O Supremo Tribunal Federal (STF) negou no dia 08 de novembro os pedidos de embargos infringentes do deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), condenado por promover a esterilização ilegal de mulheres em troca de votos nas eleições municipais de 2004, quando concorreu à Prefeitura de Marabá. O deputado havia sido condenado a três anos, um mês e 14 dias de prisão, pena convertida em prestação de serviços. Veja a notíciaAQUI.
O plenário do STF, por maioria, não acatou o pedido do deputado. O recurso apresentado por meio de embargos infringentes poderia levar a um novo julgamento caso o réu tivesse obtido pelo menos quatro votos a favor de sua absorvição. O deputado, porém, só obteve um voto contrário à condenação em 2011. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o STF conhecesse o recurso do deputado.
A defesa do deputado havia pedido também que, caso o Supremo rejeitasse os o pedido de embargos infringentes , considerasse o recurso como embargos de declaração (que serve para questionar omissões, obscuridades ou contradições no julgamento). O Supremo aceitou analisar o pedido, mas rejeitou os embargos de declaração no mérito. Asdrúbal Bentes foi o relator da Medida Provisória (MP) n° 458 na Câmara dos Deputados em 2009, convertida na Lei n° 11.952 que ampliou os limites para alienação direta de terras públicas federais na Amazônia Legal de 100 para até 1.500 hectares, conhecida como "MP da grilagem". Antes de assumir o cargo de relator, subiu a tribuna da Câmara para denunciar que o governo federal havia copiado um projeto de sua autoria e transformado no texto da MP. Após se conciliar com o governo via Guilherme Cassel, o então ministro do Desenvolvimento Agrário, Bentes virou relatou da MP 458 e fez alterações no texto, tornando-o ainda mais permissivo a transferência do patrimônio fundiário público para a grilagem.
Como o Supremo ainda não discutiu se ele deve perder o mandato por conta da condenação no caso das laqueaduras, é possível que a decisão sobre se ele poderá permanecer no cargo, já que não irá para prisão, fique por conta da Câmara.
Com algumas informações de O Liberal e dos arquivos do Blog Língua Ferina.
http://amazoniasustentavel.wordpress.com/2013/11/05/governo-titula-terras-que-foram-desmatadas-ilegalmente/#comments Governo titula terras que foram desmatadas ilegalmente?
Avalie
Hoje recebi esta denúncia no meu blog. O Programa Terra Legal, do governo federal, estaria regularizando terras que foram embargadas por desmatamento ilegal do Ibama. Segundo as regras do programa, estas terras não deveriam ser regularizadas. Que tal o Terra Legal investigar? Seguem os detalhes da denúncia como chegou na caixa de comentários do meu blog: jose disse: 03/11/2013 às 19:40 (Editar) A área em nome do Romanholi tem um processo de regularização no Terra Legal : OSVALDO ROMANHOLI – CPF nº 272.769.611-68 Coordenadas: UTM N: 9203893 E: 680734 Área: 1.124,0000 ha Data do Processo: 2009-11-26 O mais triste é que provavelmente será titulada, pois o MDA-TERRA LEGAL TITULA ÁREAS COM EMBARGO PELO IBAMA.