sábado, 7 de maio de 2016

MPF quer compromisso de que dados de imóveis rurais no Pará sejam integrados a sistema nacional do CAR

Entre outras utilidades, informações servem de base para autarquias federais combaterem o desmatamento

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará que integre ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental (Sicar) as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos imóveis rurais do Estado com sobreposição de áreas ou localizados em Unidades de Conservação federais e estaduais, ou em Terras Indígenas.

Também foi recomendada a integração de dados dos registros do CAR relativos a assentamentos da reforma agrária em suas várias modalidades, como os projetos de assentamentos agroextrativistas e projetos de desenvolvimento sustentável.

Portaria publicada pela Semas no início de abril (
http://j.mp/portaria_semas_654) prevê que os dados dos cadastros ambientais, atualmente registrados no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam) da secretaria, deverão ser integrados ao Sicar. No entanto, o MPF quer a garantia de que os dados das áreas citadas na recomendação também serão migrados para o sistema nacional.

Esses dados são públicos e, entre outras utilidades, servem de base para a atuação de autarquias ambientais no combate ao desmatamento, viabilizando a identificação de autores de crimes ambientais, destaca o MPF no documento enviado à Semas.

A recomendação foi encaminhada no final de abril. Assim que receber o documento, a secretaria terá dez dias úteis para se manifestar. Se a Semas não apresentar resposta ou se as informações forem consideradas insuficientes, o MPF pode levar o caso à Justiça.

Cópia do documento foi encaminhada pelo MPF ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB), para que o órgão manifeste seu interesse em atuar como coautor de eventual ação a ser encaminhada à Justiça em caso de descumprimento da recomendação pela Semas.

Saiba mais 
O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Prazo 
Conforme Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 5 de maio, foram estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para que os proprietários e possuidores de imóveis de até quatro módulos fiscais façam a inscrição das propriedades no CAR e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Íntegra da recomendação 
AQUI.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará - 
Assessoria de Comunicação
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