segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Servidores expulsos do Incra somam 48 nos últimos 8 anos


Uso do cargo para proveito pessoal ou de outrem, aplicação irregular de recursos públicos, ausência do emprego sem anuência da chefia imediata, abandono de emprego, conduta incompatível com a moralidade pública, recebimento de propina, corrupção... Os motivos são os mais variados, mas as consequências foram as mesmas: expulsão de 48 servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária entre os anos de 2005 a 2012.

Levantamento feito pelo blog “Língua Ferina” a partir dos recentes dados divulgados pela Controladoria Geral da União por meio do  Portal Transparência detalha as principais irregularidades e crimes que levaram servidores da autarquia à demissão, bem como a distribuição dos expulsos por cargo e estado.

O "Cadastro de Expulsões da Administração Federal" informa os nomes de servidores federais desligados por conta de demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão ou função comissionada e foi desenvolvimento em cumprimento à Lei de Acesso à Informação. O banco de dados contém os nomes, cargos que ocupavam, ano e fundamento dos processos administrativos que levaram os servidores à expulsão e até a o ato de expulsão publicado no Diário Oficial da União.

A relação inicial, com dados até 30 de agosto último, contém 3.027 expulsões aplicadas a 2.552 servidores em todo o  Executivo. Segundo a CGU, o cadastro será atualizado mensalmente.

No Incra, foram 48 servidores retirados da administração pública entre os anos de 2005 a 2012, o que corresponde a 1,88% do total de servidores expulsos, incluindo servidores ativos, inativos, civis e militares.  5 deles foram demitidos ou destituídos mais de uma vez, respondendo cada um deles a dois processos administrativos que geraram estas punições, o que totaliza 53 processos com punições.

O Incra apresenta um número de expulsões superior a órgãos como Advocacia Geral da União (21);  Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (26);  Departamento Nacional de Produção Mineral (18);  Delegacia Regional do Trabalho (37) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (08). Ficou num patamar próximo à Fundação Nacional do Índio (43) e ao Ministério da Agricultura (51). 


Os “recordistas”, ou seja, os órgãos, autarquias e ministérios com maior número de expulsões foram: Ministério da Saúde (106); Secretaria da Receita Federal (118); Polícia Federal (124); Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (160); Fundação Nacional de Saúde (169); Ministério da Fazenda (196); Polícia Rodoviária Federal (245) e  Instituto Nacional de Seguridade Social (814).

Perfis dos punidos do Incra
O detalhamento dos dados dos servidores do Incra foi realizado utilizando as informações por servidor punido e não por processo administrativo. No caso dos servidores com mais de uma punição (mais de um processo), contabilizou-se apenas uma demissão e sempre no ano mais recente, evitando-se também a dupla contabilização de vínculo empregatício e cargos. 

A cada ano, o Incra expulsa em média 6 servidores (efetivos e comissionados), sendo o ano de 2011, um recordista, com 14 expulsões.


Como pode ser evidenciada pelos dois gráficos a seguir, a maior parte dos servidores expulsos do quadro da autarquia por meio de punições administrativas foi de servidores efetivos, ou seja, aqueles admitidos por meio de concursos públicos ou que adquiriram estabilidade após a Constituição de 1988. Os servidores punidos durante o exercício de cargos de confiança foram 12, sendo que 4 deles eram também servidores efetivos.


A demissão foi a principal forma de punição de exclusão e atingiu exclusivamente os servidores estáveis. A destituição corresponde à exclusão dos servidores com cargos comissionados (DAS). Há também (1) um caso de cassação de aposentadoria.


Os estados com maior número de expulsões são pela ordem: Distrito Federal (8); Pará (7);  Rondônia (6) e Amapá (5). No que pese haver expulsões em todas as regiões, a região Norte respondeu sozinha por 52% das expulsões. Nesta região, há grupos de processados oriundos de denúncias famosas que atingiram, por exemplo, a Superintedência do Amapá e a  Operação Faroeste, no Pará.


Os cargos ocupados pelos servidores no momento da expulsão são também bastante diversificados, embora se destaquem 6 Técnicos de Cadastro; 6 Técnicos Agrícolas ou Agropecuários, 5 Assistentes de Administração e 4 Engenheiros Agrônomos, todos do quadro de servidores efetivos. Há ainda, 4 Superintendentes Regionais, 2 Chefes de Divisão e 2 Chefes de Unidades Avançadas destituídos do cargo que ocupavam

  
As punições se basearam na  Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e na  Lei 8.429 de 02 de junho de 1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Em praticamente todos os casos, os expulsos responderam a um conjunto de acusações, a exceção de dois casos de abandono de emprego. Há servidores que foram punidos com base no mesmo fundamento legal mais de uma vez.

Foram 46 acusações de uso do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da função pública (Artigo 132, item IX da Lei 8.112); 35 acusações de improbidade administrativa (Artigo 132, item IX da Lei 8.112) e 21 casos em que houve crime contra a administração pública (Artigo 132, item I da Lei 8.112).

As denúncias de não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo atingiram 21 casos; não observância das normais legais e regulares em 24 casos; falta de lealdade para com a instituição em 25 casos. Estes e outros artigos da Lei 8.112 geralmente não aparecem isolados e sim sempre vinculados a outras denúncias. 

Em relação à Lei 8.429, as principais acusações levantadas no banco de dados da CGU em relação aos servidores expulsos do Incra foram:
a)  Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades (13 casos);
b)  Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público (12 casos);
c)  Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência (11 casos);
d)  Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades (8 casos).

Outras acusações chamam atenção não pela quantidade de ocorrências, mas por elas em si: 03 casos de ausência do trabalho sem anuência do chefe; 04 casos de punições por não cumprimento de ordens superiores; 04 casos por não levar ao conhecimento de autoridades superiores irregularidades que teve ciência em razão do cargo; 04 casos de uso de pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; 05 casos de exercício de atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou função no horário do trabalho; 07 casos de retardamento ou deixar de praticar ato de ofício.

Verificaram-se ainda casos que extrapolam a esfera administrativa e que certamente resultaram ou deveriam resultar em processos criminais: 05 casos de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; 7 casos de recebimento de propina, comissões, presentes ou vantagens;  8 casos de aplicação irregular de dinheiro público e  8 casos de corrupção. 
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