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quarta-feira, 16 de março de 2016

Um verdadeiro escândalo

Por: Andreia Fanzeres/OPAN*

Com 54 fazendas na TI Manoki, indígenas flagram ação ilegal de madeireiros e abarrotam autoridades com dados sobre violações a seus direitos.

Espinha de peixe na TI Manoki. Foto: Google Earth.
Brasnorte (MT) – No meio da mata, onde supostamente só deveria haver acesso a locais de uso e ocupação indígenas, o som das motosserras ensurdece um grupo Manoki que realiza mais uma viagem de vigilância pelo seu território. O coração acelera na iminência do encontro com quem não é bem-vindo. As marcas de tratores e caminhões pelo chão, as porteiras fechadas, as placas com nomes de fazendas (e até de financiamento público para mantê-las) e as toras de madeira já serradas escondidas mostram que a invasão e o desmatamento ilegal dentro da Terra Indígena Manoki estão fora de controle.

No dia 5 de março de 2016, os indígenas tiveram mais uma prova de que as operações de fiscalização realizadas nos anos anteriores não passam de paliativos. Não diminuem a velocidade nem a intensidade das agressões sofridas na área. E os madeireiros avisam: “Ibama e SEMA sabem”.

De acordo com dados oficiais, mais de 20% da vegetação nos 206 mil hectares da Terra Indígena Manoki já foram destruídos por fazendeiros que seguem realizando corte raso para cultivar arroz e soja no interior da terra indígena. Mas o que assusta mais tem sido a ação de madeireiros, que abriram uma malha de centenas de quilômetros para furto de madeira, deixando seus rastros no mais tradicional estilo “espinha de peixe” dentro do território Manoki. Dá para acompanhar tudo por imagens de satélite. Só as autoridades não querem ver.
Indígenas avaliam retirada ilegal de madeira na TI Manoki. Foto: Sergio Araaly/Arquivo pessoal.

Sempre, a cada viagem, os indígenas protocolam as informações por escrito e em vídeo junto a autoridades como Ibama, Funai e Ministério Público Federal. Mas, até agora, nada conseguiu segurar o ritmo avassalador da invasão ao território Manoki. Além das estradas, os indígenas flagraram a abertura de um loteamento no norte da área, com instalação de energia elétrica e edificações. Dentro do território Manoki tem, ainda, pista de pouso e serraria em funcionamento. Tudo clandestino.

No último flagrante, em apenas uma clareira, os indígenas contabilizaram 45 toras no chão, que juntas, atingiam uma altura de cerca de 1,50m. Eles perguntaram ao madeireiro se ele sabia que ali era terra indígena e, de acordo com os indígenas, ele disse que “não vai ter mais demarcação aqui. Nunca teve índio aqui. Ibama e Força Nacional, quando estiveram aqui na sede da fazenda, nos disseram que poderíamos retirar madeira, mas não podemos comercializar”. Se não quisessem, não teriam tido o trabalho nem a ousadia de reconstruir uma ponte de madeira sobre o rio do Sangue, que dá acesso direto ao município de Nova Maringá, destino das toras retiradas da terra indígena ilegalmente.

Na viagem de vigilância realizada em novembro de 2015, os indígenas fotografaram uma placa que aponta o financiamento do Banco do Brasil para uma das fazendas dentro da área pertencente aos Manoki. Abordaram, também, um toreiro abarrotado de cambará e cedrinho. Segundo o caminhoneiro, naquele momento pelo menos outros cinco veículos como aquele estavam escondidos na terra indígena.

Para impedir a continuidade do corte clandestino, pelo menos no momento da abordagem, os Manoki apreenderam quatro motosserras e dispensaram 400 litros de diesel que abasteceriam os veículos dos madeireiros. “A gente vai continuar na luta, buscando mais parceiros. O que podemos fazer, a gente faz. Denuncia, conversa, mas parece que nada acontece. Vão só detonando. Parece que não temos instituições fortes, Funai não está olhando para nada”, diz o cacique geral do povo Manoki, Manoel Kanunxi.
 
TI Manoki retalhada. Foto: Google Earth.
Nada autorizado
A afirmação de que o Ibama e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA) teriam “autorizado o desmatamento” na terra indígena, conforme consta no Relatório de Monitoramento da Terra Indígena Manoki de 7 de março de 2016, pegou os Manoki de surpresa. Segundo Giovani Tapurá, que participou da expedição de vigilância, na Fazenda Onça Parda (localizada no interior da terra indígena), o funcionário da propriedade informou que “a SEMA liberou o Cadastro Ambiental Rural (CAR)”.

O CAR é um registro eletrônico que todos os imóveis rurais devem ter. As propriedades precisam declarar informações relacionadas à situação de áreas de preservação permanentes, reservas legais, remanescentes florestais, áreas de uso restrito e consolidadas. Sua obrigatoriedade tem permitido que o estado passe a conhecer melhor a complexa situação fundiária que abriga, especialmente em relação às terras indígenas, já que é possível visualizar os polígonos das fazendas que fizeram a declaração do CAR e combiná-los com mapas das áreas protegidas.

Deste modo, em Mato Grosso, é possível constatar a operação de centenas de propriedades situadas dentro de terras indígenas como Manoki, Batelão, Piripkura, Kawahiva do Rio Pardo, Portal do Encantado, Baía dos Guató, Figueiras, Uirapuru, Wedezé, Marãiwatsédé, Urubu Branco, Cacique Fontoura, além do Pontal do Apiacás, sobreposto ao Parque Nacional do Juruena.

De acordo com a SEMA, só dentro da TI Manoki existem 54 inscrições de CAR. No entanto, o órgão ambiental de Mato Grosso assegurou que não vai validar esses cadastros justamente por estarem localizados dentro de terra indígena. Procurada pela OPAN, a Superintendência de Regularização e Monitoramento Ambiental da SEMA informou que, no momento em que essas inscrições forem analisadas, os proprietários serão notificados e as inscrições canceladas, salvo em casos em que haja necessidade de cumprimento de ordem judicial pela SEMA.

A SEMA reconheceu, ainda, que existem seis processos referentes a empreendimentos em tramitação na TI Manoki com datas de 2005, 2006 e 2007. Mas garantiu que, após 2008, não há autorização ou licenciamento para nenhuma atividade, seja extração de madeira ou agropecuária.

Omissão do Estado
A TI Manoki foi identificada e reconhecida oficialmente em 2002, após décadas de espera pelo reconhecimento oficial de seu território tradicional. Além de ser uma área de importância cultural e mitológica para os Manoki, trata-se de um ambiente rico e essencial não só para os indígenas, mas para todo o entorno, pois representa o último grande fragmento de floresta para a região, com função reguladora do microclima, refúgio de fauna e flora. Hoje, a terra indígena está totalmente cercada por monoculturas. Só em 2008, a área foi declarada e pôde ser demarcada fisicamente. Entretanto, a maioria das placas foi alvejada e destruída por invasores, estabelecendo na região um clima de insegurança e hostilidade que se agrava a cada ano.

Apesar de tudo isso, os Manoki têm se dedicado ao estabelecimento de uma relação amistosa com seus vizinhos. Sempre optam pelo diálogo e, em 2012, publicaram seu Plano de Gestão Territorial, atendendo à Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas (PNGATI). Esse instrumento tem sido usado para fortalecer as relações dos Manoki com o entorno, no sentido de criar condições para uma gestão ambiental local sustentável. A publicação traz, entre outras informações, um retrato das agressões ambientais relatadas pelos indígenas.

Hoje, o território Manoki está declarado e demarcado. Para que a regularização fundiária se complete, é preciso que a presidência da República homologue a demarcação concluída em 2011 e proceda ao registro da área em cartório e na Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Mas o processo Manoki segue em repouso sobre a mesa de Dilma Rousseff sem perspectiva de avanço, afinal, nunca se reconheceu, declarou, demarcou e homologou tão poucas terras indígenas na história do Brasil como na sua gestão.

Enquanto isso, diversas ações judiciais, cujos argumentos haviam sido indeferidos dentro do rito administrativo, passaram a adiar ainda mais a solução para o caso. Em novembro de 2015, a Funai informou que o processo administrativo da TI Manoki não pode prosseguir por decisões da Justiça Federal em Mato Grosso decorrentes de ações de autoria de Philllip Monteiro Laignier Costa, da Associação de Produtores Rurais Esperança Ltda e da Associação de Produtores Rurais Estrela Dalva. Enquanto recursos sobrepõem-se a recursos e violam direito do povo Manoki ao usufruto exclusivo de seu território de ocupação tradicional, não é só a floresta que agoniza, mas também a justiça.

*Fonte: Amazônia Nativa

Leia também: Justiça condena União a indenizar fazendeiro de reserva indígena (Folha de Boa Vista, Roraima, 11 de março de 2016)

domingo, 22 de novembro de 2015

Lei de Acesso a Informação: Ibama, Incra, Secretaria de Patrimônio da União e Serviço Florestal Brasileiro devem tornar informações mais acessíveis ao público


Após quatro anos da sanção da Lei de Acesso à Informação (LAI), todos os órgãos federais e estaduais com atuação na questão socioambiental na Amazônia apresentam um nível significativo de descumprimento da legislação. Essa é a conclusão do projeto MPF pela Transparência Ambiental na Amazônia, executado pelo Grupo de Trabalho (GT) Amazônia Legal, da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural. 

Para garantir a efetividade do acesso à informação pública e estabelecer rotinas de fiscalização e cobrança do cumprimento da legislação, o Ministério Público Federal recomendou a quatro órgãos federais e 15 estaduais que adequem as suas páginas na internet ao que está disposto na legislação. Entre os descumprimentos, o relatório apontou a ausência de publicidade para dados relevantes e a falta de canal direto para atendimento das demandas enviadas pelos cidadãos.

“Nós temos ali [na Amazônia Legal] uma série de direitos fundamentais que são constantemente violados e, vários deles, pela tomada de decisões equivocadas pelo poder público. A transparência ajuda a inibir isso, porque a sociedade tem acesso aos dados e pode cobrar melhor dos gestores públicos decisões mais adequadas para a região”, afirma o coordenador do GT Amazônia Legal, procurador da República no Pará, Daniel Azeredo. 

Em âmbito federal, foram analisados os sites do Ibama, Incra, Secretaria de Patrimônio da União e Serviço Florestal Brasileiro, ligado ao Ministério do Meio Ambiente. Foram avaliados, ainda, sites de órgãos no Pará, Amazonas, Acre, Roraima e Mato Grosso. Os órgãos têm 120 dias para realizarem as adequações. 

Segundo os procuradores que analisaram a forma de divulgação das informações, as instituições devem assegurar que em seus sites estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos na legislação, que trata de suas atribuições e funções. Além disso, deve ser disponibilizada ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão (Art. 8º,§3º, I, da Lei 12.527/11).

“Além de descumprir a LAI, os órgãos têm descumprido a Constituição Federal, a lei que estabelece a Politica Nacional de Meio Ambiente e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, reforça o procurador da República em Roraima Érico Gomes. 

Ibama –  Ao Ibama, o MPF recomendou que sejam incluídas no site informações sobre o monitoramento de cumprimento dos termos de ajustamento de conduta vigentes em face do Ibama, recursos e julgamentos em geral e multas arrecadadas. As informações devem ser disponibilizadas em listagens com periodicidade de atualização trimestral. Mais detalhes em 
tabela anexa.

Incra -  Na página do Incra, para os procuradores, faltam informações importantes sobre os programas e projetos de regularização fundiária, os requerimentos de regularização fundiária e a situação de processos. As informações sobre assentamentos federais e conflitos pela posse de terra também devem estar disponíveis e de fácil acesso. Mais detalhes em 
tabela anexa.

SPU – A Secretaria de Patrimônio da União deve acrescentar em seu site informações georreferenciadas sobre terras pertencentes ao patrimônio da União. Os documentos devem fornecer identificação completa da área, matrícula e limites. A atualização dos dados deve ser automática, em listagem, e instrumento de visualização com possibilidade de gerar shapefiles. Mais detalhes em 
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SFB – Umas das ferramentas criticadas pela sociedade civil por não priorizar a transparência dos dados, o Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) deve estar mais acessível à consulta, via internet, recomendam os procuradores. As informações que devem estar disponíveis são: o número do cadastro, nome do proprietário, CPF, nome da propriedade, localização, área total imóvel, áreas de remanescentes. O Serviço Florestal Brasileiro, ligado ao Ministério do Meio Ambiente, também deve disponibilizar os dados aos cidadãos via pedidos de acesso à informação formulados eletronicamente pelo sítio na internet destes órgãos. Mais detalhes em 
tabela anexa

Informações estaduais – Em nível estadual, foram emitidas recomendações para 15 órgãos em cinco estados: Acre (4), Mato Grosso (3), Pará (3), Amazonas (2), e Roraima (3). As instituições devem melhorar a disponibilização das informações, para torná-las mais transparentes e acessíveis à população. Confira as instituições que deverão promover mudanças em seus portais: 

Acre - Secretaria do Estado de Meio Ambiente/ Instituto de Meio Ambiente do Acre/ Instituto de Terras do Acre / Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre;   
 
Amazonas - Instituto de Proteção Ambienta do Amazonas/ Agência de Defe
sa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas;
  
Mato Grosso - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso/ Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso/ Secretária de Estado do Meio Ambiente;
   
Roraima - Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

Pará- Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará/ Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade/ Instituto de Terras do Pará 

Acesse 
aqui a íntegra de todas as recomendações

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Grupo de trabalho do MPF propõe ação nacional para corrigir duplicidade de registro em terras indígenas

Objetivo é prevenir e combater transações ilegais, como a obtenção de financiamentos bancários sem a devida garantia

O Grupo de Trabalho Terras Públicas e Desapropriação da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos) sugeriu às Procuradorias da República nos estados e no Distrito Federal que atuem na temática indígena e na fiscalização dos cancelamentos de matrículas incidentes sobre terras indígenas demarcadas. A ideia é que seja realizada uma ação nacional para corrigir a duplicidade de matrículas imobiliárias em terras indígenas homologadas em todo o país.

O objetivo principal da ação é evitar que a terra indígena demarcada seja utilizada pelos antigos detentores de títulos para a realização de negócios ilícitos, como obtenção de financiamentos bancários sem a devida garantia. Essa possibilidade decorre da manutenção da integridade dos registros imobiliários incidentes sobre a terra indígena com consequente possibilidade de utilização como garantia, em face da aparência de regularidade. De acordo com a legislação vigente, a Secretaria do Patrimônio da União deve promover o registro da terra indígena no Cartório de Registro de Imóveis. Com as informações prestadas, o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deveria promover o devido cancelamento de todas as matrículas coincidentes com os limites da área indígena.

De acordo com o coordenador do GT-Terras Públicas, o procurador da República Marco Antônio de Almeida, a principal consequência da sobreposição de registros em terras indígenas é a eventual transferência de imóveis a terceiros de boa-fé, além da possibilidade de concessão de crédito agrícola sem a devida garantia, com a consequente possibilidade de prejuízo aos cofres públicos em caso de inadimplemento. Segundo o procurador, o problema acontece em todas regiões do país e há terras indígenas , por exemplo, que chegam a ter mais de 150 registros imobiliários superpostos. Para ele, a atuação do MPF é importante porque elimina a insegurança jurídica na celebração de negócios com igual prevenção de lesão ao patrimônio público.

Terra indígena
O artigo 231 da Constituição Federal define terras indígenas como aquelas habitadas por índios em caráter permanente e utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

O processo de identificação da terra indígena inicia-se com uma portaria da Funai, depois por uma portaria do Ministério da Justiça e, posteriormente, um decreto da Presidência da República. Após, é feita a matrícula em cartório. E é neste momento em que as matrículas anteriores da terra deveriam ser canceladas para evitar a sobreposição de registros.

Fonte: MPF – Ministério Público Federal

domingo, 14 de junho de 2015

DPU obriga Norte Energia a exibir documentos sobre reassentamento em Belo Monte

A DPU-PA, após ter recebido negativa oficial da Norte Energia S/A à requisição de informações sobre o estágio atual da execução do projeto de reassentamento da população atingida pelo empreendimento UHE Belo Monte, em Altamira, ajuizou ação de exibição de documentos para esse fim (processo nº 410-96.2015.4.01.3903).

Na data de ontem, 11/06/2015, o Juiz em exercício na Vara Federal de Altamira concedeu medida liminar determinando a exibição de cópia integral do projeto de reassentamento e respectivos pareceres (íntegra da decisão).

Para Claudio Santos, Chefe da DPU-PA: “O Estado Democrático de Direito não pode conviver com o mistério, mormente se em jogo a dignidade de milhares de pessoas atingidas pelo empreendimento. A exibição dos documentos é uma obrigação constitucional da concessionária. Não é razoável a necessidade de manejo de ação judicial para que a DPU (e os demais interessados) possa conhecer o teor dos documentos evidentemente gravados com o signo do interesse público.”

A Norte Energia S/A terá que exibir os documentos num prazo de cinco dias, sob pena de incorrer em multa arbitrada pelo Juízo.

O objetivo da DPU-PA é estudar os documentos e adotar providências para a tutela dos interesses coletivos da população atingida pela UHE Belo Monte.

Fonte: DPU/PA

quarta-feira, 6 de maio de 2015

MPF/MT expede recomendação sobre regularização fundiária no Vale do Araguaia

Imagem destaque: Alexandre Lemos.
Nessa região, é reivindicada demarcação de pelo menos três terras indígenas, além de uma reserva de desenvolvimento sustentável
O Ministério Público Federal no Mato Grosso (MPF/MT) expediu recomendação a instituições responsáveis pelos trabalhos de regularização fundiária na área objeto da revogada Portaria nº 294, da Superintendência do Patrimônio da União (SPU). Bancos públicos também devem adotar providências para proteção do patrimônio público.
A recomendação expedida na semana passada demanda medidas da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), Funai, ICMBio, Banco do Brasil, BNDES, Banco da Amazônia, Caixa Econômica Federal e do Banco Central. O prazo para que as instituições respondam se atenderão à recomendação é de 30 dias.
A região a que todos os itens da recomendação fazem referência abrange seis municípios de Mato Grosso e cinco de Tocantins que têm áreas periodicamente alagadas pelo rio Araguaia. A área em questão foi objeto de estudos técnicos realizados pela SPU, que identificou e delimitou gleba de 1,6 milhão de hectares de propriedade da União no Vale do Araguaia.
A Portaria nº 294/2014, que destinava a área da União para fins de regularização fundiária e reconhecimento de territórios de comunidades tradicionais, foi revogada em fevereiro de 2015, quando foi criado Grupo de Trabalho para debater a questão.
Nessa região, é reivindicada a demarcação de pelo menos três terras indígenas, além de uma reserva de desenvolvimento sustentável, destinada a garantir a sobrevivência física e cultural da comunidade tradicional dos Retireiros do Araguaia. O Vale do Araguaia é berço de comunidades tradicionais que vivem em situação de vulnerabilidade, mas também é palco de uma intensa especulação fundiária, conflitos agrários e da grilagem de terras.
O primeiro item da recomendação expedida pelo Ministério Público Federal é destinado à Superintendência de Patrimônio da União (SPU), para que integre a Funai, o ICMBio e o Incra no Grupo de Trabalho criado para realizar os estudos técnicos sobre a situação fundiária das áreas sujeitas a inundações periódicas do rio Araguaia.
O documento do MPF recomenda ainda que a SPU outorgue Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) para as áreas objeto de ocupação tradicional pela comunidade dos Retireiros do Araguaia e pela etnia Kanela do Araguaia, no município de Luciara (MT).
Povos tradicionais – Na região nordeste do Vale do Araguaia, quatro etnias reivindicam territórios. Para tratar desses pleitos, o MPF recomenda que a Funai faça a designação de grupos de trabalho para iniciar os estudos necessários para a delimitação do território reivindicado pelos índios Kanela do Araguaia e Xerente Agapito. A Funai também deve dar andamento aos procedimentos necessários para concluir a demarcação das Terras Indígenas São Domingos e Tapirapé-Karajá.
Outra medida recomendada pelo MPF diz respeito ao prosseguimento dos procedimentos administrativos para a criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mato Verdinho, em Luciara (MT), destinada à comunidade dos Retireiros do Araguaia, que tem estreita ligação com as áreas inundáveis do rio, onde praticam uma pecuária de subsistência.
Crédito – Ao Banco do Brasil, BNDES, Banco da Amazônia, Caixa Econômica e ao Banco Central, foi recomendado que adotem providências já previstas no Manual de Crédito Rural, para a concessão de financiamentos bancários em áreas de domínio público federal.
Segundo a recomendação do MPF, os interessados em obter empréstimos bancários deverão apresentar aos bancos públicos federais um requerimento de regularização fundiária, nos termos da Lei nº 11.952. Para verificar se o crédito concedido incide sobre propriedades dentro da área da União, os bancos devem solicitar o georreferenciamento da área a ser financiada.

Fonte: MPF-MT

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

MPF/MT questiona revogação de portaria que havia delimitado área de interesse social no Vale do Araguaia

Portaria havia delimitado área entre MT e TO destinada à regularização fundiária e reconhecimento de territórios de comunidades tradicionais

Foi revogada, no dia 2 de fevereiro, a Portaria 294/2014 da Secretaria do Patrimônio da União, que havia delimitado área declarada da União, situada na divisa dos estados de Mato Grosso e Tocantins, contendo 1,6 milhão de hectares destinados à regularização fundiária de interesse social e ao reconhecimento do território de comunidades tradicionais. Em nota, o Ministério Público Federal no Mato Grosso informa que já solicitou esclarecimentos à SPU sobre a revogação da portaria e segue acompanhando o caso. Veja abaixo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

O Ministério Público Federal já solicitou esclarecimentos à SPU sobre as razões de fato e de direito que levaram à revogação da Portaria 294/2014. Cabe esclarecer, contudo, que a revogação da Portaria 294 não muda a realidade dos fatos. Ou seja, por força da lei e da Constituição, os terrenos de várzea do rio Araguaia pertencem de pleno direito à União, único ente com capacidade jurídica para transferir essas áreas a particulares, nos casos e na forma que a lei permitir.

Sobre esse assunto, o MPF esclarece que:

1. O artigo 20, inciso III, da Constituição Federal, estabelece que os terrenos marginais de rios que banhem mais de um estado da federação constituem propriedade da União. Desde 1934, o Código de Águas considera terrenos reservados os que, banhados pelas correntes navegáveis, vão até a distância de 15 metros para a parte de terra, contados desde o ponto médio das enchentes ordinárias. O Decreto-lei nº 9.760, de 1946, atribuiu expressamente a propriedade dessas áreas à União. Portanto, as planícies de inundação dos rios federais pertencem à União, cabendo ao Ministério Público Federal exigir do poder público, em todas as suas esferas, e de particulares o respeito ao patrimônio público.

2. O estado de Mato Grosso e a União têm responsabilidade pelos títulos de propriedade que expedem, sendo de interesse de toda a sociedade que o façam com estrita observância da lei e da Constituição. Títulos de propriedade concedidos e transferidos em desrespeito ao ordenamento jurídico são a causa da insegurança jurídica vivenciada em diversas regiões do país, inclusive no Vale do Araguaia. Enfrentar essas situações interessa a toda a sociedade, especialmente aos supostos proprietários de terra nessa regiões, uma vez que os títulos irregulares estão sujeitos a questionamento pelo Ministério Público ou por qualquer interessado, a qualquer momento.

3. Deve-se esclarecer que o primeiro passo para a regularização fundiária no Brasil é garantir os direitos originários dos povos indígenas, bem como os territórios necessários à sobrevivência física e cultural das comunidades tradicionais. Em relação ao Vale do Araguaia, há, na área da Portaria 294/2014, três terras indígenas em estudo, além da proposta de criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mato Verdinho. É sabido que todos os procedimentos encontram-se paralisados por pressão política de grupos equivocadamente contrários ao reconhecimento de direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

4.O MPF continua à disposição da sociedade e do poder público para dialogar sobre situação fundiária da região e sua intrínseca relação com a promoção e proteção dos direitos humanos no Vale do Araguaia.

Fonte: Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Mato Grosso


Leia aqui no blog: Contra Reserva de Desenvolvimento Sustentável, ruralistas sitiam cidade no Mato Grosso