranquilo porque a resposta foi dada. Foi exclusivamente baseado na palavra do Hugo que eles puderam obter a condenação”, comentou o advogado Lúcio Adolfo.

A chacina
Em 28 de janeiro de 2004, os auditores fiscais do Ministério do Trabalho Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves, e o motorista Aílton Pereira de Oliveira foram assassinados em Unaí, na Região Noroeste de Minas Gerais. Eles investigavam denúncias de trabalho escravo em uma das fazendas de Norberto Mânica, irmão do então prefeito da cidade, Antério Mânica. O epsódio ficou conhecido como a chacina de Unaí.

O primeiro julgamento, ocorrido em 2013, durou quatro dias e terminou com a condenação de três réus. Rogério Alan Rocha Rios pegou 94 anos de prisão; Erinaldo de Vasconcelos Silva, 76 anos e 20 dias; e William Gomes de Miranda, 56 anos. Ao todo, as penas somam 226 anos.

O processo tinha nove réus, mas Francisco Elder Pinheiro, acusado de ter contratado os matadores, morreu há dois anos e Humberto Ribeiro dos Santos, segundo a defesa, teve a pena prescrita.

Segundo o MPF, a demora no julgamento do processo também acarretou a prescrição de outros dois crimes – o de resistência, que pesava sobre Norberto Mânica, e o de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, atribuído a Antério Mânica.

O julgamento de Norberto, Pimenta e Castro seria em 2013, mas foi adiado no dia anterior à realização por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. A decisão se deveu ao pedido defesa do fazendeiro para transferir o processo para a Justiça Federal em Unaí. Em abril deste ano, o STF manteve o júri na capital mineira.

Fonte: G-1 Minas

domingo, 25 de outubro de 2015

Eles são garimpeiros e querem seguir a lei, mas não conseguem


Comunidade tradicional e mineradora disputam área rica em ouro na floresta amazônica. Enquanto processo se estende na justiça, trabalhadores e meio ambiente são prejudicados

Por Guilherme Rosa, de Jacareacanga, Pará*

Antônio Ferreira da Silva tinha apenas 15 anos quando chegou na Vila de São José, em 1970. Apesar da pouca idade, ele fora atraído pelos relatos de que aquelas terras, localizadas à beira do rio Pacu, um afluente do Tapajós, no Pará, eram ricas em ouro. Foi ali, em meio aos rigores da Floresta Amazônica, que ele aprendeu a empunhar picareta e pá e cavar o chão atrás do minério. Enquanto crescia, presenciou as transformações da vila: a chegada dos primeiros garimpeiros, os anos de intensa e violenta corrida do ouro, a calmaria que se seguiu e a formação de uma comunidade estável no local. “Eu já passei por fases boas e outras difíceis aqui. O garimpeiro é assim: ele pode até sofrer, mas quando ganha dinheiro esquece de tudo”, diz Antônio, que hoje trabalha no garimpo ao lado de dois filhos.

Durante os 45 anos que viveu ali, ele nunca precisou de documento para trabalhar nas minas da região. A posse das terras era mantida apenas na palavra. Mas tudo mudou em 2010, quando a Mineradora Ouro Roxo, que tem entre seus acionistas o grupo canadense Albrook Gold Corporation, pediu ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) a autorização para explorar uma área onde centenas de garimpeiros trabalhavam. Como eles atuavam ali de maneira informal, o órgão concedeu o pedido e os ocupantes foram expulsos do local. Segundo os habitantes da vila, antes da Ouro Roxo aparecer, garimpeiros locais já haviam feito o pedido para explorar a área, mas não receberam resposta do órgão.



Gilmar de Araújo investiu o ouro na casa e educação dos filhos. Como ele, diversos garimpeiros se instalaram na comunidade São José (Foto: Guilherme Gomes)

São muitas as diferenças entre o modo como uma grande empresa atua e os garimpeiros locais exploram a terra. O fato dos trabalhadores morarem no local é determinante para a preocupação com os impactos ambientais, já que eles bebem a água dos rios, se alimentam da fauna e flora e sentiriam na pele qualquer tipo de contaminação. Os métodos que eles usam mudaram poucos desde os anos 1970 e são menos invasivos: são poços cavados no chão, que podem chegar a 30 metros de profundidade, e poucas máquinas para processar o material retirado da terra. Isso contrasta com a atuação das grandes mineradoras, que operam usando retroescavadeiras e outros maquinários de grande porte, causando mudanças mais radicais no meio.

A proteção ao meio ambiente foi um dos fatores citados em uma decisão liminar da Justiça Federal, baseada numa ação do Ministério Público Federal, que obrigou o DNPM a suspender a concessão em nome da Ouro Roxo e a analisar o pedido de lavra garimpeira dos moradores da vila São José. A decisão foi em dezembro de 2014. Até hoje, no entanto, o pedido dos garimpeiros não foi analisado, o que deixa a comunidade em situação frágil, sem contar com a posse formal da terra.



Os garimpeiros da comunidade extraem quantidades pequenas, usando o sistema de baldes puxados manualmente dos poços (Foto: Guilherme Gomes)
O garimpo feito pelos moradores da comunidade São José é baseado em extração artesanal (Foto: Guilherme Gomes)

A formalização das atividades seria essencial para que os garimpeiros fossem instruídos e obrigados a cumprir as regras de preservação ambiental e de segurança do trabalho. A ausência dessas normas ameaça a própria vida dos trabalhadores. No dia 18 de setembro, quando a Repórter Brasil visitava a vila, um acidente tirou a vida de uma das principais lideranças do local. Osmar Silva, presidente da comunidade, inalou gás ao entrar em uma das minas, ficou inconsciente e caiu no fundo do poço, morrendo com o impacto. O luto parou a comunidade por dois dias. Segundo os moradores, esse tipo de acidente é raro no local. Ainda assim, ele poderia ser evitado se o garimpo fosse regularizado e os garimpeiros fossem instruídos a seguir as regras básicas de segurança do trabalho.

A regularização também é importante pelo fato de a comunidade estar localizada dentro da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, que tem mais de 2 milhões de hectares e foi criada em 2006. Esse tipo de unidade de conservação permite presença humana maior do que os Parques e Florestas Nacionais. Ainda assim, as atividades econômicas devem ser planejadas de modo a preservar a fauna e a flora do local. Esse foi um dos fatores que norteou a ação do Ministério Público Federal, uma vez que foram constatados prejuízos ao meio ambiente no trabalho da mineradora.

Os moradores de São José denunciam, por exemplo, o uso irregular pela empresa de cianeto, um produto químico usado para tratar o rejeito do garimpo. Ele pode ser altamente tóxico se despejado no ambiente e contaminar rios e lençóis freáticos. “Eu não me agradei quando vi eles chegando aqui com as máquinas e os produtos químicos”, diz Osimar Alves Jesus, conhecido como Marcha Lenta, que era presidente da comunidade quando a mineradora começou a atuar na região. “Sempre reclamamos da falta de proteção ao usar o cianeto. Aquilo era derramado no igarapé, matava os peixinhos”.

O governo do Pará constatou irregularidades no uso do produto, incluindo rachaduras e furos no material usado para contê-lo. Na ação movida pelo Ministério Publico Federal, o órgão afirma que a empresa causa “graves impactos ao meio ambiente, à população local e, ainda, aos seus próprios colaboradores, vez que não armazena substância tóxica da forma devida.” Por não cumprir as condições ambientais, a ação pede que a licença ambiental da Ouro Roxo seja anulada. Procurada pela reportagem, a Mineradora Ouro Roxo não respondeu aos pedidos de entrevista.


Moradores jogam futebol no campo que fica no centro da vila (Foto: Guilherme Gomes)

Ouro sem febre
No imaginário brasileiro, os garimpos são terras sem lei, onde os conflitos são resolvidos a bala e o ouro desperdiçado em cachaça, jogos e prostituição. São José é o oposto dessa imagem. Uma comunidade pacata de 1.500 habitantes encravada na floresta. As casas e mercados da vila estão distribuídos em volta de um campo de futebol, que permanece vazio a maior parte do tempo e, aos domingos, sedia partidas entre times de garimpeiros. Uma escola atende 56 crianças, que brincam pelas ruas de terra quando não estão em aula.

É também ao redor do campo de futebol que se concentram os bares e bordéis em que os garimpeiros costumam gastar o ouro ganho durante a semana. Em São José, no entanto, as noitadas não têm mais a mesma intensidade de outros tempos. Em algumas noites, os cachorros da vila fazem mais barulho do que os bêbados, o que seria impensável nos anos 1980. Nessa época, quando foi garimpado muito ouro na região, os bares passaram a ficar lotados, e a violência explodiu. “Era muito comum as pessoas morrerem de facada ou de tiro. E o pessoal continuava bebendo e dançando em volta do morto, como se nada tivesse acontecido”, diz Mara, dona de um dormitório na comunidade.

Com o passar dos anos a vila se acalmou. A quantidade de minério retirado das minas diminuiu e a febre do ouro abrandou. Ao mesmo tempo, os primeiros garimpeiros envelheceram, casaram-se — alguns com as prostitutas da vila — e formaram famílias. As crianças cresceram, casaram e formaram uma comunidade ligada também por laços de sangue.


Iranilda Sales chegou em São José aos cinco meses de idade. Casou-se e hoje tem filhos e neto na vila. (Foto: Guilherme Gomes)

Iranilda Sales, por exemplo, chegou em São José no ano de 1967, com apenas cinco meses de idade. Seus pais vieram trabalhar no garimpo. Ali, ela se casou com Antonino Ferreira, teve três filhos e um neto. São quatro gerações de sua família que viveram ali, tirando sustento diretamente do ouro explorado na região. “Eu fico muito feliz quando consigo reunir toda a família para almoçar aqui no domingo. É uma satisfação muito grande”, diz, apontando para a mesa onde a refeição é servida.

Enquanto alguns garimpeiros desperdiçaram todo o ouro que coletaram, outros o usaram para comprar bares, lojas e investir no futuro da família. José Gilmar de Araújo, por exemplo, usa o dinheiro que ganha para pagar a mensalidades da faculdade de dois filhos que estudam fora. “Eu só sei trabalhar com garimpo. Se sair daqui, passo fome. Mas quero um futuro diferente para meus filhos”, diz.

A noção de que havia se instalado ali uma comunidade tradicional foi um dos principais argumentos usados na ação do Ministério Público Federal. As primeiras notícias de ocupação da área datam dos anos 1940, quando seringueiros exploravam a região. Com o fim do ciclo da borracha, garimpeiros começaram a atuar já nos anos 1950. Baseados em um parecer elaborado pelos pesquisadores Maurício Torres e Natalia Ribas Guerrero, os procuradores federais afirmaram que a Vila de São José tem características de uma população tradicional, que estava na região antes da empresa chegar e, por isso, teria o direito de garimpar a terra.


Presença do ouro é identificada manualmente pelos garimpeiros da comunidade (Foto: Guilherme Gomes)

Corrida pelo título da terra
A posse da terra nunca foi motivo de muito debate em São José. De modo geral, ninguém era impedido de trabalhar em um pedaço de chão que já tivesse um dono, bastava ao garimpeiro pagar uma porcentagem pelo uso do local. “Aqui não tinha isso de assinar papel não, todo mundo sabia de quem a terra era. Era palavra de homem”, diz José da Costa, o Zé cabeludo, que trabalha na região desde 1978. “Foi só nos últimos anos que isso mudou, com a vinda de gente de fora.”

A prática foi alterada com a chegada da Mineração Ouro Roxo, nome inspirado num garimpo da região e da cooperativa que explorava o local. Em 2007, no entanto, a empresa dirigida por Dirceu Frederico Sobrinho comprou o direito de explorar a área da cooperativa e adotou o nome para si. Até hoje, essa compra é contestada na justiça, uma vez que apenas 14 dos cooperados receberam pelo negócio. Os outros 300 garimpeiros que atuavam no garimpo foram expulsos do local.

A maior parte dos trabalhadores expulsos passou a atuar em outros dois garimpos próximos dali: a Pimenteira e a Paxiúba. Mas foi aí que a comunidade sentiu o maior golpe. Em 2010, a mineradora também conseguiu o direito de explorar o subsolo dessas outras áreas. “Isso foi muito injusto. Todo mundo sabe que quem descobre onde tem ouro são os garimpeiros. A gente estava aqui trabalhando, mas como não tínhamos os documentos, perdemos a área”, diz Wanderley Pinheiro da Silva, presidente da Associação de Moradores de São José.

Em abril do mesmo ano, a Polícia Federal apareceu em São José, expulsou todos os trabalhadores que atuavam no local e apreendeu o maquinário utilizado. Como 90% dos garimpeiros da vila trabalhavam ali, a comunidade passou por sérias dificuldades durante os três anos em que as atividades ficaram paradas. O ouro sumiu das ruas e muita gente teve que ir embora para não passar fome.

O caso não atrapalhou a vida só dos garimpeiros. O ouro retirado das minas era responsável por fazer girar toda a economia local. Esterlito dos Anjos, por exemplo, é dono de um mercado na vila. Ele diz que teve um prejuízo de pelo menos 500 mil reais com a ação. “Muitos garimpeiros nunca puderam me pagar o que deviam. Essa ação foi uma barbaridade, uma brutalidade”, diz.

Foi aí que os moradores do local procuraram o Ministério Público Federal. Em 2013, enquanto o órgão analisava a questão, eles decidiram agir e reocupar os dois garimpos como forma de protesto. No final do ano passado a Justiça proferiu a primeira decisão sobre o caso, obrigando o DNPM a suspender a concessão de lavra à Ouro Roxo e a analisar os pedidos de permissão de lavra dos comunitários de São José.

Procurado, o DNPM diz que cumpriu a primeira parte da decisão, mas não identificou nenhum requerimento ou pedido formalizado pelos garimpeiros da Vila São José. “Portanto, legalmente, perante o DNPM quem detêm a titularidade da área é a empresa Mineradora Ouro Roxo Ltda”, afirmou o órgão em comunicado.


A comunidade São José fica cravada na floresta amazônica. Se o garimpo for regularizado, áreas exploradas terão que ser reflorestadas (Foto: Guilherme Gomes)

Segundo o advogado dos garimpeiros, isso não é verdade. Embora não haja requerimento feito em nome da comunidade como um todo, diversos moradores já deram entrada com pedidos no órgão. O Ministério Público Federal confirma ter informações sobre a existência desses requerimentos, O processo ainda está tramitando, e deve se estender por mais alguns anos até que tudo seja resolvido.

Enquanto esperam a decisão da justiça ou um acordo com a empresa, os garimpeiros não podem fazer planejamento ou investimento na área, pois correm o risco de perder a posse a qualquer momento. “Hoje dependemos da legalização para que possamos ter uma melhoria de vida. Com ela vamos poder conseguir do governo melhorias e empréstimos”, diz José de Alencar, presidente da Cooperativa de Garimpeiros que hoje atua na área.

Outro projeto que depende da regularização para ser posto em prática é o de reflorestamento de áreas já garimpadas. Segundo José de Alencar, existe um plano de criar uma cooperativa extrativista e plantar açaí e buriti em áreas de baixões que já foram explorados. “Queremos reflorestar o que nossos antepassados danificaram e assim, garantir a sobrevivência da nossa comunidade”, diz. “Nós precisamos da legalização do nosso pedaço de terra na Pimenteira e no Paxiúba. Pois essa terra foi de nossos avós, passou de geração em geração e um dia vai ser de nossos filhos.”


*Fonte: Repórter Brasil

Justiça ordena censura por caso de fiscalização de trabalho escravo


A pedido da empresa Morro Verde Participações, o juiz da 2a. Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, na Bahia, Argemiro de Azevedo Dutra, ordenou a censura de informações sobre um resgate de trabalhadores em condições análogas às de escravo divulgado pela Repórter Brasil.

A operação, que resultou no resgate de 23 trabalhadores da fazenda Graciosa, em Xinguara (PA), em janeiro de 2014, contou com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal. A propriedade atua no criação de gado para corte.

A empresa obteve uma cautelar que obriga a excluir o seu nome sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A Repórter Brasil está recorrendo da decisão por considerar que garantir a transparência sobre atos do Estado brasileiro é uma ação de interesse público.

A informação consta de uma relação com dados de empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisões administrativas de primeira e segunda instâncias confirmando a autuação. A lista foi solicitada pela Repórter Brasil ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base nos artigos 10, 11 e 12 da Lei de Acesso à Informação (12.527/2012), que obriga qualquer órgão de governo a fornecedor dados públicos, e no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

No final do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), suspendendo a “lista suja” do trabalho escravo, cadastro mantido pelo MTE que garantia transparência ao nome dos flagrados com esse tipo de mão de obra. Criado em 2003, ele era considerado um exemplo global no combate à escravidão pelas Nações Unidas.

Ou seja, este caso de censura ocorreu porque o governo brasileiro ainda não foi capaz de reestabelecer o cadastro de empregadores flagrados com mão de obra escrava, regulada por portaria interministerial específica, deixando para a sociedade civil o ônus de buscar transparência para os atos públicos.

Até agora, a Repórter Brasil, entre outras instituições e profissionais de imprensa, solicitou duas vezes essa relação, obtendo-a e divulgando-a em março e setembro deste ano. Esta última, engloba casos em que houve confirmação da autuação entre maio de 2013 e maio de 2015, e contém 421 nomes de pessoas físicas e jurídicas.

A sociedade brasileira e o setor empresarial têm o direito a ter acesso às informações sobre os flagrantes confirmados por trabalho análogo ao de escravo realizados pelo governo.

E transparência é fundamental para que o mercado funcione a contento. Se uma empresa não informa uma situação com essa ao mercado, sonega informação relevante que pode ser ponderada por um investidor, um financiador ou um parceiro comercial.

A empresa entrou com a ação temendo que a informação pudesse causar danos à sua imagem. Cita um acordo com o Ministério Público do Trabalho, em 2014, como prova de que inexiste qualquer “registro negativo” contra ela. Afirma, dessa forma, que essa publicização afronta princípios constitucionais, como a presunção da inocência.

De acordo com procuradora do Trabalho Melina de Sousa Fiorini e Schulze, que acompanhou o resgate de trabalhadores na operação, em 2014 e depois foi responsável pelo acordo citado na decisão judicial, afirma que “o Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Grupo Morro Verde Participações visou à adequação da conduta da empresa ao disposto em lei, imputando-lhe obrigações de fazer, não fazer e pagar indenização pelo dano moral coletivo em razão de fato ilícito apurado, haja vista a constatação, in loco, da submissão de trabalhadores a condições análogas a de escravo”.

Para ela, a função do Ministério Público do Trabalho é justamente estancar a conduta ilícita. “E isso se deu pela via extrajudicial, mediante a assinatura de instrumento de ajuste voluntário. Tal fato, contudo, não afasta consequências outras decorrentes da ilicitude levada a efeito, inclusive de ordens administrativa, cível e penal.” André Roston, auditor fiscal do trabalho, que coordenou a ação de resgate, também é o responsável pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego e confirma a situação que levou ao resgate dos trabalhadores: “no curso da operação foram flagrados 23 trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo, os quais, de acordo com o relatório de fiscalização, sofriam graves violações de seus direitos trabalhistas e humanos, laborando e vivendo em condições degradantes”.

Dados sobre ações de fiscalizações e resgates pelo governo brasileiro são de caráter público e acessíveis a qualquer cidadão ou jornalista. Impedir a divulgação dos resultados dessas operações é cercear a sociedade de informações de interesse público que têm sido veiculadas cotidianamente por sites, Tvs, rádios, jornais e revistas desde que o país criou seu sistema de combate ao trabalho escravo contemporâneo em 1995. E, portanto, dificultar o combate a esse problema.

As informações sobre fiscalizações do Ministério do Trabalho e do Ministério Público são de domínio público, de livre acesso a todos os cidadãos. É um absurdo cogitar que, de uma hora para outra, o site não possa dar a seu público conhecimento de informações públicas”, afirmou Carlos Bezerra Júnior, deputado estadual pelo PSDB, autor da lei paulista de combate ao trabalho análogo ao de escravo.

O Instituto do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPacto), que solicitou e divulgou a lista de empregadores, também foi intimado a retirar a informação da referida empresa de seus registros. O processo corre com o número 0559474-02.2015.8.05.0001.

Fonte: Repórter Brasil

sábado, 12 de setembro de 2015

MDA e Incra defendem manutenção de medida que prevê desapropriação de imóveis com trabalho escravo

Suspensão de Instrução Normativa do Incra seria exigência da ministra ruralista Kátia Abreu

Nos últimos dias, alguns veículos de imprensa tem destacado a notícia  da decisão da Casa Civil do governo Dima Rousseff, comandada pelo ministro Aluízio Mercadante, de revogar a Instrução Normativa (IN) n° 83/2015 do Incra.

A pressão pela suspensão da medida teria partido da Ministra da Agricultura, Kátia Abreu, que por meio de um Aviso Ministerial direcionado a Mercadante, teria exigido a derrubada da instrução.

O ministro da Casa Civil imediatante teria determinado a Advocacia-Geral da União a suspensão da IN, o que teria se efetivado:

A norma foi suspensa na última terça-feira (1º), segundo a AGU, porque não tinha "base legal", isto é, não estava prevista em nenhuma lei. No despacho, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, escreveu que a norma não tinha qualquer "amparo legal, nem muito menos constitucional". A instrução, assinalou, "fixa fórmula inovadora de desapropriação por instrumento normativo inadequado", revela.trecho de matéria do sítio G1.

Publicada no início de agosto no Diário Oficial da União, a instrução do Incra trata dos procedimentos administrativos a serem adotados pelas Superintendências Regionais (SRs) do Incra para a obtenção de imóveis rurais com o objetivo de criação de projetos de assentamentos de reforma agrária por meio de processos de desapropriação. A desapropriação para fins de reforma agrária foi estabelecida na Constituição de 1988 como uma sanção para os proprietários de imóveis rurais que não cumprem a função social da propriedade, nos artigos 5°, 185 e 186.

O artigo 3° da IN do Incra define:

Art. 3º – Definidas as áreas de atuação, a SR(00)T procederá à identificação prévia dos imóveis rurais de interesse para incorporação ao programa de reforma agrária, observadas as seguintes diretrizes:
I – indicativos de descumprimento da função social;
II – os imóveis constantes no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo de que trata a Portaria Interministerial MTE/SEDH nº 2, de 31 de março de 2015;
III – os imóveis indicados pelas entidades estaduais representativas de trabalhadores rurais e agricultores, nos termos do art. 1º do Decreto 2.250, de 11 de junho de 1997;
IV – as terras públicas, desde que apresentem viabilidade, terão prioridade na destinação para a implantação de projetos de assentamento;
V – priorização das vistorias dos imóveis de maior dimensão e os ofertados para a compra e venda de que trata o Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992;
VI – localização em área de influência de outros assentamentos e de centros consumidores.

A inclusão dos imóveis onde o Ministério do Trabalho tenha verificado que os proprietários mantinham trabalhadores em condições análogas a escravidão entre aqueles passíveis de fiscalização da função social pelo Incra e estabelecem os procedimentos administrativos a serem tomados neste caso seriam o centro do questionamento do Ministério da Agricultura, da Casa Civil e da AGU.

Na quarta-feira, 09 de setembro, o Ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, publicou artigo no jornal O Globo com o título  “Pra fazer valer a Lei Áurea”,  em que defende a medida. Ananias chegou a afirmar no início do artigo que a fiscalização da função social de imóveis era uma política de governo, ignorando completamente as pressões e movimentações que setores do próprio governo Dilma fazem publicamente para revogar a medida.

No texto, o ministro faz uma defesa da instrução e explica que não se trata de expropriação, prevista constitucionalmente pelo artigo n° 243, incluindo desde a Emenda Constitucional n° 81 de 2014 e ainda carente de regulamentação, e sim de desapropriação, assunto que já teria amplo escopo constitucional e na legislação complementar. A seguir, trecho do artigo:

Declarar o princípio da dignidade humana e da valorização do trabalho (artigos 1º e 7º) só faz sentido prático se acompanhado de punição. A Carta Magna fez esta previsão: a desapropriação mediante indenização pelo descumprimento da função social (artigo 184) ou mesmo a expropriação sumária sem qualquer indenização (artigo 243).

O segundo mecanismo, o da expropriação sumária de áreas onde forem localizadas a exploração de trabalho escravo, é mais recente (EC 81/2014). Fruto de ampla mobilização da sociedade civil, já enfadada da persistência anacrônica da casa-grande, ainda carece de regulamentação pelo Parlamento.

Já o primeiro mecanismo, que prevê a desapropriação-sanção, está regulamentado pela lei 8629/93 e é aplicado pelo Incra há décadas. Alguns, porém, insistem no argumento de que, caso o imóvel rural seja “produtivo”, mesmo mantendo trabalho escravo, estaria imune à desapropriação, pois propriedades produtivas seriam insuscetíveis de desapropriação (artigo 185).

Ora, como postulou o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau, a Constituição “não se interpreta em tiras, aos pedaços”, mas como um texto indissociável, na busca de uma sociedade justa, livre e solidária. Nesse sentido, desde 2005, com base em parecer de unidades setoriais da Advocacia-Geral da União, o governo federal interpreta que “imóveis produtivos” devem respeitar o patamar ético e humano, pois o centro do direito não é a produtividade, mas o ser humano.

Essa rápida argumentação acima é que sustenta a Instrução Normativa (IN) 83, do Incra, cuja aplicação tem sido questionada. E a base para essa norma é o cumprimento integral da função social da propriedade (artigo 5) nos componentes econômico, ambiental, trabalhista e de bem-estar.

A IN 83 apenas adotou o procedimento de utilizar como “prova emprestada” os autos completos do Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à escravidão, nada mais. Com isso, o Incra visa diminuir o tempo e os recursos em processos de desapropriação para reforma agrária por trabalho escravo. Como ser contra?

Em comunicado interno divulgado para os servidores da autarquia, o Incra informou que até o momento desconhece a suspensão da medida:

Esclarecimentos sobre a Instrução Normativa Incra 83/2015
Diante de notícias veiculadas dando conta de que a Advocacia-Geral a União (AGU) teria suspendida a Instrução Normativa Incra nº 83/2015, a direção da Autarquia informa aos servidores que solicitou mais esclarecimentos ao órgão, e até que eles sejam prestados e ulterior deliberação, a Norma deve ser considerada vigente para todos os efeitos.

Outrossim, esclarece que apenas o seu Art. 3º, III, e Arts. 11 a 14, que disciplinam o procedimento de fiscalização da função social dos imóveis na dimensão trabalhista, estão sendo objeto de discussão, não havendo qualquer questionamento em face dos demais dispositivos da Norma.