terça-feira, 9 de julho de 2013

MPF/TO obtém condenação de Jader Barbalho e demais fraudadores da Sudam

Em 2002, Jáder Barbalho chegou a ser preso a pedido do MPF-TO por fraudes na Sudam. 
Aplicações não existentes eram comprovadas com documentos falsos para liberação de recursos federais, com participação do senador da República, comprovada em ação civil proposta à Justiça Federal

A Justiça Federal no Tocantins condenou o senador Jader Fontenelle Barbalho ao ressarcimento à União no valor de R$ 2.227.316,65 pela apropriação ilícita de verbas públicas federais oriundas da extinta Superintendência para o Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Os recursos do Programa Finam deveriam ter sido aplicados na empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A, localizada no município de Cristalândia. Também foram condenados Itelvino Pisoni, Vilmar Pisoni, Vanderlei Pisoni, Cristiano Pisoni, Daniel Rebeschini, Otarcízio Quintino Moreira, Raimundo Pereira de Sousa, Wilma Urbano Mendes, Joel Mendes e Amauri Cruz Santos a ressarcirem solidariamente à União a quantia de R$ 11.136.583,25.

A medida é consequência de ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins que apontou, com provas documentais, que Itelvino, Vilmar, Vanderlei e Cristiano Pisoni, juntamente com Daniel Rebeschini, compunham o conselho de administração e a diretoria da empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A quando apresentaram à Sudam projeto para produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e cultivo de milhão para produzir rações, aprovado em 1998. A indisponibilidade dos bens dos requerida liminarmente na ação ministerial e decretada no transcorrer do processo foi mantida na sentença.

Os empresários acordaram com Jader Barbalho para que este intercedesse junto aos servidores públicos da Sudam na aprovação e liberação dos recursos. Em retribuição, o senador recebeu uma porcentagem da verba federal liberada para a empresa, em uma negociação intermediada por Amauri Cruz Santos.

O cronograma de execução previa que a Imperador investiria recursos próprios e a Sudam financiaria o empreendimento na mesma proporção. Para receber os recursos públicos sem ter feito os investimentos previstos, a Imperador comprovava fraudulentamente a realização do empreendimento mediante documentos falsos (notas fiscais, cheques, recibos e contratos) que atestavam a aplicação do dinheiro, emitidos pelas empresas Construtora Serra do Lageado Ltda., Montenal Ltda. e Compresarial - Consultoria Empresarial S/C Ltda.

Fonte: MPF (Fotografia não incluída na matéria original)
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