domingo, 22 de maio de 2016

Senado aprova prorrogação do CAR para todos os proprietários rurais


A bancada ruralista conseguiu achar uma brecha para prorrogar o prazo do Cadastro Ambiental Rural até 31 dezembro de 2017 para todos os proprietários de imóvel rural do país. O CAR entrou em vigor no último dia 5 de maio e o Ministério do Meio Ambiente havia estendido em um ano o prazo de inscrição, mas apenas para agricultores familiares com terras de até quatro módulos fiscais. Produtores de médio e grande porte não tiveram o prazo prorrogado.
Entretanto, uma emenda do deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS) acrescentou a prorrogação do Cadastro Ambiental Rural numa medida provisória, que foi aprovada ontem (17) no plenário do Senado e vai à sanção. A emenda foi acrescentada enquanto o Senado discutia e modificava a medida provisória que determinava regras e prazos para o refinanciamento de dívidas de produtores rurais e caminhoneiros.
O presidente interino Michel Temer (PMDB) recebeu sinal do Ministério do Meio Ambiente para não vetar a proposta. “Todos nós desejamos que o CAR funcione como instrumento de desenvolvimento socioambiental do Brasil. Em razão disso, não vamos nos opor a uma possível prorrogação. O importante é que o CAR seja bem feito”, afirmou nesta quarta-feira o ministro Sarney Filho, durante reunião com Blairo Maggi, que comanda a Agricultura.
Cumprir com o prazo limite para a inscrição do Cadastro Ambiental Rural é importante porque, sem o cadastro, não se pode aderir ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA); e sem a recuperação do chamado passivo ambiental, nome pomposo para a recomposição das áreas desmatadas, o produtor não obteria crédito rural a partir de maio de 2017.
Dispositivo do Código Florestal
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para os proprietários de imóveis rurais e é um dos mecanismos mais importantes do Código Florestal. Ele identifica as áreas de reserva legal e as áreas de preservação permanente das propriedades rurais do país. Com o cadastro, os órgãos ambientais saberão quem tem passivo ambiental e quem está seguindo o que determina a lei. O Código Florestal determina a recomposição dessas áreas desmatadas, mas cria uma espécie de "escadinha" para recompor: proprietários com até 4 módulos fiscais não precisam recuperar a reserva legal e tem faixas menores para preservar as matas ciliares.
Segundo o último balanço divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente, cerca de 82% da área que está dentro dos imóveis rurais foram cadastrados. Assim, o Sistema de Cadastramento Ambiental (Sicar) já é o maior banco de dados de base territorial do mundo, com 352 milhões de hectares cadastrados.
A região Norte conseguiu aderir 100% ao sistema, seguida da região Sudeste (80,9%), Centro-Oeste (78,8) Sul (64,7%) e Nordeste (59,4%).
Fonte: O Eco
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