Na página do INCRA já é possível baixar a minuta da portaria que regulamenta a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (GDARA) e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA).
O texto traz como principal mudança a extensão do interstício de 06 meses para 1 ano do ciclo de avaliações.
O texto sequer faz menção ao procedimento de progressão no plano de cargos dos analistas e peritos, ou seja, continuaremos sem progredir de classe, apenas o fazendo após cinco anos de exercício em cada uma delas, caindo por terra o direito de progredir através da qualificação e capacitação profissional e teórica.