Mostrando postagens com marcador DEM. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador DEM. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 25 de março de 2015

Ministro pede vistas do processo e julgamento da constitucionalidade do decreto quilombola é adiado


O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239/04, retomado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (25), foi suspenso após pedido de vistas do processo pelo Ministro Dias Toffoli.  A ação, ajuizada em 2004 pelo antigo PFL – atual DEM – questiona a constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03, que regulamenta a ação do Estado para a titulação de territórios quilombolas.
O adiamento ocorreu após a retomada do julgamento com o voto da Ministra Rosa Weber, que divergiu do voto do relator do processo, o ex-ministro Cezar Peluso. Toffoli adiantou-se e pediu vistas do processo antes que houvessem sido proferidos os votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Até agora, apenas os ministros Rosa e Peluso proferiram seus votos, ainda que contrários. A ministra,que havia pedido vistas do processo em 2012, considerou constitucional o Decreto e o direito ao autorreconhecimento de povos e comunidades tradicionais. 

Com o pedido de Toffoli, não há previsão para que o julgamento da ADI volte à pauta do STF. 

Sobre a ADI
A ADI 3239 foi ajuizada em 2004 com a alegação de que o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, norma que expressamente declara o direito das comunidades quilombolas ao território, não pode ser aplicado sem que exista outra lei infraconstitucional que determine os sujeitos e a abrangência do direito.
A Ação teve julgamento iniciado em abril de 2012, quando o Relator e agora ex -Ministro do STF, Cézar Peluso, votou pela inconstitucionalidade do decreto. Após o voto de Peluso, a Ministra Rosa Weber pediu vistas do processo, interrompendo a votação.
Fonte: Terra de Direitos

sábado, 14 de março de 2015

Constitucionalidade do Decreto quilombola volta a pauta do Supremo Tribunal Federal


Está marcada para o próximo dia 19 a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação discute a constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03, instrumento que regulamenta a ação do Estado para titulação dos territórios quilombolas.

A ADI 3239 foi ajuizada em 2004 pelo antigo PFL (hoje DEM). Com essa medida, o partido buscava utilizar-se do poder judiciário para inviabilizar o direito de acesso à terra para as comunidades quilombolas, retirando do Poder Executivo as normas que regem os atos que a administração deve tomar para executar o direito constitucional.

O DEM alega que o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, norma que expressamente declara o direito das comunidades quilombolas ao território, não pode ser aplicado sem que exista outra lei infraconstitucional que determine os sujeitos e a abrangência do direito. 

O julgamento da ADI foi iniciado em abril de 2012, quando o Relator e agora ex -Ministro do STF, César Peluso, votou pela inconstitucionalidade do decreto. Após o voto de Peluso, a Ministra Rosa Weber pediu vistas do processo, interrompendo a votação.
Com a retomada do julgamento a ministra deverá proferir seu voto,  assim como os demais ministros e ministras do STF.
O resultado do julgamento determinará o futuro da política pública de titulação dos territórios quilombolas no Brasil. Eventual declaração de constitucionalidade do Decreto fortalecerá e consolidará a política pública de titulação,  ao passo em que a declaração de inconstitucionalidade dificultará a sobrevivência das comunidades,  pois a atual política ficará inviabilizada.

Fonte: Terra de Direitos

Atualizando a notícia: Julgamento da constitucionalidade de decreto quilombola deve ser transferido para quarta-feira (25 de março)

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Terras Quilombolas: agendado o julgamento da constitucionalidade do decreto que regulamenta os procedimentos para titulação.

O julgamento pelo STF está previsto na agenda de 3 de dezembro. Entenda o que está em jogo.

 A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3239 voltou à pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) da próxima quarta-feira, 3 de dezembro.

A ADI 3239 foi proposta em 2004 pelo então Partido da Frente Liberal - atual Partido Democratas (DEM) - objetivando a declaração de inconstitucionalidade do Decreto n.º 4.887/2003 que regulamenta o procedimento para a titulação as terras ocupadas por comunidades dos quilombos.

A ADI faz parte de uma ofensiva de interesses conversadores que tentam obstaculizar a efetividade do direito dos quilombolas à propriedade de suas terras.  A eventual declaração de inconstitucionalidade do decreto pode agravar um cenário que já é bastante preocupante. Até hoje, somente 5,7% das famílias quilombolas no Brasil contam com terras tituladas e dessas algumas apenas parcialmente regularizadas.Os mais 1.400 processos em curso no Incra podem ficar paralisados no vácuo das regras para continuidade dos procedimentos.

• Conheça o texto do Decreto n.º 4.887/2003

Julgamento iniciado em 2012
Em 18 de abril de 2012, foi iniciado o julgamento da ADI com o voto do então ministro Antônio Cezar Peluso, relator, pela inconstitucionalidade do decreto questionado. O relator entretanto, “em respeito ao princípio da segurança jurídica e aos cidadãos que, da boa-fé, confiaram na legislação posta e percorreram o longo caminho para obter a titulação de suas terras desde 1988”, decidiu modular os efeitos da decisão para “declarar bons, firmes e válidos” os títulos de tais áreas, emitidos até agora, com base no Decreto 4.887/2003. 

Foto: Lúcia Andrade

 O pedido de vista da ministra Rosa Weber interrompeu a sessão de julgamento, que agora retorna à pauta do STF.

Constitucionalidade do Decreto
Dentre as alegações do DEM está a de inconstitucionalidade formal do decreto por inexistência de lei que lhe confira validade. Questiona-se também a adoção do critério de auto definição para identificar as comunidades remanescentes de quilombos e da possibilidade de se desapropriar áreas para garantir a regularização das terras quilombolas.

Já a constitucionalidade do decreto é defendida pela Advocacia Geral da União, pela Procuradoria Geral da República e por diversas ONGs e órgãos do governo que requereram a entrada no processo como amicus curiae como a Sociedade Brasileira de Direito Público, Conectas Direitos Humanos, Instituto Pró-Bono, Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos, Justiça Global, Instituto Socioambiental, Instituto Polis, Fetagri-Pará, Procuradoria Geral do Estado do Pará e a Procuradoria Geral do Estado do Paraná.

A constitucionalidade do Decreto 4.887/2003 vem sendo reconhecida pelo Poder Judiciário em outras instâncias. Foi o que aconteceu, entre outros, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº5005067-52.2013.404.0000. Em dezembro de 2013, Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região votou pela constitucionalidade do decreto:

“3. Como direito fundamental que é, o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias guarda aplicabilidade imediata. 'Princípio é imperativo. Princípio está no mundo jurídico. Princípio é mais do que regra. Não teria sentido exigir complementação para um princípio que é mais do que uma regra e que contém a própria regra'. (Desembargador Paulo Afonso Brum Vaz).

4. Assim não fosse, ad argumentandum tantum, '...ainda o Decreto 4.887/2003 estaria a regulamentar a Convenção 169 da OIT. Portanto, ele não seria um decreto autônomo, ele estaria a regulamentar a convenção 169 e portanto não sofreria dessa eiva de inconstitucionalidade. Da mesma forma, ele estaria a regulamentar o art. 21 do Pacto de São José da Costa Rica, que a Corte vem aplicando de uma forma já agora em inúmeros casos a situações semelhantes à dos autos, não só com relação à terra dos índios, mas também a terras ocupadas, por exemplo, no Suriname por negros que fugiam do regime de plantation e que portanto têm uma situação fática e jurídica em tudo semelhante à dos nossos quilombolas visibilizados pela Constituição de 88.' (Dr. DOMINGOS SÁVIO DRESH DA SILVEIRA, citando FLÁVIA PIOVESAN, em seu parecer, evento 46, NTAQ1).

5. O art. 68 do ADCT contém todo o necessário à concretização de seu teor mandamental, absolutamente desnecessária qualquer 'complementação', que consistiria apenas em repetir aquilo que a Lei Maior já diz.

6. A desapropriação, na hipótese, já está regulamentada em lei, que prevê o uso do instituto por interesse social, ausente qualquer vedação a seu uso no alcance do escopo constitucional inarredável de preservar e proteger o quilombo; ou o remanescente de quilombo.

7. Arguição de inconstitucionalidade que se rejeita”.

A Comissão Pró-Índio de São Paulo se soma aos quilombolas, às ONGs e aos juristas que defendem a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003 e a efetividade dos direitos garantidos pela Constituição Federal às comunidades quilombolas.

  
Saiba mais:



quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Deputado que chegou a ser preso vira vice-governador de Roraima

Paulo César Quartiero, produtor de arroz, foi eleito com Suely Campos

Por Evandro Éboli*

Deputado Paulo Cesar Quartiero (DEM-RR) foi eleito vice-governador de Roraima - Andre Coelho / O Globo
Famoso pela resistência que fez à demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, destruindo ponte e chegando a ser preso algumas vezes pela Polícia Federal, o produtor de arroz e deputado federal Paulo César Quartiero (DEM) acaba de se eleger vice-governador do estado. Numa coligação que, segundo ele, “não cabe numa Kombi”, com apenas três partidos, Quartiero é vice de Suely Campos (PP), que virou candidata com a condição de ficha-suja do marido Neudo Campos, que renunciou à candidatura. Eram apenas DEM, PP e PTB na coligação.

O grupo adversário, comandado pela família Jucá, contou com uma aliança de vinte partidos na coligação. Rodrigo Jucá, filho do senador Romero Jucá, era vice na chapa de Chico Rodrigues (PSB), atual governador. O arrozeiro foi alvo de críticas de ONGs durante a campanha, que o apontavam como contrário aos indígenas.

— Fui alvo da turma do PT no primeiro turno. Falaram muito que, se eleito, ia expulsar os índios, que sou contra demarcação, contra a política indigenista. Não falaram mentira não. Só que não tem como eu tirar as terras do índios. É tudo da União.

No segundo turno, porém, o PT, derrotado no primeiro turno com a candidata Angela Portela (PT), apoiou a chapa de Quartiero. Ele disse que o PT terá que suportá-lo. Sobre tentar uma revisão da demarcação de Raposa, Quartiero diz que, com a reeleição de Dilma, fica difícil.

— Com a vitória de Dilma temos que lutar para o Brasil não virar uma Venezuela. Bem ou mal, tivemos o apoio do PT. Mas é aquela história do sapo barbudo. O pessoal do PT vai ter que me engolir — disse Quartiero, que responde ações no STF.

Fonte: O Globo


sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Pará e Roraima: PT ajuda DEM a tentar eleger dois vice-governadores ruralistas


O Partido dos Trabalhadores (PT) pode ajudar a eleger dois vice-governadores do Democratas (DEM), ambos ruralistas, no próximo segundo turno das eleições. O DEM  é o sucessor da antiga Arena, o partido civil de apoio a ditadura militar e que na reabertura democrática passou a se chamar PFL (Partido da Frente Liberal).

Em franca redução no Congresso Nacional desde a chegada ao PT ao governo central em 2003, o Democratas elegeu apenas 22 deputados federais no último dia 05 de outubro. Em desempenho também pífio, para quem já foi o maior partido assumidamente de direita no país, o DEM não elegeu nenhum governador este ano. Perdeu na Bahia para o PT, onde esperava ganhar  com ex-governador carlista Paulo Souto  e não disputa com cargo majoritário o segundo turno em nenhum estado.

Para o Senado, as urnas consagraram apenas dois candidatos do DEM: Davi Alacombe no Amapá e Ronaldo Caiado em Goiás. Este último já foi presidente da União Democrática Ruralista (UDR), entidade criada nos anos oitenta para  deter o avanço da reforma agrária e atacar camponeses que faziam a luta pela terra, inclusive com uso de violência.

Curiosamente, o DEM experimenta uma redução no  momento de maior avanço da bancada ruralista no Congresso. E é em dois estados da Amazônia brasileira que o partido pode vê dois de seus “expoentes” virarem vice-governadores. Trata-se de Lira Maia no Pará e de Paulo Quartiero em Roraima, os dois deputados federais da bancada ruralista e com muitas coisas em comum: ambos são engenheiros agrônomos por profissão, respondem a diversos processos no Supremo Tribunal Federal e contam com ajuda do PT para se elegerem.

A coligação “Todos pelo Pará” do candidato Hélder Barbalho (PMDB), do qual Lira Maia é vice tem entre seus membros o PT. A aliança foi fechada ainda no primeiro turno, deixando muitos petistas paraenses de cabelo em pé. Helder Barbalho, filho de Jáder Barbalho, disputa o segundo turno com Simão Jatene, do PSDB.
Lira de Maia, de camisa azul clara, cercado por Jáder e Helder Barbalho (PMDB) e Lula e Paulo Rocha (PT)
Joaquim de Lira Maia é o parlamentar brasileiro que mais processos responde no Supremo Tribunal Federal, principalmente por denúncias envolvendo as suas duas gestões à frente da prefeitura de Santarém, no Pará. Correm contra ele 14 processos: dez inquéritos (investigações preliminares) e quatro ações penais (processos que podem resultar na condenação). O deputado é acusado em de ter cometido o chamado crime de responsabilidade, infrações administrativas atreladas ao exercício da função pública, crime de peculato (desvio de recursos públicos) e  crimes contra a Lei de Licitações. Em uma das ações a que responde, Lira Maia é acusado pelo Ministério Público Federal de envolvimento em irregularidades em 24 processos licitatórios para a compra de merenda escolar em Santarém, em 2000. Segundo a denúncia, o superfaturamento chegou a R$ 1,97 milhão em valores da época.

Entre os Projetos de sua autoria no Congresso está a desafetação de áreas griladas por pecuaristas no interior da Reserva Extrativista Renascer em Prainha, oeste do Pará. O deputado também é relator de um Projeto de Lei que pretende excluir do interior do Parque Nacional da Serra do Pardo, na Terra do Meio, grandes  fazendeiros autuados pelo Ibama por desmatamento ilegal. Lira Mai foi a principal figura pública da proposta de divisão do estado do Pará e de criação do estado do Tapajós.

Quartiero chutando viatura da Polícia Federal em Roraima,
durante os conflitos pela demarcação da
Terra Indígena Raposa Serra do Sol
Já Paulo Quartiero é candidato a vice-governador de Suely Campos (PP), que ficou em primeiro lugar na disputa de primeiro turno em 05 de outubro pela coligação “Salve Roraima”. Ficando em apenas a terceira colocação no pleito, a candidata do PT, Ângela Portela, declarou apoio a  Suely/Quartiero no segundo turno, contra a candidatura de Chico Rodrigues (PSB), segundo colocado em 05 de outubro.

Quartiero responde pelo menos a seis ações penais, principalmente quando atuou diretamente no conflito durante o processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol em 2007/8.  Líder de “arrozeiros” que detinham áreas dentro da TI, Quartiero teria praticado diversos crimes, segundo o Ministério Público Federal em Roraima. Entre eles, estariam o ataque a uma missão religiosa, o sequestro de três padres e invasão da e a destruição da sede da Funai em Boa Vista. Em outra ação penal, Quartiero foi denunciado pelo MPF por desobediência e desacato contra um delegado da Polícia Federal, quando liderava o fechamento de estradas de acesso  à terra indígena Raposa Serra do Sol. Há ainda outras ações penais envolvendo o candidato por  crime contra o meio ambiente, crime contra o patrimônio e crime contra a segurança nacional e formação de quadrilha. Todos os processos estão no STF, pois Quartiero obteve foro privilegiado ao eleger deputado federal em 2010, situação que permanece, caso seja eleito vice-governador.

Entre os Projetos de sua autoria está a proposta de revogação da adesão Brasil à Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata do direito ao território aos “povos indígenas e tribais”.

Assim, como na eleição de Kátia Abreu (PMDB), com a providencial ajuda do PT, dois expoentes do ruralismo brasileiro poderão continuar com foro privilegiado e atacando direitos indígenas e o meio ambiente.

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Partidos grandes e novos perdem espaço na Câmara dos Deputados


A composição do Congresso Nacional a partir de 1° de janeiro de 2015 mostra um quadro de pulverização partidária principalmente na Câmara dos Deputados. A perda de espaço da maior parte dos grandes partidos e dos partidos recém-criados também foram as marcas deste pleito.

O Partido dos Trabalhadores elege a sua menor bancada desde quando chegou ao governo central em 2002, quando elegeu 91 deputados. Em 2014, foram eleitos 70 deputados, 18 a menos do que em 2010. Apesar da perda significativa, a maior em números absolutos, o partido ainda permanece como o maior na Câmara, seguido pelo PMDB, que perdeu 12 vagas na Câmara se comparado à eleição de 2010.

Com a terceira maior bancada, o PSDB elegeu 55 deputados, 2 a mais do que a bancada eleita em 2010, mas 11 a mais se a comparação for com o quadro dos atuais deputados do partido. Assim sendo, das três maiores bancadas, os tucanos foram os únicos a crescer, depois de perder 9 deputados nos últimos anos, principalmente para os partidos recém-criados e de gradativamente diminuir de tamanho desde de que o PT chegou ao governo federal em 2002.

Já o Democratas, partido outrora considerado grande, mas que perdeu nos últimos anos 15 parlamentares para os partidos recém-criados, elegeu apenas 22 deputados, 21 a menos do que 2010, 43 a menos do que 2006 e 62 a menos do que em 2002.

Os partidos recém-criados e que esvaziaram parte do PSDB, DEM e PPS também não lograram crescimento nesta eleição.  PDS, Pros e Solidariedade elegeram respectivamente 45, 20 e 22 deputados federais. Estes números são menores do que as atuais bancadas destes partidos: PDS: 38; Pros: 11 e SD: 15.

Os novos partidos foram criados após a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de 2007 que determinou que a vaga pertence ao partido, e não ao candidato, a exceção dos partidos recém-criados, incorporações e fusões partidárias, principalmente. Esta possibilitada foi usada para atrair estes novos partidos para a base aliada do governo Dilma Rousseff, principalmente subtraindo deputado de partidos ligados à oposição de direitas (PSDB, PPS e DEM) e partidos muito pequenos, muitos deles ficando sem qualquer parlamentar.

PMN, PTdoB, PRP, PEN, PTC, PHC, PRTB, PSDC, PTN e PSL elegeram ao todo em 2010, 17 deputados federais, mas ao longo do mandato, este setor de pequenos partidos foi se esvaziando, tanto que atualmente eles são apenas 9 deputados, quase a metade do número de eleitos quatro anos atrás. Já no pleito de 2014, estes partidos elegeram juntos 22 deputados. 

PSB e PPS, os dois maiores partidos a apoiarem a candidatura de Marina Silva à presidência cresceram. O PSB sai dos atuais 24 deputados para 34, mesmo número de eleitos em 2010. O PPS sai dos 6 atuais deputados para 10, 2 a menos do que o número de eleitos em 2010.

Confira abaixo a evolução dos deputados eleitos nas últimas três legislaturas (2002, 2006, 2010), o número atual do Congresso e o número de eleitos em 2014 (clique no quadro para ampliá-lo):


quinta-feira, 2 de outubro de 2014

11 candidatos paraenses já receberam doações de pessoas e empresas envolvidas em trabalho escravo


Um levantamento da Ong Transparência Brasil divulgado no sítio da revista Carta Capital apontou uma lista de políticos  que receberam dinheiro de empresas listadas no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, a chamada  “Lista Suja do Trabalho Escravo” , que é elaborada e atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos semestralmente.

O Cadastro possui atualmente 609 (seiscentos e nove) nomes de empregadores flagrados na prática de submeter trabalhadores a condições análogas às de escravo, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Desse total, o estado do Pará apresenta o maior número de empregadores inscritos na lista, totalizando 27%, sendo seguido por Minas Gerais com 11%, Mato Grosso com 9% e Goiás com 8%. A pecuária constitui a atividade econômica desenvolvida pela maioria dos empregadores (40%), seguida da produção florestal (25%), agricultura (16%) e indústria da construção (7%).

O levantamento realizado pela Transparência Brasil inclui não só doações para as eleições de 2014, como de eleições anteriores (2002, 2004, 2006, 2008, 2010, 2012 e 2014, até a última prestação de consta parcial, com dados de setembro). No caso de empresas, também foram buscados os nomes dos donos, sócios e administradores.

Entre os candidatos a Presidência, o único nome incluído na lista é o de Aécio Neves (PSDB) que recebeu doações nos anos de 2002 e 2006, quando foi candidato ao governo de Minas Gerais.

No estado do Pará, a Usina Siderúrgica de Marabá S.A (Usimar) doou, desde 2004, cerca de R$ 1,5 milhão de reais para vários candidatos. Em 2006, 20 trabalhadores foram libertados por fiscais do Ministério do Trabalho em ação em que a Usimar foi responsabilizada por manutenção de trabalhadores em condições análogas à escravidão . A libertação dos 20 trabalhadores ocorreu em área de produção de carvão vegetal, no município paraense de Abel Figueiredo, dentro dos projetos de assentamentos do Incra, Água Azul e Paraíso Azul. O carvão seria fornecido para a Usimar para uso em fornos e produção de ferro-gusa. Em abril de 2007, a Usimar foi multada pelo Ibama por consumo de carvão ilegal. No ano seguinte, foi autuada pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará (Sema) por não ter cumprido condicionantes para a proteção do meio ambiente.

 São 11 candidatos paraenses que receberam doações de empresas flagradas com trabalho escravo. Eles são 17% do total apontado (61). Vários deles possuem base e domicílio eleitoral na região oeste do estado.

Veja abaixo o nome de todos os candidatos paraenses que receberam doações eleitorais de pessoas e empresas denunciadas por manutenção de trabalhadores por trabalho escravo

(Atualizando: Abaixo de cada perfil, a situação dos candidatos após a realização do 1° turno em 05 de outubro de 2014*):

Ana Julia Carepa (PT): a ex-governadora e ex-senadora e agora candidata a deputada federal recebeu em 2004 R$ 169.000,00 da Usimar e R$ 15.327 de Quintino Pereira de Araújo, que segundo a lista suja do MTE mantinha 7 trabalhadores em condições análogas ao trabalho escravo no município de Igararpé Mirim (PA), na atividade de cultivo de açaí;
Situação após 05 de outubro: não se elegeu

Dudimar Paxiúba (Pros): deputado federal que concorre à reeleição à Câmara. Tem base eleitoral na região de Itaituba. Em 2006, teria recebido R$ 15.379 da Usimar;
Situação após 05 de outubro: não se elegeu

Helenilson Pontes (PSD): atual vice-governador do Pará e candidato ao Senado, com base eleitoral na região de Santarém. Em 2006, quando foi candidato a deputado federal, teria recebido R$ 15.379 da Usimar;
Situação após 05 de outubro: não se elegeu

 Iran Lima (PMDB): o candidato a deputado estadual recebeu em 2004, quando foi candidato a prefeito, R$ 3.386 de Altino Coelho de Miranda. Este foi flagrado por fiscais do TEM submetendo 15 trabalhadores a condições análogas ao de escravos, no plantio de dendê no município de Moju (Pará);
Situação após 05 de outubro: eleito deputado estadual

Lira Maia (DEM): ex-prefeito de Santarém (PA), atual deputado federal e candidato a vice-governador do Pará em chapa encabeçada por Helder Barbalho (PMDB).  Em 2006, recebeu como doação eleitoral R$ 61.515 da Usimar, quando era candidato a deputado;
 Mário Couto (PSDB): senador e candidato a reeleição. Recebeu em 2006 R$ 538.265 da Usimar;
Situação após 05 de outubro: disputa 2° turno como candidato a vice-governador

 Nélio Aguiar (DEM): médico, atual deputado estadual e candidato a deputado federal, com base eleitoral na região de Santarém (PA). Recebeu R$ 7.690 da Usimar em 2006;
Nilson Pinto (PSDB): atual deputado federal e candidato ao mesmo cargo. Em 2010, recebeu de doação eleitoral o valor de R$ 3.825 de Evanildo Nascimento de Souza, cuja a fazenda RDM em Goianésia do Pará, mantinha 09 trabalhadores em condições análogas à escravidão na produção de carvão vegetal;
Situação após 05 de outubro: não se elegeu

Paulo Rocha (PT): Ex-presidente da Central Única dos Trabalhadores no Pará. Ex-deputado federal eleito em 1994, 1998 e 2002 e atual candidato a Senador na coligação de partidos de Helder Barbalho (PMDB) e Lira Maia (DEM). Em 2005, era líder do PT na Câmara, ano em que renunciou ao cargo após denúncias de envolvimento do chamado escândalo do mensalão. Em 2006, quando foi candidato a deputado federal, recebeu como doação eleitoral da R$ 138.411 da Usimar;

Situação após 05 de outubro: eleito Senador com 1.566.350 votos (46,30% dos votos válidos)

Sandra Batista (PCdoB): A “comunista” e candidata a deputada estadual recebeu em 2002, quando disputou o mesmo cargo, R$ 5.221 da Usimar;
Situação após 05 de outubro: não se elegeu

Tião Miranda (PTB): Candidato a deputado estadual. Em 2004, quando foi candidato a prefeito de Marabá (PA), recebeu R$ 169.300 da Usimar como doação eleitoral;
Situação após 05 de outubro: eleito deputado estadual

Valdir Ganzer (PT): candidato a 1° Suplente de Senado, na chapa encabeçada por Paulo Rocha. Foi um dos fundadores do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém e primeiro presidente do Departamento Nacional dos Trabalhadores Rurais (DNTR-CUT). Antes de se candidatar neste pleito, foi chefe do Escritório Especial em Altamira (PA) da Secretaria Geral da Presidência da República, onde coordenava ações do governo em função da hidrelétrica de Belo Monte.Em 2006, quando foi eleito deputado estadual, recebeu R$ 69.206 da Usimar;
Situação após 05 de outubro: com eleição de Paulo Rocha, tornou-se 1°Suplente do Senador

Wandenkolk Gonçalves (PSDB) Engenheiro agrônomo e deputado federal a vários mandatos. Em 2006 quando disputou e foi eleito para o mesmo cargo, recebeu de doação eleitoral o valor de R$ 391.574 da Usimar.

Situação após 05 de outubro: não se elegeu

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Ruralistas querem revogar conquista internacional das comunidades tradicionais

A Audiência pública foi requerida por Paulo Cezar Quartiero, Deputado Federal (DEM) ruralista denunciado pelo Ministério Público Federal por crimes cometidos contra indígenas em Roraima, principalmente durante o processo de desocupação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em 2008. Neste período Quartiero chegou a ser preso acusado de posse ilegal de artefato explosivo e formação de quadrilha. O deputado reponde ou já respondeu por pelo menos seis ações penais na Justiça Federal.

Foram convidados para a audiência pública Celso Luiz Nunes Amorim, Ministro de Estado da Defesa, Luiz Alberto Figueiredo Machado, ministro de Estado das Relações Exteriores, General Maynard Marques de Santa Rosa, Oficial da Reserva das Forças Armadas, Lorenzo Carrasco, e o antropólogo Edward Mantoanelli Luz.

A Convenção 169 da OIT é uma conquista internacional dos povos indígenas e demais comunidades tradicionais cujas condições sociais, culturais e econômicas apresentam significativas diferenças quanto a outros setores da coletividade nacional. Vigente no Brasil desde 2004, quando foi aprovada pelo Congresso Nacional, a convenção garante a indígenas, quilombolas e povos tradicionais importantes direitos, como o direito à terra, à saúde, educação, a condições dignas de emprego e o direito fundamental de serem consultados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.

Para Fernando Prioste, advogado popular e o coordenador da Terra de Direitos, a iniciativa ruralista é um claro ataque a indígenas, quilombolas e povos tradicionais que lutam pela efetivação de direitos. “Muitos dos direitos previstos na convenção já estão assegurados em outras normas, inclusive na Constituição Federal. Contudo, existem direitos específicos que podem sofrer grandes retrocessos, como o direito de Consulta Livre, Prévia e Informada, além do direito à terra para povos e comunidades tradicionais”.

O advogado aponta que o princípio da proibição do não retrocesso social é um dos principais fundamentos contra a revogação da Convenção 169 da OIT no Brasil, já que os direitos assegurados por esse instrumento normativo são essenciais para a sobrevivência digna de indígenas, quilombolas e povos tradicionais. “Se de um lado o Governo Federal não tem atuado para assegurar a realização de direitos dos povos do campo e da floresta, por outro os ruralistas tentam derrubar as poucas leis que reconhecem direitos”.

Investida ruralista
A iniciativa ruralista faz parte de um pacote de medidas com o objetivo de retirar direitos fundamentais dos povos do campo e da floresta. Entre as tentativas de retrocesso está a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 215, que visa transferir a competência da União na demarcação das terras indígenas para o Congresso Nacional, possibilitar a revisão das terras já demarcadas e mudar critérios e procedimentos para a demarcação destas áreas.

Também afetando diretamente os povos indígenas, a Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU) quer restringir os direitos constitucionais dos índios e afronta tratados internacionais com a Convenção 169 da OIT, especialmente no que diz respeito à Consulta Prévia, Livre e Informada, e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

As comunidades quilombos têm seu direito à terra questionada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo partido Democratas (DEM) em 2004, contra o Decreto Federal 4887/03, que trata da titulação de territórios quilombolas. A ADI teve o primeiro julgamento no Supremo Tribunal Federal-STF em 2012, quando o Ministro Relator Cesar Peluso votou pela inconstitucionalidade. Outros dez ministros do Supremo Tribunal Federal ainda deverão votar, por isso não é possível afirmar a posição do STF acerca do tema.

Em dezembro de 2014 o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu pela constitucionalidade do Decreto.

Fonte: Terra de Direitos

sábado, 21 de dezembro de 2013

TRF4 decide pela constitucionalidade do Decreto de titulação de terras quilombolas

Por 12 votos a 3, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidem pela constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03, o que sinaliza para a continuidade da atual política de titulação de territórios quilombolas no Brasil. O julgamento teve início às 13h30 e foi encerrado pouco depois das 14h.

A decisão é uma vitória para todas as comunidades quilombolas brasileiras, em especial para o Paiol de Telha, que teve seu processo de titulação questionado por conta do Decreto. A posição favorável ao Decreto 4887/03 significa um avanço no processo histórico de afirmação e conquista de direito humanos dos povos tradicionais quilombolas, além de influenciar positivamente o julgamento da ADI 3239.

Cerca de 150 pessoas se deslocaram do Paraná para o Rio Grande do Sul para acompanhar de perto o julgamento. Entre elas estão os quilombolas que serão diretamente afetados pela decisão, integrantes do Paiol de Telha, e quilombolas da comunidade Batuva, Guaraqueçaba, litoral do Paraná.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239

A ação em julgamento foi movida pela Cooperativa Agrária Agroindustrial, que questionava o processo administrativo do Instituto de Colonização e Reforma Agrária do Paraná – INCRA para a titulação da terra da comunidade quilombola Paiol de Telha. A comunidade é assessorada juridicamente pelo advogado popular e coordenador da Terra de Direitos, Fernando Prioste.

A Cooperativa Agrária Agroindustrial utilizou como argumento contra a titulação das terras quilombolas a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo DEM em 2004, contra o Decreto Federal 4887/03, que trata da titulação de territórios quilombolas. A ADI teve o primeiro julgamento no Supremo Tribunal Federal-STF em 2012, quando o Ministro Relator Cesar Peluso votou pela inconstitucionalidade. Outros dez ministros do Supremo Tribunal Federal ainda deverão votar, por isso não é possível afirmar a posição do STF acerca do tema.

Neste contexto de tramitação da ADI, o julgamento do caso Paiol de Telha ganha uma dimensão nacional. Ao decidir pela constitucionalidade do Decreto 4887/03, os desembargadores federais do TRF4 consolidam uma posição acerca do tema e influenciam diretamente as 144 comunidades quilombolas da região Sul e também na decisão de Tribunais de outras regiões do país. A titulação das terras quilombolas está prevista na Constituição Federal de 1988, no art. 68 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


A página oficial da Comunidade Quilombola Invernada Paiol de Telha segue em campanha e pede solidariedade para divulgar ações e notícias e a petição em apoio aos quilombolas do PR.  Confira a petição online aqui, assine e divulgue.

*Com informações da Terra de Direitos e CSP-Conlutas

sábado, 7 de dezembro de 2013

Com autorização judicial e presença de Katia Abreu, é realizado 'Leilão da Resistência' em Mato Grosso Sul



Com autorização da Justiça e a presença de vários políticos ruralistas ocorreu hoje, 07 de dezembro o chamado “Leilão da Resistência”, evento promovido pela Associação dos Criadores de Mato Grosso doSul (Acrissul) e destinado a obtenção de recursos para pagamento de milícias para atuarem contra as mobilizações indígenas no estado. 

Comunidades indígenas entraram com ação para impedir o evento e tiveram o pedido aceito pela juíza Janete Lima Miguel, da 4ª Vara Federal em Campo Grande. A Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul (Famasul)) e a Acrissul recorreram e tiveram decisão favorável, em caráter liminar, tomada pelo juiz federal Pedro Pereira dos Santos, em substituição na 2ª Vara Federal.

O magistrado autorizou a realização do leilão, porém com duas ressalvas. A primeira delas diz que deverá ser apresentado na segunda-feira (9) um demonstrativo com toda a movimentação financeira do evento, incluindo os nomes dos doadores, valores iniciais e finais dos lances e nomes dos arrematantes.

A segunda estabelece que o valor arrecadado deverá ser depositado em conta judicial na segunda. O dinheiro só poderá ser movimentado após a decisão final do processo e depois de ouvidos representantes do Ministério Público Federal (MPF) e demais envolvidos.

O presidente da associação, Francisco Maia, chegou a afirmar que um dos propósitos do leilão era arrecadar recursos para mobilização, logística, pagamento de honorários de advogados e até mesmo para segurança. À Justiça, a entidade sustentou que o dinheiro não será usado para compra de armas e formação de milícias.


Foto: Tatiane Queiroz/ G1 MS

Além de Maia, estão presentes os deputados federais Ronaldo Caiado (DEM-GO), Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS) e Fábio Trad (PMDB-MS) e os senadore Waldemir Moka (PMDB-MS) e Katia Abreu (PDS-TO) que também é presidente da Confederação Nacional da Agricultura. Foram leiloados animais, grãos e equipamentos.

Com auditório cheio de fazendeiros, todos os que subiam ao palanque entoavam a resistência contra a demarcação das terras indígenas. “Essa é a resistência democrática que o MS levanta nesse momento. Chega de desrespeito ao cidadão que faz e que produz”, disse a estrela da noite, o deputado federal pelo estado de Goias, Ronaldo Caiado (DEM). A sendora Kátia Abreu (PSD) de Tocantins também estava presente. Antes do leilão ela afirmou que a Funai é falida, retrógrada e atrasada.

Com um dos discursos mais aplaudidos pelos participantes o deputado afirma que a questão indígena é um problema para todo o país e que o Cimi (Conselho Indigenista Missionário) e a Funai são “preconceituosos contra os produtores brasileiros”.

Para o deputado estadual Zé Teixeira (DEM) pouco importa o leilão e o dinheiro arrecadado e sim que cada produtor conseguir defender sua propriedade. “Há anos os produtores gastam com as invasões. Se o banco tem um segurança na porta, por que a fazenda não pode ter? Esse leilão é um alerta para mostrar que o setor produtivo não vai esperar pelo poder publico e precisa de segurança”, fala.

“Não é o índio que invade e sim essas ONGs, essas organizações de esquerda, que querem desarticular o setor produtivo brasileiro”, garante.

O senador Moka (PMDB) afirmou que o leilão é justo, porque ele é realizado com dinheiro dos produtores rurais e é conseguido com suor e trabalho dos mesmos. “Esses são recursos para a defesa das propriedades. Aqui no MS nós não temos terra grilada nem terra invadida. Nós temos terra produtiva”, disse em discurso.

O evento, muito bem organizado, contou com garçons servindo água, refrigerante e cerveja para os participantes que estavam dentro do local. Quem preferiu ficar lá fora, podia ver os discursos e o leilão embaixo de uma tenda montada com dois televisores e vários climatizadores. No período da noite foram vendidos espetinhos com mandioca por R$10, para quem ficar até o final.

*As informações são do G1 e MidiaMax. Charge: Latuff

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Cnasi: Nota dos servidores do Incra


A Confederação Nacional das Associações dos Servidores do INCRA - CNASI, manifesta preocupação em relação à falta de celeridade e a descontinuidade da política de garantia de direitos constitucionais das comunidades de quilombos, por parte do Estado Brasileiro. Estamos diante de uma conjuntura em que esse direito constitucional encontra-se ameaçado, na medida em que diversos setores do agronegócio, somados a uma política governamental desenvolvimentista sem limites, combatem sua implementação. 

Fruto da mobilização dos movimentos negros e da necessária reparação pelo Estado Brasileiro a uma trajetória histórica escravocrata, a atual Constituição Federal definiu, pela primeira vez na história, que o Estado titulasse os territórios das comunidades quilombolas, conforme seu Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e os Artigos 215 e 216. Após 15 anos de muita indefinição normativa e processual, tal incumbência foi atribuída ao INCRA, por meio do Decreto 4.887/2003. 

A partir daí temos observado nos últimos anos alguns importantes avanços nas ações do INCRA no que se refere aos procedimentos de regularização fundiária de comunidades quilombolas. Dentre esses avanços encontram-se: a elaboração das normatizações internas de rotinas administrativas de etapas do processo de titulação, como por exemplo, a definição da desapropriação por interesse social com respectivas ações desapropriatórias; a contratação de peças técnicas que compõem os estudos de identificação e delimitação territorial; a nomeação de novos servidores para o quadro de pessoal da política de regularização de quilombos. Estes avanços são resultantes da atuação do movimento quilombola que, desde seu surgimento, tem dialogado e pressionado os governos. 

Todavia, frente à grande demanda por regularização fundiária e às situações de conflitos nas comunidades quilombolas no país, tais avanços tiveram uma capacidade limitada no pleno cumprimento da política. Principalmente porque ocorreram retrocessos administrativos e legais que agravam ainda mais a morosidade de tais procedimentos de regularização dos territórios quilombolas por parte do INCRA. 

Do ponto de vista externo, a política tem sofrido diversos ataques. No âmbito do poder Legislativo temos a proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.239, contra o decreto 4.887, pelo PFL, atual DEM; Proposta de Emenda Constitucional - PEC 215/2000, que transfere para o Congresso Nacional a competência de demarcação das terras indígenas e dos territórios quilombolas e proposta de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI para investigar a atuação da FUNAI e do INCRA nestas políticas. 

Da mesma forma, o poder Judiciário, frequentemente, tem atuado na contramão dos interesses destes grupos. Igualmente, no Executivo existe forte oposição à política por parte das Forças Armadas, que violam os direitos de comunidades quilombolas cujos territórios se sobrepõem a áreas ou interesses militares e ainda atuam no sentido de impedir o andamento de processos no INCRA. 

Percebemos que o Governo tem sucumbido a esta ofensiva dos setores governamentais e da sociedade que controlam a malha fundiária no Brasil contra os direitos de populações tradicionais de diversas maneiras. No INCRA foram instituídas rotinas administrativas excessivas cujo objetivo é a intencional protelação dos processos. 

Em 2008, o INCRA publica a Instrução Normativa nº 49, elaborada pela Advocacia Geral da União - AGU, que levou ao alongamento do tempo de tramitação dos processos em razão de sua excessiva burocratização. Esta IN cria etapas desnecessárias e repetitivas, aumentando o já longo tempo de tramitação das peças técnicas do processo administrativo. A acentuada queda no cumprimento das metas pelo órgão, após a aprovação da IN, demonstra esta realidade, conforme gráfico abaixo.

Outra ação administrativa interna é a alteração nos fluxos dos processos que tramitam na sede do INCRA. Percebe-se que desde 2012 os processos tramitam com um prazo bem mais dilatado se comparado aos anos anteriores, ou mesmo têm sido paralisados em algum setor, por um tempo jamais observado. Isso demonstra que a pressão política dos setores contrários aos direitos das comunidades quilombolas tem sido efetiva, paralisando a ação da direção do INCRA. 

As ações que contribuem para tal morosidade foram adotadas pela Direção do INCRA, afrontando as próprias normativas internas que regulamentam as etapas da política de titulação dos territórios quilombolas. Entre elas podemos citar a exigência de autorização da direção do INCRA para publicação do RTID. Na atual norma esta autorização deve ser dada pelo Comitê de Decisão Regional das Superintendências Regionais do INCRA-CDR. 

Da mesma forma, o tempo de análise pelas áreas técnica e jurídica e de espera pelo julgamento de recurso no Conselho Diretor-CD (INCRA Sede) está cada vez mais longo. Exemplificando este atual estado, citamos como exemplos: São Domingos-ES está na Sede [do Incra] desde 12/04/2011 e pronto para julgamento desde 23/01/2012, sem qualquer providência desde então e Amaros-MG está na Sede desde 25/04/2011 e pronto para julgamento desde 23/12/2011, sem qualquer providência desde então. Na medida em que tal tipo de demora na tramitação e julgamento dos processos nunca ocorreu em períodos anteriores, fica claro o sucateamento da estrutura e sua subordinação a interesses políticos maiores. 

Já as Portarias de Reconhecimento, injustificadamente, têm igualmente levado mais tempo para serem assinadas e publicadas pela Presidência do INCRA. Exemplificando este atual estado, citamos como exemplos: Grotão-TO está na Sede desde 01/11/2012 e pronto para publicação desde 26/05/2013 e Tomaz Cardoso-GO está na Sede desde 01/11/12 e pronto para publicação desde 21/05/2013, ambos sem qualquer providência desde então.

Essas ações são responsáveis pelo seguinte quadro: 36 processos (22% dos 164 processos que tramitam na Autarquia em alguma fase) encontram-se no INCRA Sede paralisados ou com tramitação atrasada. Isto significa que mais de um quinto da produção da Autarquia – que já é extremamente baixa devido ao sucateamento do serviço público e, em especial, no INCRA, do setor quilombola – está injustificadamente paralisada por decisão ou omissão política do governo. 

Ocorre que em resposta às manifestações de setores contrários ao direito territorial das comunidades quilombolas, o INCRA deveria promover ações de qualificação e fortalecimento da sua estrutura e não ser silente frente às exigências de caráter protelatório da Casa Civil. A condução dos processos de regularização de territórios quilombolas é uma atribuição do INCRA, que deve seguir um procedimento administrativo legal, claro e cuidadoso, conforme previsto na Constituição, na Convenção 169 da OIT e no Decreto 4887/2003. Ademais, como toda ação do Estado, merece atenção, estruturação e aperfeiçoamento. Contudo, as exigências da atual presidência do órgão não parecem visar tais objetivos. 

Consideramos que os problemas fundiários do país não são decorrentes da demarcação de terras indígenas e quilombolas, mas da estrutura agrária brasileira desigual com concentração de latifúndios e reforma agrária ineficiente. E é em defesa do mercado de terras que os latifundiários atuam, quando se colocam contrários à demarcação de terras indígenas e quilombolas. São esses atores políticos que visam desqualificar instituições públicas como INCRA e FUNAI, cuja atribuição primordial é trabalhar pelas minorias étnicas e em defesa dos direitos humanos destes grupos.

Assim, também nos solidarizamos com os profissionais da FUNAI que têm enfrentado o desrespeito às suas atribuições legais para a promoção e defesa dos direitos dos povos indígenas e, sobretudo, no tocante aos processos de demarcação de Terras Indígenas. Concordamos que é “descabida a manipulação dos fatos que leva setores reacionários da sociedade e influentes no Governo Federal a deslocar o problema fundiário no Brasil para a questão da demarcação de Terras Indígenas”. 

Não podemos alimentar preconceitos enraizados no Estado com práticas arbitrárias contra grupos vulneráveis e órgãos que atuam na garantia dos territórios tradicionais, o que só agrava os conflitos e causa retrocessos em direitos adquiridos com anos de lutas pelos movimentos sociais. Neste sentido, repudiamos o estabelecimento por parte da Direção do INCRA de novas rotinas administrativas, excepcionais, extra norma e que acabam por protelar a efetivação da política pública e da concretização do direito desses grupos a seu território. Além disso, alertamos que esta iniciativa só vem a intensificar os conflitos fundiários e a violência no campo. 

Reivindicamos, portanto, um INCRA estruturado e fortalecido com capacidade de atuar com efetividade na defesa dos direitos constitucionais dos quilombolas e na sua missão institucional de titular seus territórios. Reivindicamos reestruturação da carreira e salários compatíveis com a complexidade do trabalho realizado pelos servidores do INCRA, de modo a não continuarmos perdendo colegas capacitados para outros órgãos da administração. Reivindicamos também condições dignas de trabalho aos seus servidores para que o órgão possa de fato, cumprir com as suas atribuições. Reivindicamos um órgão que, de fato, atue como executor de uma política de Estado, a qual deve atender aos anseios das comunidades remanescentes de quilombos; e não que aja em função de interesses políticos e privados de grupos e setores hegemônicos da sociedade brasileira. 

Destacamos ainda que as metas institucionais assumidas pelo governo neste exercício estão prejudicadas por esses processos de excessiva burocratização, acima descritos. Neste contexto nós, servidores, não poderemos ser responsabilizados pelo descumprimento destas metas.

Por fim, afirmamos que cabe à direção do INCRA e do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) posicionar-se, nitidamente, sobre quais são os seus compromissos com a efetiva continuidade da política de regularização fundiária dos territórios quilombolas. 

Brasília – DF 14 de agosto de 2013.

Leia nota em .pdf AQUI