Ademilde Fernandes, coordenadora da Frente Nacional de Resistência Urbana, que negociou com os policiais, relatou que os militares se afastaram da ocupação dizendo que vão chamar o reforço da Cavalaria e do Batalhão de Choque.
Foram várias horas de tensão extrema.
Diante das inúmeras ilegalidades da situação, as famílias da Ocupação Irmã Dorothy decidiram resistir e não sair da área, apesar da decisão liminar de reitegração de posse, pois nenhum dos requisitos legais para se efetuar o despejo estava sendo observado, como por exemplo a criação da comissão prevista na Lei Estadual nº 13.604/00, o acompanhamento do Conselho Tutelar e do Idoso, a disponibilização dos meios adequados para o transporte dos móveis e pertences das famílias etc.
A empresa que pediu a reintegração de posse possui apenas um Contrato de Promessa de Compra e Venda. Apenas com esse instrumento precário o juiz verificou a existencia de “posse” anterior para dar a liminar, sem ao menos oferecer chance para que as famílias pudessem apresentar defesa em audiência.
*Com informações do Fórum Permanente em Defesa do PNDH 3
*Com informações do Fórum Permanente em Defesa do PNDH 3