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segunda-feira, 22 de abril de 2013

A Reforma da Previdência é fruto do “mensalão”


Por Helton Lucinda Ribeiro*

Uma das primeiras iniciativas do governo Lula em 2003 foi enviar ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional número 40 (PEC 40), que promovia nova reforma da Previdência Social. A proposta do governo surpreendeu setores da sociedade que esperavam, sim, por reformas, mas não para retirar direitos dos trabalhadores. Com sua aprovação e promulgação da Emenda Constitucional 41, foram instituídas, entre outras coisas, a cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas, o fim da aposentadoria integral no serviço público e o fim da paridade entre ativos e aposentados.

Lula empenhou todo o seu prestígio político para garantir a aprovação da PEC 40. Inclusive convencendo o então presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), João Felício, a desistir de se candidatar à reeleição. Isso porque Felício era professor do ensino público e sua base poderia pressioná-lo a se opor firmemente à reforma. Quem se elegeu foi Luiz Marinho, oriundo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, o mesmo sindicato autor da recente proposta de Acordo Coletivo Especial (ACE), que flexibiliza a CLT ao fazer o “acordado prevalecer sobre o legislado”. Marinho foi premiado posteriormente com o cargo de ministro do Trabalho e depois da própria Previdência Social.

Até então, porém, a Reforma da Previdência era entendida como uma traição a princípios elementares da esquerda. Representava a adoção da agenda conservadora na medida em que buscava desvincular direitos sociais da arrecadação tributária. A mesma política continua sendo posta em prática, por exemplo, com as atuais desonerações fiscais que incidem sobre tributos destinados à Seguridade Social, como PIS e Cofins. Com isso, o governo deve deixar de arrecadar R$ 16 bilhões neste ano e R$ 19 bilhões em 2014.
Na prática, esse tipo de renúncia fiscal configura uma transferência de renda às avessas, beneficiando a iniciativa privada em detrimento das aposentadorias dos trabalhadores, sem ganhos comprovados para a sociedade. Já o Regime Geral de Previdência Social é o maior programa de distribuição de renda do país. Foi responsável por tirar 24 milhões de brasileiros da pobreza só em 2011, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). 

A reforma de 2003 também foi sustentada perante a opinião pública com base em argumentos falaciosos, como o do suposto déficit da Previdência. Trata-se de um mito. O governo, na verdade, desvia recursos da Seguridade Social para outras finalidades, como o pagamento dos juros da dívida pública. De acordo com estudos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), o sistema previdenciário – que é apenas uma das partes da Seguridade Social, junto com a Saúde e a Assistência Social – é superavitário, apresentou um saldo positivo de R$ 77 bilhões em 2011 e R$ 58 bilhões em 2010. Nada justifica, portanto, as reformas feitas por FHC e Lula.

Mas, agora, descobre-se algo mais sobre a Reforma da Previdência de 2003, completamente desmoralizante para a democracia brasileira: ela foi literalmente comprada no esquema que se tornou conhecido como “mensalão”. A esta conclusão chegou o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Penal 470, ao constatar a existência de corruptor – o Executivo – e corrompidos – deputados do PT, PDT, PL, PMDB e PP – no processo de votação da reforma. Pois bem, o objeto da corrupção foi a PEC 40.

Em razão disso, diversos setores do movimento sindical lançaram a Campanha pela Anulação da Reforma da Previdência. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) já ingressaram com ação no STF alegando “vício de inconstitucionalidade formal”, uma vez que a aprovação da PEC 40 “decorreu de ato criminoso (corrupção) perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo, sem o qual não teria sido possível aprovar a Reforma da Previdência número 2”, segundo afirma, na ação, o advogado Alberto Pavie Ribeiro.

Neste dia 24 de abril, trabalhadores de diversas categorias, de todas as regiões do país, estarão em Brasília, realizando um grande ato pela anulação da Reforma da Previdência. É preciso reconhecer que a reforma é produto de uma fraude e, portanto, deve ser considerada nula. E lutar também contra a reforma feita por FHC, que instituiu o “fator previdenciário”, responsável por reduções de até 40% no valor das aposentadorias, e contra a nova reforma ensaiada pelo governo Dilma Rousseff, que planeja substituir o fator previdencário pelo ainda mais perverso fator 95/105.  Afinal, se o sistema é superavitário, é perfeitamente sustentável, sem a necessidade de que os trabalhadores arquem com o ônus da gestão irresponsável e fraudulenta da Seguridade Social.

*Jornalista e diretor da Secretaria de Imprensa do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo  (SINDSEF-SP)

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Mensalão: Associações usam decisão para pedir ao STF anulação da reforma da previdência


As associações dos magistrados Brasileiros (AMB) e da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediram na última quarta-feira, 28, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule a Emenda Constitucional que instituiu a segunda etapa da Reforma da Previdência no governo Lula em 2003. 

As entidades alegam que houve "vício de inconstitucionalidade formal" na aprovação da proposta porque, conforme mostrou o julgamento do mensalão pelo próprio tribunal, houve a compra de apoio político resultou da compra de apoio político "perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo".

A ação foi distribuída por prevenção para o ministro Marco Aurélio Mello relatar, uma vez que ele já cuida desde outubro de outro processo que contesta a lei que criou o Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais, o Funpresp. O novo regime de previdência para o funcionalismo público dos Três Poderes, que deve entrar em vigor em 2013, só foi possível ser aprovado graças à emenda constitucional aprovada no primeiro ano do governo Lula e agora contestada pelas duas associações.

As entidades pedem a concessão de liminar do STF para suspender os efeitos da emenda constitucional e, no mérito, a anulação da reforma da previdência. A medida, por tabela, barraria a entrada em vigor do Funpresp.
Fonte: O Estado de São Paulo. Notícia retirada do  Portal do Servidor Federal

Leia também: 

Ministro do STF condena deputados por venderem seus votos na Reforma da Previdência

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Compra de votos no mensalão anula efeito da Reforma Previdenciária, decide juiz de MG


Com base na tese de que houve compra de votos no caso do mensalão, o juiz Geraldo Claret de Arantes decidiu anular os efeitos da Reforma Previdenciária de 2003 e restituir o benefício integral da viúva de um pensionista. A sentença é uma das primeiras a citar textualmente o julgamento da Ação Penal 470, no qual a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que parlamentares da base aliada ao primeiro governo do ex-presidente Lula receberam somas em dinheiro para apoiar os projetos da situação.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte entendeu que aprovação da Emenda Constitucional 41/2003 possui um “vício de decoro parlamentar” que “macula de forma irreversível” a Reforma da Previdência e “destrói o sistema de garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito”. Para sustentar seu entendimento, o juiz lembra que o “voto histórico” do relator Joaquim Barbosa foi seguido pela maioria do STF. “A EC 41/2003 foi fruto não da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos”, diz a sentença, publicada no dia 3 de outubro [faça download da íntegra da decisão abaixo].

“Diversos vícios podem afetar a lei: um deles é o vício de decoro. Há uma falta de decoro quando um parlamentar recebe qualquer vantagem indevida”, disse o juiz Antunes ao Última Instância, observando que há flagrantes violações da Constituição Federal (artigo 55, parágrafo 1º) e do Código de Ética e Decoro Parlamentar (artigo 4º, inciso III, e artigo 5º, incisos II e III).

Como efeito prático da sua decisão, a viúva de um ex-servidor público do interior mineiro terá direito à totalidade dos R$ 4.827 que seu marido recebia como pensionista aposentado enquanto vivo, e não mais os R$ 2.575 que estavam sendo creditados na conta bancária da viúva desde o falecimento de seu cônjuge, em julho de 2004.

Sancionada em dezembro de 2003, a emenda constitucional trouxe grandes alterações ao regime previdenciário do país. Uma delas impôs regras mais rígidas para conceder na íntegra pedidos de paridade do benefício. Dessa maneira, como o ex-servidor faleceu seis meses após a promulgação da medida, e a Reforma da Previdência já estava em plena vigência, sua viúva não teria mais o direito ao valor total da pensão: durante mais de oito anos ela recebeu pouco mais da metade do montante do benefício.

Em sua defesa, o Ipsemg (Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais) sustenta que, como o “fato gerador” — falecimento do ex-servidor — ocorreu após a reforma, o direito à paridade não pode ser concedido. Da mesma maneira, o Ministério Público também opinou pela improcedência do mandado de segurança. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso da sentença.

Ao oferecer a denúncia do mensalão, o MPF (Ministério Público Federal), cita a Reforma da Previdência como um dos momentos mais agudos do escândalo de corrupção descoberto em 2005. De acordo com a acusação, dias antes das votações da emenda na Câmara, seria possível verificar um aumento dos saques do Banco Rural; dinheiro este suspostamente utilizado para “comprar as consciências” dos parlamentares envolvidos no esquema. No julgamento da Ação Penal 470, o STF condenou sete réus por corrupção passiva, todos exerciam o mandato de deputado federal à época do esquema.

Direitos adquiridos
Apesar de utilizar o julgamento do mensalão para justificar a sua sentença, o juiz Geraldo de Arantes afirma que produziria a mesma decisão caso não ficasse comprovada a corrupção pelo Supremo. Isto, pois a Reforma da Previdência — a qual o juiz classifica como “grande retrocesso” — mudou “as regras do jogo” de forma arbitrária e acabou por retirar direitos adquiridos pela viúva do ex-servidor.

“A Constituição garante os direitos adquiridos”, afirma o juiz. E continua: “considero uma expropriação de propriedade privada. Um ato violentíssimo, de total impiedade com o cidadão”.

O magistrado argumenta que um indivíduo qualquer, antes de entrar na vida pública, pondera todas as vantagens e desvantagens que os rumos da sua carreira profissional podem lhe causar: salário, carga horária, estabilidade, aposentadoria e pensão, por exemplo. Dessa forma, não pode haver “revisão unilateral” nas regras do contrato público que subtraia direitos adquiridos e reduza a remuneração do servidor. O cidadão não pode ser “pego desprevenido ao descobrir que, de um dia para o outro, perdeu o direito que acreditava ter”, diz o juiz, ao conceder o mandado de segurança.

Arantes ainda critica o funcionamento do Estado brasileiro que, ao trocar o governo eleito, permite uma série de mudanças nas políticas implementadas, não raras vezes removendo direitos dos cidadãos. “As alterações ao alvedrio dos caprichos do príncipe deixaram de ser aceitas desde o fim da Idade Média”, observa o juiz, ao ressaltar que o sentimento de insegurança jurídica prevalece.

Jogar luz
O juiz mineiro, no entanto, reconhece que representa uma voz isolada entre seus colegas magistrados. “Minha posição diverge do entendimento do país. Mas ao juiz cabe averiguar o caso concreto, aplicando os princípios constitucionais, mesmo que não esteja de acordo com o entendimento atual das cortes”, afirma Arantes, que, ao longo de seus 16 anos como juiz, já passou também por varas da infância e da família.

“Com uma ‘sentencinha’ simples dessa, quero jogar luz sobre certas discussões”, observa o magistrado. E completa: “o Direito é dinâmico; e cada juiz vitaliza o Direito”.

Em sua decisão, Arantes exerceu o controle difuso da constitucionalidade ao julgar que a Reforma da Previdência é inconstitucional e, em função disso, deve ser anulada. Entretanto, sua sentença vale somente para o caso concreto, já que o controle concentrado da constitucionalidade cabe exclusivamente ao STF.

Em última análise, é a própria Suprema Corte que deverá determinar se leis aprovadas durante o primeiro mandato do ex-presidente Lula deverão ser anuladas, uma vez fixada a existência de corrupção no Legislativo. Juristas e algumas entidades já têm se manifestado a respeito do tema.

O Psol, partido político criado por dissidências do PT, estuda a possibilidade de entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo para rever a Reforma da Previdência.  

Por outro lado, juristas da FGV ouvidos pelo Última Instância afirmam ser difícil comprovar perante a Corte a inconstitucionalidade das medidas. Seria preciso provar que o voto dos sete corrompidos foi decisivo para formar a maioria parlamentar que aprovou medidas na Câmara.

Anexos

Fonte: Última instância

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Ministro do STF condena deputados por venderem seus votos na Reforma da Previdência


O Ministro do STF Joaquim Barbosa, relator do processo denominado como “Mensalão”, condenou parlamentares por terem vendido seus votos para a aprovação das Reformas da Previdência, Tributária e da Lei de Falências, no início do Governo Lula. Segundo o Ministro, os deputados ainda influenciaram a votação de muitos outros, uma vez que os réus eram líderes e dirigentes partidários.

Importante comentarmos que estas 3 reformas foram prometidas pelo governo Lula ao FMI, em Carta de Intenção de 28 de fevereiro de 2003, e retiraram direitos dos trabalhadores e recursos das áreas sociais para permitir o pagamento da questionável dívida pública.

A Reforma da Previdência de 2003 postergou e reduziu as aposentadorias do setor público, taxou os aposentados e pensionistas, reduziu as pensões, e ainda abriu caminho para a privatização da previdência por meio dos Fundos de Pensão, recentemente implementados por meio da Lei 12.618/2012, que criou a FUNPRESP (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal). Na época,representantes do governo alegavam que a reforma traria uma “economia” de R$ 56 bilhões nos 30 anos subsequentes. Tal valor equivale atualmente a menos de um mês de pagamento da dívida pública federal.

A Reforma Tributária prorrogou a DRU – Desvinculação das Receitas da União, que permite ao governo destinar para onde quiser 20% de receitas originalmente destinadas a áreas sociais – e a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), um tributo injusto que penalizava principalmente os mais pobres. Estes dois itens da Reforma Tributária serviram para o cumprimento das metas de superávit primário, ou seja, a reserva de recursos para o pagamento da dívida.

No caso da Lei de Falências, ela alterou a ordem de prioridade no recebimento de dividas de empresas falidas, beneficiando os credores financeiros (bancos) em detrimento dos créditos trabalhistas.

Portanto, a condenação pedida pelo Ministro Joaquim Barbosa representa mais um grave indício de ilegalidade das medidas recomendadas pelo FMI, feitas para viabilizar o pagamento da dívida pública brasileira.

Agora, os outros 9 ministros do STF irão se manifestar.

Fonte: Auditória Cidadã da Dívida

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Aposentados: Com o PT no governo, nem a santa ajuda


“Só mesmo Deus para salvar os aposentados!”. Assim bradavam os organizadores das atividades que aconteceram neste domingo (29 de janeiro) no Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, interior de São Paulo.

O Dia Nacional do Aposentado foi marcado por romarias de diversas localidades do Brasil que vieram pedir a intercessão de Nossa Senhora, no sentido de sensibilizar o Governo Federal nas questões relativas aos aposentados e pensionistas.

Entre as reivindicações estão: respeito e leis contra discriminação dos aposentados e reajuste igualitário a todos.

Os mais de 15 mil participantes da romaria participaram da missa das 8h no Santuário Nacional e bloquearam por mais de 40 minutos a Via Dutra, gerando um engarrafamento de dezenas de quilômetros. O ato era em repúdio ao reajuste nas aposentarias de 6,08% decretado neste mês pelo governo Dilma Rousseff (PT) para os aposentados que ganham acima de um salário mínimo.

Uma imagem de gesso de Nossa Senhora Aparecida foi levada até a pista, sendo colocada em frente aos veículos parados. Emocionados, centenas de idosos se ajoelharam na pista ao redor da santa. Pediram a intercessão da padroeira de forma a amolecer o coração da presidente Dilma, para que seja mais justa com os aposentados, concedendo-lhes um reajuste digno (conforme prometeu na campanha eleitoral).

Os aposentados distribuíram no local a “Carta de Aparecida”, um documento vigoroso, que descreve o sofrimento da categoria que reivindica uma vida mais digna aos aposentados.

Com informações retiradas do sítio da COBAP.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Dilma veta aumenta para aposentados em 2012 e limite para pagamento de juros da dívida


O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15 de agosto, trouxe a publicação da sanção e dos vetos presidenciais à Lei de Diretrizes Orçamentária para o ano de 2012. A LDO tem como principal objetivo orientar a elaboração do orçamento do poder público, ou seja, definir as prioridades fiscais e de investimento para o período subseqüente.
Dilma Rousseff estabeleceu 32 vetos ao projeto de lei aprovado no Congresso Nacional. Um dos vetos é ao artigo que impunha uma meta para o saldo nominal do setor público.
A presidente também vetou artigo que obrigava a inclusão na lei orçamentária de todas as emissões de títulos da dívida pública pelo Tesouro Nacional. O governo tradicionalmente trabalha com uma meta de superávit primário, diferença entre suas receitas e despesas, sem contar pagamento de juros. O Congresso havia estabelecido, para 2012, também uma meta para o resultado nominal - que desconta os gastos com pagamento de juros equivalente a 0,87 por cento do PIB.
Outro veto polêmico, é ao artigo que garantia recursos para dar reajustes aos aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima do salário mínimo, aproximadamente 8,7 milhões de brasileiros. A emenda que era do senador Paulo Paim (PT-RS) previa a correção de benefícios acima da inflação.
No veto, o governo argumenta que é impossível prever recursos se os percentuais dos reajustes ainda não estão definidos, critério não utilizado em relação ao pagamento de juros da dívida. 

quinta-feira, 17 de março de 2011

Governo quer discutir mudança em aposentadoria de servidores


O governo quer reabrir a discussão sobre mudanças na aposentadoria dos servidores públicos federais. De acordo com o ministro Garibaldi Alves (Previdência), a presidente Dilma Rousseff já pediu que seja retomado o andamento do projeto que está na Câmara dos Deputados desde 2003 e que prevê a criação de um fundo para complementar a aposentadoria desses funcionários, que passariam a ganhar somente o teto no INSS.

Fonte: Folha

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Frases

“Hoje o único incentivo para esse servidor permanecer na ativa é o abono de permanência”, explica Duvanier Paiva Ferreira, Secretario de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.

“Precisamos pensar em formas de convencê-lo a retardar sua saída, pois essa é uma mão-de-obra bastante qualificada. É nesse sentido o projeto em discussão interna no governo: o de buscar uma forma de aproveitar a competência e a qualificação das pessoas que estão há mais tempo e que detêm a memória da máquina pública."

Qual será então a solução que o governo internamente vem pensando para reter esses servidores mais antigos?

Fonte: Portal do Servidor

terça-feira, 15 de junho de 2010

Lula sanciona reajuste de 7,7% para aposentados mas veta fim do fator previdenciário

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o reajuste de 7,7% para os aposentados que recebem mais de um salário mínimo. Contudo, Lula vetou o fim do fator previdenciário. Para derrubar a sanção é necessária nova votação no Congresso Nacional.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Aposentados: luta pelo reajuste e o fim do fator previdenciário

Proposto inicialmente pela COBAP (Confederação Brasileira de Aposentados) e incorparado como parte do plano de lutas da nova central Conlutas-Intersindical, o dia de hoje é de luta e mobilização para que o governo Lula não vete o aumento de 7,72% para os aposentados e o fim do fator previdênciário que promove a redução no valor das aposentadorias.

Estão previstos atos em locais centrais de várias cidades e em portas de fábricas.

Clique no Abaixo-assinado on-line e ajude neste processo.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Eu já sabia!

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidirá nas próximas horas se vetará ou não o reajuste maior para os aposentados, mas estaria disposto a vetar o fim do fator previdenciário.

Leia mais: Lula deve vetar fim do fator previdenciário, diz ministro

terça-feira, 4 de maio de 2010

Câmara aprova reajuste de 7,7% para aposentados e fim do fator previdenciário

Depois de aprovar um reajuste de 7,7% para aposentados que ganham acima de um salário mínimo, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, por 323 votos a 80, o fim do fator previdenciário --criado no governo Fernando Henrique Cardoso para reduzir o valor dos benefícios de quem se aposenta.

As duas votações significam uma enorme derrota para o governo e duas vitórias para a classe trabalhadora, mas líderes do governo disseram que o presidente Lula deve vetar tanto o fim do fator quanto o aumento.

sábado, 21 de novembro de 2009

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Frases

"O governo tende a vetar mudanças que prejudicam as contas públicas. O governo está sempre preocupado com gastos". Frases proveridas pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, que já declara que o governo vetará o fim do fator previdenciário, caso seja aprovado definitivamente pelo Congresso Nacional. Sobre os gastos de bilhões para banqueiros e especuladores, não há nenhuma preocupação.

A declaração está no sítio do jornal "O Globo", em Se Congresso aprovar fator previdenciário, Lula poderá vetá-lo

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Governistas manobram e projeto que beneficia aposentados não é votado na Câmara

Cerca de 1.000 aposentados estão em Brasília e reivindicam a votação do projeto de lei 01/07, que garante em 2010 o mesmo índice de salário mínimo para os aposentados.

A mobilização é da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) com apoio de outras entidades como a Conlutas. A manifestação conta com a presença de caravanas vindas São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás, Bahia, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Distrito Federal.


O governo se moveu e abriu sinal vermelho para a votação prevista para hoje, mas adiada após uma manobra. Os operadores políticos de Lula estimam que, se levado a voto, o projeto seria aprovado, algo que o governo fará tudo para evitar.
Irritados com a decisão dos governistas, os aposentados encheram as galerias do plenário. Aos gritos de "vota, vota", cobraram do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), a análise da matéria. Constrangido, Temer atribuiu aos líderes partidários a decisão de adiar a votação do texto.

Leia em mais em:
1.000 aposentados pressionam deputados para colocar em pauta projeto 01/07