sábado, 8 de fevereiro de 2014

Lentidão na titulação de terras: quilombos não são prioridade no governo federal

Por Fernando G. V. Prioste*

A demanda por uma política pública de reconhecimento de direitos territoriais para as comunidades quilombolas é tão antiga quanto a própria escravidão. André Rebouças (1838-1898), engenheiro negro e abolicionista, foi um dos maiores defensores da realização de uma reforma agrária que viabilizasse acesso à terra para a população negra após a abolição da escravidão. Se a causa é legítima e defendida há séculos, foi apenas com o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 que o ordenamento jurídico brasileiro reconheceu esse direito oficialmente. Contudo, o reconhecimento oficial e abstrato da lei não se confirmou na realidade e as comunidades quilombolas continuam a enfrentar muitos obstáculos para ter garantido o direito constitucional.

Os dados da Fundação Cultural Palmares atualizados até 25 de outubro de 2013 indicam que existem 2.408 comunidades quilombolas oficialmente reconhecidas pela instituição e que outras 287 aguardam a emissão do certificado de reconhecimento, totalizando 2.695 comunidades quilombolas que, em conformidade com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, reconhecem e manifestam suas identidades étnicas coletivas. Muitas dessas comunidades pleiteiam junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a titulação dos seus territórios.

Contudo, o Estado não dá uma resposta adequada à demanda. Atualmente o Incra conta com 1.281 processos administrativos de titulação de territórios quilombolas abertos, mas apenas 164 processos superaram a primeira fase, com a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), composto por estudos técnicos e científicos que dão guarida à caracterização espacial, econômica, ambiental e sociocultural das terras ocupadas pelos quilombolas. É o primeiro documento a ser produzido nos processos de titulação, que só se finaliza com o julgamento das contestações eventualmente apresentadas


* Advogado popular e coordenador da Terra de Direitos – publicado nos sites Repórter Brasil e Brasil de Fato.Leia  tudo AQUI.
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