Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) denegou, nesta terça-feira (28), o Habeas Corpus (HC) 86604, em que o coronel da Polícia Militar do Estado do Pará (PM/PA) Mário Colares Pantoja pedia a nulidade do processo que o condenou a 228 anos de reclusão pelo massacre ocorrido em Eldorado do Carajás (PA), no ano de 1996.
Em 17 de abril de 1996, dezenove sem-terra foram mortos pela Polícia Militar do Estado do Pará. O confronto ocorreu quando 1.500 sem-terra que estavam acampados na região decidiram fazer uma marcha em protesto contra a demora na desapropriação de terras. A Polícia Militar foi encarregada de tirá-los do local, porque estariam obstruindo a rodovia PA-150, que liga a capital do estado, Belém, ao sul do estado.