segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Reforma agrária: o mito dos cem decretos


Graças à desinformação, o governo federal está conseguindo passar à sociedade a impressão de que retomou a reforma agrária. Após as jornadas de junho e a denúncia de que não havia sido publicado um único decreto de desapropriação em 2011, Dilma Rousseff anunciou a publicação de cem decretos de desapropriação até o final do ano. A imprensa entendeu que cem fazendas já seriam destinadas ao assentamento de trabalhadores rurais sem terra. Isso é falso. Vejamos o porquê.

A publicação do decreto presidencial é uma etapa intermediária do processo de desapropriação, que começa com a vistoria do imóvel rural. Se este é considerado improdutivo, o processo segue, após trâmites burocráticos, para a Casa Civil da Presidência da República. O decreto apenas declara o imóvel de interesse social para fins de reforma agrária e autoriza o Incra a ajuizar pedido de imissão na posse, mediante pagamento da devida indenização.

Mesmo a etapa judicial do processo não se inicia de forma automática, uma vez publicado o decreto. Depende de haver orçamento para o pagamento das indenizações. A terra nua é paga em Títulos da Dívida Pública (TDA) e as benfeitorias, em moeda corrente.

Os pedidos de imissão na posse são feitos à Justiça Federal. Pela Lei do Rito Sumário (Lei Complementar 76/93), o juiz teria 48 horas para proferir sua decisão. Na prática, esses processos se arrastam por anos a fio. Ainda hoje o governo vem obtendo terras cujos processos de desapropriação começaram no governo Fernando Henrique Cardoso.

Temos um bom exemplo no último imóvel arrecadado pelo Incra em São Paulo. A Superintendência Regional da autarquia recebeu, em 18 de outubro, a posse da fazenda São Rafael, no município de Lavínia. Mas a propriedade rural foi vistoriada em dezembro de 2001. O decreto de desapropriação foi publicado em dezembro de 2002 e o Incra solicitou à imissão na posse quase dois anos depois, em outubro de 2004. Em resumo, o processo levou 12 anos para ser concluído.

“Bem, mas o problema está no Judiciário”, poderia alegar o governo. A morosidade da Justiça é um fato, mas o Executivo tampouco faz a sua parte. Segundo o Incra, o estoque de terras represado na Justiça Federal seria suficiente para assentar 29 mil famílias, apenas 6 mil a mais do que o governo Collor assentou em 1992, ano do impeachment.

Demanda reprimida

Há outro detalhe importante: a publicação dos cem decretos de desapropriação não significa uma “agilização dos trâmites”, como defende o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. Ao contrário, trata-se de uma demanda reprimida criada por regras arbitrárias gestadas na Casa Civil da Presidência da República. Regras que bloquearam os trâmites habituais, já nada ágeis. Entre elas, estão os limites financeiros impostos aos processos de desapropriação.

Por exemplo, para imóveis localizados nas regiões Sul e Sudeste, o valor da desapropriação não pode exceder R$ 140 mil por família a ser assentada. Assim, uma fazenda que comportasse dez famílias não poderia custar mais do que R$ 1,4 milhão. Ora, o imóvel que não cumpre a função social da propriedade da terra deveria ser desapropriado, como manda a Constituição. Mas o governo Dilma isentou as terras mais caras de cumprir a função social. Um prêmio ao latifúndio. Para a reforma agrária, sobram as piores terras.

Depois de solto o bode na sala, o debate agora se concentra nessas regras. A imprensa burguesa alega que Dilma está a abrir mão da qualidade nos assentamentos com a suposta agilização dos decretos. Que nada, os conservadores não têm com o que se preocupar. Atualmente, só o Paraguai tem uma estrutura fundiária mais concentrada do que a nossa. Mas, a julgar pelo ritmo da reforma agrária do governo do PT, não será surpresa alguma se o próximo Censo Agropecuário do IBGE revelar um aumento do índice de Gini da concentração fundiária.


Fonte: Sindsef-SP
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