quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Descontos salariais por greve no Incra em 2006 são legais, diz AGU


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o desconto na remuneração de servidores que realizaram greve no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ficou comprovado que o abatimento está previsto em lei, pois o movimento grevista implica na suspensão do contrato de trabalho.

O Sindicato dos Servidores Públicos no Distrito Federal (Sindsep/DF) conseguiu, na Justiça, obrigar Incra a suspender qualquer desconto na remuneração dos servidores, relativo aos dias não trabalhados em razão de greve realizada em maio de 2006. Contra essa decisão, os procuradores federais recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

No recurso, as unidades da AGU argumentaram que a decisão administrativa do Instituto de descontar os dias parados encontra respaldo no princípio universal de que a remuneração pressupõe a prestação de serviço, e o movimento grevista implica na suspensão do contrato de trabalho, conforme prevê a Lei nº 7.783/89 sobre o exercício de greve.

Os procuradores explicaram, ainda, que o desconto teria justificativa na vedação do enriquecimento sem causa, por não ser compatível com o ideal de Justiça, que não admite que alguém se receba vantagem pelo trabalho exercido por outro, sobretudo quando há prejuízos para o Estado, representante do interesse de toda a coletividade.

Os procuradores destacaram, também, que a jurisprudência dos Tribunais Superiores considera legítimo o ato administrativo que efetua descontos remuneratórios em razão de ausências ao serviço por adesão a paralisação grevista.

A Primeira Turma do TRF1 concordou com a defesa da AGU sobre o assunto e reformou a sentença que impedia o corte de ponto dos servidores grevistas e determinou o desconto conforme previu o Incra.

"A Lei n. 7.783/89, em seu art. 7º, é expressa em estabelecer que a greve suspende o contrato de trabalho, com o que não há que se falar em direito do grevista a receber os dias parados. A aplicação do dispositivo revela legítimo o desconto da remuneração, pela Administração Pública, relativamente aos dias de paralisação de seus servidores", destacou a decisão.

Atuaram no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Fonte: Advocacia-Geral da União
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