quinta-feira, 20 de março de 2014

Tribunal nega recurso a Santo Antônio e reitera culpa por conseqüências no Madeira

O desembargador Sansão Saldanha mencionou em sua decisão que as usinas buscam a Justiça para proteger o patrimônio, enquanto as pessoas o fazem para resguardar suas vidas

 O desembargador Sansão Saldanha, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou seguimento a um recurso interposto pela Santo Antônio Energia contestando decisão que determinou que a empresa providenciasse, no prazo de 24 horas, acomodações para os atingidos pela enchente do Rio Madeira. 

A Santo Antônio deveria, inclusive, acomodá-los em local seguro, com estrutura física adequada à habitação humana digna, com água encanada, saneamento básico, energia elétrica e transporte público próximo. 

Sansão mencionou em sua decisão, após relatar as argüições trazidas pela Santo Antônio, que a alegação de prejuízos financeiros irreparáveis trazidas pela empresa, por ter que arcar com os custos do realojamento dos moradores e remoção de bens, não pode se sobrepor a necessidade de proteção à vida e incolumidade física dessas pessoas.
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Também foi dito pelo magistrado que os atingidos pela enchente recorreram à Justiça para proteger suas vidas enquanto a Santo Antônio procurou proteger apenas a propriedade.

Clique aqui para ver a decisão da íntegra 

O que diz a Santo Antônio 

Os advogados da usina alegaram na justificativa do recurso que as atividades lá exercidas não têm relação com a cheia do Madeira e elencaram oito motivos para motivar a Justiça a dar seu provimento. Veja quais foram eles: 

1 –
  Que a barragem não controla o fenômeno do repiquete (alteração brusca do nível de água do rio) ou a velocidade das águas fora da sua área de influência; 

2 – Que os fenômenos erosivos são muito anteriores à instalação da barragem da usina hidrelétrica; 

3 – Que os registros históricos das chuvas na cidade de Porto Velho tem elevado o nível das cheias do rio Madeira ao longo dos anos; 

4 – A causa da cheia são as chuvas na Bolívia; 

5 – Que os agravados (moradores) construíram suas moradias irregularmente em área de em área de preservação permanente, e que sua ação de supressão da mata ciliar associada à omissão do poder público é que fragilizaram as margens e aumentou os riscos decorrentes das enchentes e de deslizamentos; 

6 – Que o sistema de geração de energia utilizado pela usina hidrelétrica de Santo Antônio, de turbina de fio d'água, reduz a área inundada pelo reservatório e permite a manutenção do mesmo regime hidrológico por observar as condições naturais, sem alterações na qualidade e quantidade de água ou do regime de vazões do rio Madeira;

7 – Ausência dos requisitos legais autorizadores da concessão da antecipação da tutela e; 

8 – Aponta como perigo de lesão grave e de difícil reparação a possibilidade de irreversibilidade da medida, que uma vez realizado o realojamento dos agravados e de seus móveis, se, ao final a agravante lograr êxito na demanda, os agravados não terão condições de lhe ressarcir os valores gastos no cumprimento da decisão antecipatória da tutela.



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