Dois pareceres técnicos do Ibama, de outubro deste ano, sobre o estágio de cumprimento das condicionantes de Belo Monte, recomendam ao órgão que não conceda novas licenças para início das obras da usina.
Em 27 de setembro, o Consórcio Norte Energia, vencedor do leilão de Belo Monte, apresentou ao Ibama um oficio solicitando a concessão da Licença de Instalação (LI) inicial, um tipo de licença provisória, não prevista na legislação brasileira, para instalação do canteiro industrial e acampamento no sitio Belo Monte, canteiro industrial pioneiro e acampamento no sitio Pimental, estradas de acesso, área de terraplanagem para implantação do porto da obra, áreas de estoque de solo e madeira, e linha de transmissão para suprimento de energia aos canteiros e acampamentos.
Em parecer datado de 5 de outubro, técnicos do Ibama, após analisarem o cumprimento das condicionantes da Licença Prévia e a solicitação de Licença de Instalação para Instalações Iniciais do Consórcio, concluíram que “o não cumprimento das condicionantes da Licença Prévia, bem como a não realização das ações antecipatórias necessárias à preparação da região para receber o empreendimento, não fornecem condições necessárias para o empreendimento começar a se instalar na região. Desta forma, não é recomendada a emissão de Licença de Instalação para as instalações iniciais do AHE Belo Monte” (grifo nosso).
Após o envio deste documento ao Consórcio e a resposta do mesmo ao Ibama, em 20 de outubro os técnicos do órgão elaboraram novo parecer, complementar ao primeiro, onde afirmam que “reforça-se que, em que pesem os avanços realizados, restam condicionantes e ações antecipatórias, necessárias à preparação da região, cujo não atendimento compromete o início da implantação das instalações iniciais. Desta forma, não é recomendada a emissão de Licença de Instalação para as instalações iniciais do AHE Belo Monte” (grifo nosso).
Impedimentos à LI
Entre as várias ponderações sobre o não cumprimento de condicionantes, os analistas do Ibama destacaram que um dos principais problemas é a contradição nos números de empregos gerados localmente e de trabalhadores e migrantes que deverão chegar à região com o inicio das obras. Apesar do Consórcio afirmar que 60% a 70% dos postos de trabalho deverão ser preenchidos pela população local, estes trabalhadores só estariam aptos para os empregos depois de cursos de qualificação, que não têm nem sequer previsão de inicio ou número de vagas.
A estimativa inicial do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da usina é que cerca de 14 mil pessoas deverão ser atraídas para os cinco municípios da Área de Influencia Direta da usina (Altamira, Anapu, Brasil Novo, Senador José Porfírio e Vitória do Xingu). Nenhuma destas cidades tem estrutura de saneamento, saúde, educação ou segurança para receber novos moradores, e nenhuma condicionante para melhorar estas estruturas foi cumprida como previsto.
No quesito segurança, por exemplo, o parecer do Ibama destaca que os municípios diretamente afetados pela usina estão na lista dos mais violentos do Brasil. Juntos, estes cinco municípios possuem um policial a cada 608 habitantes (Altamira tem um para cada 419 habitantes, e Vitória do Xingu, um dos mais violentos do país, tem um policial para cada 2.384 habitantes).
Precariedade similar caracteriza as políticas de saúde, educação e saneamento, como já apontado pelo Ministério Público Federal em recomendações enviadas ao Ibama.
Parar ler os pareceres completos, clique aqui:
Primeiro parecer técnico do Ibama sobre condicionantes e pedido de Licença de Instalasão Inicial
Segundo parecer técnico do Ibama sobre condicionantes e pedido de Licença de Instalasão Inicial
Saiba Mais:
Recomendações do MPF ao Ibama
Qualquer licença para inicio de obras de Belo Monte é ilegal, avisa MPF
Fonte: Informe do Movimento Xingu Vivo para Sempre, publicado pelo EcoDebate, 17/11/2010
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