sexta-feira, 20 de maio de 2016

Tribunal mantém sentença que obriga titulação de quilombolas do Alto Trombetas


Em decisão unânime, TRF da 1ª Região ordenou à União, Incra e ICMbio que concluam em dois anos a demarcação de todas as áreas

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Brasília decidiu, por unanimidade, manter sentença da Justiça Federal de Santarém que deu prazo de dois anos para a completa demarcação e titulação das áreas quilombolas na região do alto curso do rio Trombetas, na calha norte do estado do Pará.

Publicada em fevereiro deste ano pelo juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, a sentença condena a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a concluir os procedimentos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das áreas. Os três entes recorreram da decisão alegando, entre outras coisas, limitações financeiras.

O procurador regional da República Felício Pontes Jr, que acompanhou o processo no tribunal, ressaltou que a titulação dessas comunidades se arrasta há 12 anos, desde 2004, sem avanço da parte das entidades responsáveis. “O caso concreto trata de interesses de extrema relevância, que envolve direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Assim sendo, não cabe aqui o argumento de limitação financeira”, disse no parecer apresentado ao Tribunal.

Dano amplo 
No recurso contra a sentença, União, Incra e ICMBio argumentaram que não podem ser obrigados a pagar R$ 90 mil em danos morais coletivos porque, entre outras alegações, as comunidades quilombolas não teriam tido prejuízos.

Mas o Tribunal manteve o dano moral coletivo porque a demora interminável da União para finalização do processo de titulação da área quilombola tem impedido até mesmo a aplicação de políticas públicas, como saúde e educação, já que a própria União tem condicionado tais direitos ao reconhecimento territorial.

“A situação de abandono e de desdém ao cumprimento de direitos básicos consegue ficar ainda mais escancaradamente absurda: as comunidades quilombolas extrativistas, por terem sido 'esbulhadas' de suas terras com a criação de unidades de conservação sobre seus territórios, sequer podem ter o direito de extrair a castanha-do-pará, produto natural que há décadas garante o sustento das famílias e que constitui elemento essencial à continuação da tradicionalidade cultural desses grupos”, disse o MPF/PA em documento assinado pela procuradora Fabiana Schneider, responsável por contestar o recurso do governo federal.

Com base na documentação do processo, o MPF/PA também registra que, passados mais de 25 anos da promulgação da Constituição, que estabeleceu o direito dos remanescentes de quilombos à propriedade definitiva de suas terras, apenas 139 títulos foram expedidos, dos quais somente 31 foram expedidos pelo Incra, enquanto existem hoje 1.286 processos abertos na autarquia federal. “Ou seja, o Incra concluiu apenas 2,41% da regularização quilombola a ser feita”, critica o MPF/PA.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal
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