sábado, 23 de abril de 2016

Incra reconhece agricultores quilombolas como beneficiários da política de reforma agrária


Durante a 11ª reunião da mesa permanente de acompanhamento da política de regularização quilombola, ocorrida nesta terça-feira (19), na sede do Incra em Brasília (DF), a presidente do Instituto, Maria Lúcia de Oliveira Falcón, assinou portarias de reconhecimento de mais cinco territórios quilombolas e anunciou o acesso dos agricultores familiares remanescentes de quilombos às políticas de inclusão social e desenvolvimento produtivo do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Acesse aqui as portarias publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20).

A portaria determina que os agricultores familiares remanescentes de quilombos cadastrados e selecionados pelo Incra acessem os recursos do Programa de Crédito Instalação e do grupo A do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e sejam inseridos nas políticas de assistência técnica (Ater), de agroindustrialização (Terra Sol e Terra Forte) e de educação (Pronera), de acordo com critérios previamente estabelecidos pela autarquia.
O documento determina ainda adequações nos atos normativos para inclusão e seleção desse público no Programa Nacional de Reforma Agrária, bem como a disponibilização destas políticas de desenvolvimento.
Lúcia Falcón destacou no encontro que a portaria atende reivindicação histórica das comunidades quilombolas, que pleiteavam as demais ações da autarquia. “Além de garantir a posse da terra, o Incra vai assegurar o acesso a políticas públicas que vão favorecer a permanência dessas famílias na terra, com crédito, assistência técnica, incentivo à produção, agroindustrialização e comercialização da produção.”
Portarias de reconhecimento
Na reunião, Lúcia Falcón assinou também portarias de reconhecimento de mais cinco territórios quilombolas: São Benedito e Alto da Serra do Mar (RJ), Galvão (SP), Alpes (RS) e Pirangi (SE). Com a publicação, o processo de regularização dessas comunidades avança e o próximo passo é a emissão de decreto presidencial autorizando a desapropriação dos imóveis rurais inseridos no perímetro de cada território. A desapropriação garante o pagamento de indenização às famílias não-quilombolas e assegura aos descendentes dos antigos quilombos a posse definitiva da terra. A última etapa será a titulação das terras em nome da comunidade, com a emissão de título coletivo, que é indivisível e inalienável.
Fonte: Assessoria de Comunicação do INCRA
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