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domingo, 17 de julho de 2016

Ibama ignora Fundação Palmares e autoriza continuidade de licenciamento de mineradora em terras quilombolas


A Fundação Cultural Palmares recomendou a suspensão do processo de licenciamento ambiental da Mineração Rio do Norte que planeja extrair bauxita em terras quilombolas em Oriximiná (Pará). No entanto, o Ibama desconsiderou a recomendação e concedeu, em 6 de julho, autorização para a empresa realizar levantamentos destinados à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental.

A polêmica envolve a maior produtora de bauxita do Brasil, a Mineração Rio do Norte, e os cerca de 3.000 quilombolas que vivem nas Terras Alto Trombetas e Alto Trombetas 2, no interior do Pará. Atuando na região desde os anos 70, a Mineração Rio do Norte (MRN) agora expande suas atividades para o interior das áreas quilombolas. Cálculos iniciais indicam que cerca de 33.000 hectares de terras quilombolas seriam desmatados e escavados para extração do minério.

A não conclusão do processo de consulta prévia aos quilombolas e a ausência de acordo para indenização por perdas e danos causados pelos estudos geológicos conduzidos pela MRN entre 2012 e 2014 levaram o Ministério Público Federal (MPF) a demandar que o licenciamento não tivesse continuidade. Acatando Recomendação do MPF, a Fundação Cultural Palmares (FCP), em 11 de maio de 2016, requereu ao Ibama a suspensão do licenciamento. A FCP é o órgão responsável pela consulta livre, prévia e informada aos quilombolas nos processos de licenciamento ambiental.

No entanto, os posicionamentos da Fundação Cultural Palmares, do Ministério Público Federal e dos próprios quilombolas foram ignorados pelo Ibama que, no dia 6 de julho, concedeu a Mineração Rio do Norte autorização de abertura de picada “em função do levantamento de fauna para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental EIA/RIMA”. Os estudos de impacto ambiental são parte do processo de licenciamento ambiental.

Questionado pela Comissão Pró-Índio de São Paulo, o Ibama, por meio de sua assessoria de comunicação, informou que a recomendação da FCP ainda está em “avaliação jurídica” e que a recente autorização para a MRN não influencia o processo. “É no mínimo estranho que o Ibama afirme que está avaliando a recomendação da Fundação Palmares se, na prática, já está liberando a continuidade dos estudos” afirma Lúcia Andrade, coordenadora da Comissão Pró-Índio de São Paulo. E complementa “ao que parece está-se criando uma situação de fato consumado para que os planos da mineradora possam ter prosseguimento”.


Cronologia - 2016
26 de janeiro – Em abaixo assinado mais de 200 quilombolas afirmam que não autorizaram os estudos da Mineração Rio do Norte em suas terras.

26 de abril – MPF envia Recomendação a Fundação Palmares afirmando que a consulta não foi concluída.

27 de abril – Associações quilombolas de Oriximiná divulgam carta aberta solicitando que nenhum empreendimento seja autorizado antes da titulação de suas terras.

11 de maio – Fundação Cultural Palmares encaminha pedido de suspensão do licenciamento ao Ibama.

24 de maio – Ibama comunica à Mineração Rio do Norte a suspensão preventiva da autorização para realização de atividades relacionadas à elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental. 

2 de junho – Ibama requer à FCP que explicite os motivos e o embasamento legal para a solicitação da suspensão. 

10 de junho - Ibama revoga a suspensão provisória.

13 de junho -  FCP envia explicações suplementares ao Ibama.

6 de julho – Ibama concede autorização a Mineração Rio do Norte para levantamento de fauna para elaboração do EIA/RIMA.

Fonte: Blog da Comissão Pró-Índio

sábado, 9 de julho de 2016

Terras Quilombolas: Incra busca recursos para assegurar desapropriações em processos quilombolas

Foto: SindPFA
Avaliação dos decretos de desapropriação para regularização de territórios quilombolas publicados em abril estão entre as prioridades anunciadas pelo novo presidente do Incra, Leonardo Góes Silva, em final de junho. Em entrevista à CPI-SP, o Incra esclarece que a avaliação não visa o cancelamento dos decretos, mas sim a recomposição do orçamento para assegurar a obtenção das áreas decretadas.

Completando o primeiro mês à frente do Incra, Leonardo Góes Silva começa a sinalizar o que planeja para a política quilombola. Em entrevista no site do Incra, o presidente afirma que o “país precisa resgatar uma dívida histórica com as populações descendentes de quilombolas” mas ressalva que “esta é uma questão que deve ser trabalhada de forma a garantir os direitos de todos os envolvidos, sejam eles quilombolas ou não-quilombolas”. A afirmação preocupa na medida em a anunciada “conciliação” de interesses pode resultar na prática na flexibilização de direitos constitucionais assegurados aos quilombolas.

O presidente elencou entre as prioridades do Incra na sua gestão a avaliação de quatro decretos de desapropriação para regularização de terras quilombolas publicados em abril. Os decretos fazem parte dos processos de titulação das terras Caraíbas (SE), Gurupá (PA), Macambira (RN) e Monge Belo (MA). 

O Incra informou à Comissão Pró-Índio de São Paulo que os decretos de desapropriação serão avaliados com os ministérios da Fazenda, Planejamento e Casa Civil para debater a recomposição orçamentária e financeira da ação. A assessoria de comunicação do Incra esclareceu que a avaliação anunciada pelo presidente do órgão “não visa o cancelamento dos decretos” e que as discussões com os ministérios já iniciaram.

No início do ano, o Incra teve uma significativa redução em orçamento para a regularização de terras quilombolas. O corte afetou os procedimentos de identificação e delimitação dos territórios e também a obtenção das áreas desapropriadas – o valor disponível para a desapropriação é 86% menor do que em 2015.  As limitações orçamentárias comprometem o andamento não apenas os 4 processos de abril, mas de várias outras terras quilombolas cujos decretos de desapropriação foram assinados em anos anteriores.


Foto: Carlos Penteado
Incertezas e processos paralisados 
Até o momento, no governo do presidente interino Michel Temer não foi titulada nenhuma terra quilombola. Além disso, não se registraram publicações de decretos de desapropriação, portarias de reconhecimento ou relatórios de identificação (RTID). O único andamento mais significativo foi a outorga de Concessão de Direito Real de Uso para a comunidade quilombola São Pedro (Ibiraçu – ES), no início do mês de junho.  

Em São Pedro, vivem um total de 43 famílias, e área declarada como quilombola pela Portaria do Presidente do Incra publicada em 2011 é de 314 hectares. Os contratos de Concessão de Direito Real de Uso do Incra são referentes a duas áreas em processo de desapropriação que totalizam 54,5 hectares; 

O cenário de indefinição e paralisia motivou o Ministério Público Federal a encaminhar ofício, ao ministro interino da Casa Civil Eliseu Padilha, no dia 16 de junho, o indagando sobre “qual a atual estrutura, condições de funcionamento e continuidade de políticas, programas e ações relativas à reforma agrária, à delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação de suas demarcações, e à promoção do desenvolvimento sustentável dos agricultores rurais familiares”.

Terras Quilombolas - placar 2016:
0 titulações.
4 decretos de desapropriação assinados. 
14 Portarias de Reconhecimento da Presidência do Incra publicadas.
06 Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação publicados.
1.517 processos em curso no Incra. 
Fonte: Comissão Pró-Índio de São Paulo

Leia também: Realizada 1ª reunião do SindPFA com o novo Presidente do Incra(SindPFA)

domingo, 22 de novembro de 2015

Primeira titulação de terra quilombola no Brasil completa 20 anos

Desde a titulação pioneira da Terra Quilombola Boa Vista, no Pará, em 20 de novembro de 1995, apenas 163 terras foram tituladas. 92,5% das famílias quilombolas no Brasil ainda esperam que o governo garanta a efetividade do direito assegurado na Constituição Federal.

Por Comissão Pró-Índio – SP*

Neste 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, os quilombolas da Comunidade Boa Vista, do município de Oriximiná, no interior do Pará, celebram os 20 anos da titulação de sua terra. Foi a primeira ser titulada no Brasil, sete anos após a Constituição Federal reconhecer o direito dos quilombolas à propriedade de suas terras através do artigo 68 do ADCT.

“A conquista foi grande e significativa. A partir do momento que é titulada podemos dizer que a terra é nossa e ninguém vai nos tirar, a terra de onde podemos trabalhar e tirar nosso sustento e criar nossos filhos e sem risco de ser ameaçado e despejado”, explica Claudinete Colé de Souza, moradora da Boa Vista e integrante da coordenação da ARQMO – Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Município de Oriximiná.

A busca pela regularização da terra pelos quilombolas de Oriximiná iniciou-se um ano após a promulgação da nova constituição e houve muita mobilização e pressão até a obtenção do primeiro título. “O processo começou pela ARQMO que fundamos para a defesa de nossas terras. A gente era humilhada pela Mineração Rio do Norte. A ARQMO descobriu um pouco dos nossos direitos e corremos atrás. Então, a gente fez um pico comunitário com várias comunidades e quando a empresa soube, chamou o Incra para titular as terras tudo individual e a gente não concordou. A gente conversou na ARQMO e não concordou com o individual, nós já tínhamos acionado o Incra de Brasília e queríamos o título do coletivo. Demorou, mais foi titulada” relembra Zuleide Viana dos Santos, liderança da Boa Vista, e integrante do Conselho Diretor da ARQMO.

Comunidade Boa Vista recebe a Procuradora Ela Wiecko e a equipe do Incra em 1994 para discutir a titulação de suas terras Foto: Lúcia Andrade

A conquista dos quilombolas de Oriximiná são um marco na luta dos remanescentes e firmou dois importantes precedentes jurídicos, explica Lúcia Andrade, coordenadora executiva da Comissão Pró-Índio de São Paulo, organização que apoiou os quilombolas na mobilização que resultou nessa titulação pioneira: “essa primeira titulação consolidou a interpretação que o artigo 68 do ADCT é autoaplicável, não dependendo de regulamentação para sua efetivação, questão que era controversa naquela época. Além disso, confirmou o entendimento que a titulação das terras quilombolas deveria ser coletiva”

20 anos depois, a efetividade do artigo 68 permanece como um desafio
A titulação de Boa Vista ocorreu sete anos após a Constituição Federal reconhecer o direito dos quilombolas à propriedade de suas terras. Desde então, a lentidão nas titulações permanece.

Assim além de Boa Vista, são poucas as comunidades quilombolas que podem contar com a segurança da terra titulada. Segundo levantamento da Comissão Pró-Índio de São Paulo, são apenas 252 comunidades vivendo em 163 terras quilombolas tituladas. Um número extremamente limitado tendo em vista os mais de 1.500 processos em curso no Incra para regularização de terras quilombolas e outros tantos que tramitam nos órgãos estaduais.

Nas 163 terras, que somam 755.847,272 hectares, vivem 16.095 famílias – o que representa somente 7,5% das 214 mil famílias que a SEPPIR estima ser a população quilombola no Brasil.

A maior parte das terras quilombolas foram tituladas pelos governos estaduais, em um total de 132 titulações. Porém, elas estão concentradas no Pará e Maranhão, onde esses governos foram responsáveis por titular 49 e 52 terras, respectivamente.

O governo da presidenta Dilma Rousseff titulou 16 terras, 15 delas apenas parcialmente. A dimensão regularizada por Dilma soma cifras bem modestas: apenas 11.636 hectares.



“O que esses números demonstram é que, ao longo de duas décadas, o governo federal e os governos estaduais não construíram e consolidaram uma política efetiva de regularização fundiária das terras quilombolas, com metas, equipe técnica e orçamento compatível com a demanda. Pelo contrário, os procedimentos foram tornando-se cada vez mais burocratizados, deixando as comunidades vulneráveis enquanto aguardam a titulação” avalia Otávio Penteado, assessor de programas da Comissão Pró-Índio de São Paulo, organização que, desde 2004, monitora o andamento dos processos de titulação em todo Brasil.

Atualmente, 10 dos 24 estados brasileiros onde se reconhece a presença de comunidades quilombolas têm políticas ou programas voltados para a regularização fundiária de suas terras. Entretanto, além do Pará e Maranhão, apenas a Bahia e São Paulo possuem atuação mais contínua na titulação de terras, outros estados as regularizaram de forma esporádica e pontual.

2015: apenas 9 terras tituladas

O ano de 2015 não mostrou cenário diferente: apenas 9 terras quilombolas foram tituladas até 19 de novembro. Sete pelo governo federal, através do Incra, e duas pelo governo do Pará, por meio do Instituto de Terras do Pará.

Entre as sete terras regularizadas pelo Incra, encontram-se a de Marambaia, localizada em Mangaratiba, no Rio de Janeiro, e Kalunga, dos municípios de Cavalcante, Monte Alegre e Teresinha do Goiás, em Goiás, que recebeu seus 2 primeiros títulos de propriedade.

Já o Instituto de Terras do Pará regularizou as terras das comunidades Castanhalzinho e Cutuvelo, ambas localizadas no município paraense de Garrafão do Norte.

A titulação de Marambaia tornou-se possível com o acordo firmado em novembro de 2014 entre os quilombolas e a Marinha. Desde a instalação de base da marinha na ilha de Marambaia, em 1980, os quilombolas enfrentavam dificuldades para permanecer em seu território. O Termo de Ajustamento de Conduta assinado pela associação quilombola, a Marinha, Incra e Ministério Público Federal pôs fim aos anos de conflito, mas resultou em drástica redução da terra quilombola: dos 1.638,0231 hectares identificados pelo Incra em Relatório Técnico de Identificação e Delimitação de 2006, apenas 52,99 hectares foram titulados e em seis áreas descontínuas - cinco para moradia e uma para “manifestação cultural e religiosa”, onde é vedada a construção de casas.



Em 2015, foram assinados 10 Decretos de Desapropriação, publicadas 10 Portarias de Reconhecimento e 26 RTIDs. O número de processos no Incra que ainda não ultrapassou a fase inicial de identificação do território a ser titulado é significativa: 88% do total processos.

Em muitos casos, tem sido necessária a atuação do Ministério Público Federal para destravar o andamento dos processos. Foi ocorreu no caso da comunidade Rincão dos Negros (RS), que só teve o RTID de sua terra publicado pelo Incra em maio deste ano, após decisão judicial determinando que o órgão desse prosseguimento ao processo de titulação. O relatório encontrava-se a mais de um ano pronto e aprovado e não havia motivos que obstassem sua publicação. Decisões semelhantes beneficiaram comunidades quilombolas no Amapá e Pará em 2015.

Direitos Ameaçados – PEC 215
A titulação de terras quilombolas pode ser ainda mais comprometida caso seja aprovada a Proposta de Emenda Constitucional 215 que altera o Artigo 68 do ADCT da Constituição Federal e determina que as terras quilombolas sejam regularizadas por meio de Lei. Isso significa que a titulação de terras quilombolas passaria também a ser atribuição do Poder Legislativo. A aprovação da PEC 215 seria mais um obstáculo para que os mais de 1.500 processos abertos no Incra venham a ser concluídos.

Saiba mais:
O caminho da titulação das terras quilombolas

Comunidades quilombolas de Oriximiná

Acompanhe o andamento dos processos e as titulações no site da Comissão Pró-Índio

*Fonte: Blog da Comissão Pró-Índio - São Paulo - Entrevistas e redação: Bianca Pyl; Edição: Otávio Penteado e Lúcia M.M. Andrade; Coordenação Monitoramento: Lúcia M.M. Andrade- Equipe de pesquisa: Otávio Penteado, Carolina Bellinger e Pedro Caíque L. do Nascimento

segunda-feira, 9 de março de 2015

Terras quilombolas em Oriximiná (PA) devem ser tituladas em 2 anos, determina a Justiça Federal

A decisão foi tomada na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal atendendo à demanda da Campanha Índios e Quilombolas de Oriximiná.


No dia 24 de fevereiro, o juiz Érico Rodrigo F. Pinheiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Santarém, determinou que União, Incra e ICMBio concluam no prazo de dois anos o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelas comunidades quilombolas do Alto Trombetas em Oriximiná, Pará. 

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em Santarém no ano de 2013 em apoio às reivindicações das 13 comunidades quilombolas das terras Alto Trombetas, Jamari/Último Quilombo e Moura.

Há muitos anos, os quilombolas de Oriximiná lutam pela titulação de tais territórios contando com o apoio da Comissão Pró-Índio de São Paulo. A primeira solicitação formal para titulação da terra Alto Trombetas foi encaminhada ao Incra ainda em 1994. Reivindicação reiterada em 2004 quando o Incra abriu os processos para regularização das áreas. Somente em 2012 foram realizados os estudos para identificação do território.

O Relatório de Identificação e Delimitação (RTID) dos territórios encontra-se pronto e tecnicamente aprovado desde 2013, mas não é publicado porque os territórios incidem em duas unidades de conservação, a Flona Saracá-Taquera e Rebio do Rio Trombetas. Tal situação levou o Ministério Público Federal a propor Ação Civil Pública requerendo que a União e o Incra fossem obrigados a dar continuidade e concluir a regularização da terra quilombola.

O caso encontra-se na Câmara de Conciliação da Advocacia Geral da União desde 2007 para busca de uma solução consensuada entre Incra e ICMbio sem que se tenha avançado em propostas concretas. Em sua decisão, o juiz de Santarém considerou que a omissão da Administração “está devidamente caracterizada, pois há um ano não ocorre qualquer outra reunião para ultimação das tratativas conciliatórias, no aguardo de pronunciamento do MMA, que até agora permanece inerte, aliado ao fato de que o procedimento de conciliação vem sendo realizado há considerável tempo, sem que uma solução satisfatória tenha sido encontrada até o momento. […] Assim, em vista da superveniente omissão da Administração em prosseguir com o processo administrativo relativo à regularização da área, torna-se possível a intervenção judicial, eis que a conduta transfigurou-se em ato ilícito.”

A decisão judicial de 24 de fevereiro também condenou os réus – União, Incra e ICMBio – ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), a ser rateado em parcelas iguais, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Saiba mais sobre os quilombolas de Oriximiná

Fonte: Comissão Pró-Índio via Combate ao Racismo Ambiental

domingo, 24 de agosto de 2014

MPF e MPE recomendam suspensão de licenças para estudos de aproveitamentos hidrelétricos no rio Trombetas


A Procuradoria da República em Santarém e o Ministério Público Estadual do Pará emitiram Recomendação  à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para a suspensão de licenças ou autorizações expedidas na região da bacia do rio Trombetas, oeste do Pará, onde o governo federal almeja construir um conjunto de hidrelétricas.

A recomendação, assinada pela Procuradora Fabiana Schneider e pela Promotora Ione Nakamura, ocorre após denúncia da Comissão Pró-Índio de que em fevereiro de 2014, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) contratou o Consórcio FERMA-IGPLAN para a realização dos estudos socioambientais para o inventário hidroelétrico da bacia hidrográfica do Rio Trombetas. Os estudos em campo iniciaram-se em junho de 2014 sem informação ou diálogo prévio com as populações tradicionais desta região.

O início de estudos passou a ocorrer sem a realização de consultas a população indígena, quilombola, ribeirinha e extrativista, diretamente afetada pelos possíveis empreendimentos hidrelétricos previstos. A área diretamente afetada inclui ainda unidades de conservação federais e estaduais.   

Em julho de 2014, o Ministério Público Federal já havia instaurado Inquérito Civil Público para acompanhar a implantação da Usina Hidrelétrica Cachoeira Porteira, uma das previstas para a bacia, visando garantir a proteção dos povos indígenas (inclusive isolados) impactados pelo empreendimento, bem como a observância da legislação ambiental em vigor.

Na bacia do Rio Trombetas, O Plano Nacional de Energia do governo federal prevê a exploração dos rios Trombetas e Erepecuru. Os estudos já realizados projetam 15 empreendimentos hidroelétricos, sendo que 13 deles contam com estudos de inventário; um com estudo de viabilidade e um com projeto básico. Segundo o "Plano Nacional de Energia 2030", a previsão de área total a ser inundada por tais hidroelétricas somaria 5.530 quilômetros quadrados.

Para o MPF e o MPE, a recomendação da suspensão da licença ou autorização dos estudos é válida “(...) até que haja a realização de consulta prévia, livre e informada da Convenção 169 da OIT, às populações tradicionais existentes na área, tais como indígenas, ribeirinhos, quilombolas, povos extrativistas, bem como consulta aos Conselhos Gestores e Consultivos das unidades de conservação federais e estaduais da aludida região.”

Os órgãos advertiram que o não atendimento sem justificativa da recomendação importará na responsabilização e no ajuizamento das medidas judiciais civis e criminais. Foi estabelecido ainda na recomendação o prazo de 30 (trinta dias) dias para que o(s) notificado(s) manifeste(m)-se a cerca do acatamento ou não de seus termos e informem a situação atual das licenças ou autorizações para pesquisa ou estudos para inventário hidrelétrico da Bacia Hidrográfica do Rio Trombetas.

*Com informações do MPF-MPE e da Comissão Pró-Índio.