Esta semana dois episódios envolvendo juízes estaduais demonstram o grau de impunidade e arbitrariedade que cercam certos magistrados no Brasil
No primeiro deles, agricultores sem terras ligados ao MST foram duas vezes despejados de uma ocupação na fazenda do juiz Marcelo Beldochi, no município de Bom Jardim, no Maranhão.
Nesta fazenda, foram identificados trabalhadores em regime análogo à escravidão e as ocupações eram denúncias públicas sobre as condições de trabalho ali praticadas. Baldochi, que é membro do Judiciário maranhense pela Cidade de Pastos Bon, integra desde o início do ano a “lista suja” do Ministério do Trabalho.
O próprio juiz ordenou o despejo dos sem terra por duas vezes seguidas, ambas executadas pela Polícia Militar de forma extremamente violenta.
Segundo a página do MST na internet, a segunda “ação começou por volta do meio dia e se estendeu por toda a tarde. Segundo depoimento tanto de famílias acampadas quanto de famílias assentadas na região, houve agressão física e verbal por parte da policia. Muitos trabalhadores foram espancados e tiveram seus pertences, como documentos e roupas, queimados.”
A situação na região estaria extremamente tensa, com inúmeras famílias feridas e duas lideranças do MST presas.
Já em Novo Progresso, no Pará, uma operação do IBAMA para a retirada de bois do interior da Floresta Nacional do Jamanxim transformou-se numa batalha judicial e num caso típico de abuso de autoridade.
A Flona Jamanxim está sendo devastada por madeireiras, pecuaristas e grileiros que querem reduzir a área da unidade conservação e fazer ‘regularização’ fundiária. Para se ter uma idéia, 15% de todo o desmatamento da Amazônia em julho foi lá.
O juiz estadual José Admilson Gomes Pereira proferiu liminar em que determinava o cancelamento os procedimentos da operação.
Logo em seguida, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador Jirair Aram Meguerian, concedeu mandado de segurança derrubando a liminar e mantendo as sanções aplicadas durante a operação. A justiça federal declarou ainda que o juiz estadual não tinha competência para suspender a operação.
Como o retorno das atividades, o juiz determinou a prisão do coordenador operacional da Operação Boi Pirata II, Leslie Tavares, que se recusou a cancelar autos de infração da madeireira Picolotto que atuava no interior da Flona.
Informações desencontradas dão conta da prisão do servidor enquanto outras dizem que não havia força policial suficiente no município para executar a prisão. Os fiscais do Ibama presentes na operação estariam armados (possuem porte de arma) e teriam impedido a prisão.
O clima estaria extremamente tenso naquela região.
Como se vê pelos dois exemplos, juízes no Brasil estão longe de representar sinônimo de justiça, ficando mais próximos de termos como arbitrariedade.
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