terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

STF retoma julgamento do vale-alimentação


O primeiro ponto de pauta da primeira sessão plenária do Supremo Tribunal Federal em 2013, nesta quarta-feira (06 de fevereiro), será o término do julgamento do Recurso Extraordinário 607.607 que definirá se servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul têm ou não direito a reajuste mensal do vale-alimentação com base numa lei estadual aprovada em 2003. Como o recurso possui repercussão geral conhecida, a decisão a ser tomada atinge todos os servidores públicos nos três níveis (federal, estaduais e municipais) e nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Até o momento, há quatro votos pela concessão do reajuste, segundo parâmetros fixados pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio, e quatro votos pelo não conhecimento do recurso, ou seja, pela impossibilidade que o processo tenha o mérito julgado pelo Plenário da Suprema Corte por não tratar de matéria constitucional.

A primeira vertente reúne, além do relator, a ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, já aposentado. A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux e seguida pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Diante do empate, a matéria será retomada com os votos dos ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello, que definirão a questão.

O RE 607607 foi interposto por uma servidora estadual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que, ao julgar improcedente o pedido, afirmou que o reajuste depende de lei específica de iniciativa do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário fixar índices.

A servidora alega que a decisão viola o caput do artigo 37 da Constituição e seu inciso XV, que trata da irredutibilidade de subsídios e vencimentos de servidores públicos. O Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, sustenta que, de acordo com artigo 169 da Constituição Federal, não se pode aumentar despesa pública com pessoal sem legislação específica.

A decisão que for tomada pelo Supremo será aplicada aos demais casos idênticos. O ministro-relator informou que há cerca de 26 mil processos similares aguardam o pronunciamento da Corte.

Com informações do STF.

ATUALIZANDO A NOTÍCIA (06 de fevereiro, 21h):

Por sete votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (6), não conhecer (não julgar o mérito) do Recurso Extraordinário (RE) 607607, que discutia o direito a reajuste mensal, pelo governo do Rio Grande do Sul, do valor de vale-alimentação, com base na Lei Estadual nº 10.002, de 1993.

A corrente majoritária entre os ministros entendeu que não se trata de matéria constitucional, daí o não julgamento da matéria no mérito. O relator, ministro Marco Aurélio, havia reconhecido o direito ao reajuste, quando a matéria começou a ser julgada, em 12 de setembro do ano passado. Foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto (aposentado).

Já os ministros Luiz Fux, que abriu a divergência, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia não conheceram do recurso. Ante a situação de empate, a sessão foi suspensa, naquela data, para que fossem colhidos os votos dos ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello, justificadamente ausentes naquela sessão.

Hoje, ambos votaram pelo não conhecimento, sendo acompanhados, ainda, pelo ministro Teori Zavascki, que ocupa, desde o fim do ano passado, a cadeira que ficou vaga com a aposentadoria do ministro Cezar Peluso.

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